BASE LEGAL

Legislação

Os cursos Online oferecidos pelo Instituto Santa Catarina, foram desenvolvidos para atender as exigências das normas regulamentadoras, as (NRs). A plataforma atende a todas as exigências legais para esses cursos.

Atendimento a NR-1

Autoriza os cursos de segurança do trabalho serem realizados de forma a distância e semipresencial.
"1.7.9 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR."
Anexo II da NR-1, requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e pedagógicos."

Requisitos Pedagógicos
- Disponibiliza projeto pedagógico dos cursos
- Cursos elaborados por profissionais habilitados
- Assessorado por especialista em tutoria e educação à distância e docência e mediação pedagógica Online

Requisitos Operacionais e Administrativos
- Disponibilização de Projeto pedagógico dos cursos
- Os cursos são estruturados com conteúdo correspondente a carga horária de um curso presencial
- Programação de liberação dos cursos nos horários de trabalho
- Canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas
- Histórico de estudo e das avaliações
- O histórico dos alunos ficam armazenados no sistema para consulta quando necessário

Requisitos Tecnológicos
- A plataforma do Instituto Santa Catarina é própria e criada exclusivamente para atendimento a treinamentos em segurança do trabalho


MEC - Ministério da Educação

Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art 1° e 3° que tratam da educação profissional.
Art. 1º A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - educação profissional técnica de nível médio; e
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1º, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.


Estadual

Os Certificados emitidos de acordo com a Portaria 008/02 - SEE/SC - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, que regulamenta as instituições e a emissão dos certificados nos cursos de qualificação profissional.