04 - NR10 - Segurança em Projetos

Comentário
A existência de um capítulo especificamente dedicado a aspectos de segurança nos projetos elétricos, indica o entendimento maior de que a segurança nas instalações elétricas deve ser a preocupação já nos estudos e levantamentos iniciais e se concretizar na sua concepção – “o projeto”.

10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

Comentário
Adiante, a NR-10 vai exigir a aplicação de bloqueios e travamentos que impeçam manobras não autorizadas em dispositivos e equipamentos destinados ao seccionamento da instalação elétrica, é fundamental que o projeto especifique equipamentos e dispositivos que já incorporem ou permitam a aplicação desses recursos, bem como para a imposição e fixação de sinalização e advertências.

10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.

Comentário
Entende-se por dispositivo de seccionamento de ação simultânea, aquele que por um único comando efetua a ação de ligar ou desligar ao mesmo tempo todos os condutores de um circuito. Esta medida é necessária para promover a substituição dos dispositivos que seccionam independentemente cada condutor, “um por vez”, chamados de seccionadores unipolares. Nas instalações de consumo, assim como na transmissão e subestações é rara a aplicação de dispositivos de seccionamento unipolar, contudo são largamente utilizados nas instalações de distribuição do SEP. A adoção de dispositivos de seccionamento multipolar de ação simultânea, nem sempre é possível, por conta das estruturas de suporte e configuração das instalações existentes, daí a ressalva do item em considerar “na medida do possível”.
Ocorre, no entanto, que o uso de dispositivos seccionadores unipolares impõe a interrupção parcial de circuitos propiciando o surgimento de uma condição, ainda que temporária, extremamente perigosa, o desligamento de um dos condutores com a permanência dos demais conectados à fonte. Nas situações em que essa técnica de interrupção não simultânea não possa ser substituída, devem ser adotadas medidas de segurança com procedimentos muito rígidos e confiáveis.

10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.

Comentário
As recomendações quanto à manutenção de espaço livre, que ofereça segurança para os trabalhos de manutenção, junto de quadros elétricos e de dispositivos de manobra deverá ser anotada em desenho e mencionada no respectivo memorial. Também deverá o projetista ocupar-se do posicionamento e localização dos componentes, de forma a adequar às influências ambientais previstas, físicas e químicas (chuva; poeira; materiais inflamáveis ou explosivos; substâncias corrosivas, etc). Deve ainda ser objeto de apontamento em planta ou memorial, a competência das pessoas que terão acesso à área das instalações ou equipamentos, se são previstas apenas pessoas advertidas, ou se o tipo de proteção utilizado permite o acesso e permanência de pessoas não advertidas nas proximidades das instalações.

10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos.

Comentário
A separação de circuitos com finalidades diferentes é uma ratificação das exigências normativas. Os princípios de segurança contra choques em circuitos elétricos de diferentes finalidades, são habitualmente, também diferentes, em função das características de cada circuito. Circuitos com finalidades diferentes, se instalados juntos, via de regra, originam perigo quanto às interferências mútuas e promovem atitudes perigosas das pessoas que os acessam, por não preverem esse risco, também não considerado nas medidas de segurança adotadas. O compartilhamento só será aceito mediante o uso de técnicas e equipamentos apropriados, que garantam a segurança dos trabalhadores e usuários. As medidas de segurança devem constar da documentação que acompanha os projetos (memorial). Tenha – se como exemplo os circuitos de telefonia cuja segurança está baseada no uso de extra baixa tensão e os circuitos de corrente alternada cuja proteção costuma estar baseada no seccionamento automático da alimentação. Outros exemplos se verificam em instalações de média tensão compartilhando caixas e canaletas com outros circuitos de baixa tensão; circuitos de equipamentos de TI (Tecnologia de Informação) compartilhados com instalações de baixa tensão; circuitos de instrumentação compartilhando caixas, dutos e quadros de alimentação e controle elétrico, etc.

10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.

Comentário
O projeto elétrico deve aplicar um esquema de aterramento definido de acordo com o que estabelece as normas técnicas (TN; TT; IT), como condição supletiva de proteção. A interligação entre condutor neutro e de proteção, exigida no esquema TN, quando adotado, deverá ser definida no projeto.

É requisito fundamental desta medida de proteção – aterramento, a coordenação entre os dispositivos de seccionamento automático (fusíveis, disjuntores, etc ) e o sistema de aterramento adotado, devendo as massas ser efetivamente ligadas a um condutor de proteção. Em que pese ser o aterramento e equipotencialização uma das bases da proteção supletiva, podem ocorrer variantes em situações específicas, nas quais o condutor de proteção (terra) não deverá ser disponibilizado (locais não condutores), ou as carcaças não deverão ser aterráveis ( dupla isolação) .(Ver NBR5410/2005- notas do item 5.1.2.2.3.1) .

10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.

Comentário
O intuito básico do subitem é priorizar no projeto a aplicação de chaves com aterramento automático, isto é, vinculado à ação de desligar. Ao desligar um circuito ou trecho de circuito, automaticamente a chave conecta à terra, simultaneamente, todos os condutores do trecho seccionado, equipotencializando assim as partes condutoras seccionadas. Esse tipo de equipamento estabelece o aterramento independentemente da ação dos trabalhadores, impondo alguns dos princípios fundamentais de desenergização (desligamento e aterramento temporário). A outra vantagem desse dispositivo é estabelecer um sistema “ou” , em que só se consegue reenergizar através do mesmo dispositivo, com a movimentação das suas facas da posição de desligado/aterrado para a de ligado. É certo que o uso dessa providência é dependente da configuração e da real necessidade de um sistema, cuja viabilidade e necessidade deverá ser avaliada tecnicamente.

10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

Comentário
Trata-se aqui de manter a coerência com as exigências da NR. Ora , se nas medidas de proteção, vai ser exigida a adoção de aterramento temporário ( vide glossário), o projeto, que é a concepção da instalação, deverá discutir e prever condições que permitam a implantação de dispositivos de aterramento temporário, espaços e acesso nos pontos onde esse procedimento deverá ser empregado.

10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.

Comentário
É de grande utilidade a disponibilização dos projetos para consulta e orientação dos trabalhadores envolvidos na instalação, de forma habitual e sistemática e que permita a visualização e análise de circuitos, interferências e características da instalação, respeitadas as limitações de capacidade, autorização e área de atuação dos envolvidos.
Um projeto atualizado permite evitar surpresas e operações indesejáveis durante a realização de serviços e intervenções nas instalações elétricas e se tornará um guia permanente para a execução de serviços, quando permanente e dinamicamente atualizados, alem de ser um facilitador para a realização dos serviços.

10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

Comentário
Este item impõe que o projetista conheça previamente as exigências regulamentares de segurança e saúde para que as aplique, onde couber, nas especificações constantes de seu trabalho de elaboração do projeto elétrico. Há interferências das mais diversas em outras normas regulamentadoras, alem da NR-10, que devem ser consideradas na fase de projeto. Assim ocorre com aspectos ergonômicos tratados na NR-17, de sinalização, tratados na NR-26 e outras mais.

10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;

Comentário
Ao descrever a especificação das características de proteção no memorial do projeto, garante-se que houve na concepção da instalação elétrica, uma preocupação com esses aspectos e foram adotadas soluções visando à preservação da saúde e segurança. Em decorrência da existência dessas especificações, o projeto com seu memorial, tornam-se a base de um manual de conservação e manutenção segura para aquela instalação.

b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos:
(Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);

Comentário
A referência a uma situação ou estado, exigência aparentemente elementar, busca a padronização no projeto, para a sinalização de posição e visa eliminar a diversidade de indicações em dispositivos de manobra construídos segundo padrões estranhos à nossa cultura.

c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;

Comentário
É objetivo deste item a padronização e informação ao usuário da documentação, de qual foi a metodologia empregada para a identificação dos circuitos, não apenas o recurso físico, anilhas, etiquetas e outros meios, mas também o significado de cada letra, número seqüencial ou símbolo que identifica a natureza do dispositivo, a sua localização, a origem e finalidade do circuito, entre outros.

d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações;

Comentário
Considerando que há componentes de uma instalação, como quadros elétricos e outros, que pela natureza dos meios de proteção contra choques, só podem ser instalados em locais de acesso controlado (locais de serviço elétrico fechados), o projeto deverá conter informações sobre as restrições e advertências de acesso a esses locais e componentes.

e) precauções aplicáveis em face das influências externas;

Comentário
É certo que a especificação dos materiais e componentes de uma instalação, está baseada nas circunstâncias em que eles deverão operar, por óbvio que seja essas precauções quanto às influencias externas, devem ser apontadas para servir de advertência na eventual alteração de uso das instalações e para que a instalação não venha a ser exposta a influências que não foram consideradas na sua concepção.

f) O princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas;

Comentário
Que seja mencionado no memorial o princípio de operação dos dispositivos responsáveis por garantir a segurança das pessoas, tais como o seccionamento automático da alimentação, associado à operação de fusíveis ou disjuntores e sua relação com o esquema de aterramento; a proteção adicional garantida por dispositivos a corrente de fuga; o uso de tensão de segurança e a associação desses métodos. Faz–se dessa exigência uma forma de divulgar e esclarecer aos mantenedores, tornando o conhecimento de domínio do trabalhador.

g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.

Comentário
Ao referir-se à compatibilidade entre os elementos da instalação, impõe-se informar ao seus usuários e mantenedores as razões da escolha e do dimensionamento de componentes, para que sejam respeitadas e mantidas as especificações estabelecidas pelo projetista, de uma forma instrutiva e não apenas impositiva.

10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia.

Comentário
Este item exige a necessidade de que o projetista considere, também, as posições de trabalho nas atividades de instalação e manutenção das instalações e não apenas das condições de operação. O nível de iluminamento, e as demais qualidades da iluminação nos locais de execução de serviços em instalações elétricas, deverá ser considerado pelo projetista.

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