A partir de 26 de maio de 2026, assédio, sobrecarga, falta de autonomia e outras condições de trabalho entram formalmente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Mas como fazer isso na prática — integrando ao mesmo processo que já cuida dos riscos físicos, químicos e biológicos?

1. Por que o risco psicossocial entrou na NR-1? 

A mudança é resultado de três anos de discussões no Grupo de Estudos Tripartite (GET) da CTPP do Ministério do Trabalho — com representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Os dados que aceleraram esse processo não podiam mais ser ignorados.

Em 2022, a OIT e a OMS publicaram diretrizes globais sobre saúde mental no trabalho: 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo por depressão e ansiedade, gerando um custo de quase 1 trilhão de dólares à economia global.

No Brasil, os adoecimentos ocupacionais registrados em 2022 mostraram:

  • Transtornos ansiosos (CID F41): 3,78% — 3º adoecimento mais frequente
  • Episódios depressivos (CID F32): 2,32% dos adoecimentos
  • Reações ao estresse grave (CID F43): 2,25%
  • Somados, os transtornos mentais chegariam a 8,35% — 2º lugar geral, perdendo apenas para a dorsalgia

2. O que mudou exatamente na norma

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1, com vigência a partir de 26/05/2026. Três mudanças concretas:

1ª mudança: inclusão expressa no GRO

O subitem 1.5.3.1.4 da NR-1 passou a listar explicitamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro dos riscos ergonômicos que compõem o GRO. A norma anterior já exigia o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais; a nova redação elimina qualquer dúvida de interpretação.

2ª mudança: integração obrigatória com a NR-17

O subitem 1.5.3.2.1 determina que, no GRO, a organização deve considerar as condições de trabalho conforme a NR-17 (Ergonomia). Na prática, a gestão passa a combinar dois instrumentos da NR-17: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

3ª mudança: critério de probabilidade para fatores ergonômicos

Para riscos ergonômicos (incluindo os psicossociais), o subitem 1.5.4.4.5.3 define que a probabilidade de ocorrência de lesões deve considerar as exigências da atividade real e a eficácia das medidas de prevenção já implementadas. A empresa também deve documentar e tornar transparentes os critérios que usa para avaliação de riscos.

3. O que é fator de risco psicossocial — e o que não é

Definição da NR-1: 'Perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como o desencadeamento ou agravamento de estresse, esgotamento, depressão, DORT, entre outros.'

Está incluído no GRO

  • Sobrecarga e excesso de demandas de trabalho
  • Assédio de qualquer natureza
  • Falta de autonomia e controle sobre o trabalho
  • Má gestão de mudanças organizacionais
  • Trabalho remoto, híbrido ou teletrabalho com condições inadequadas
  • Más relações interpessoais no ambiente de trabalho

Fora do escopo

  • Problemas familiares ou pessoais
  • Histórico de saúde mental individual
  • Aspectos da vida fora do trabalho
  • Avaliação psicológica individual de aptidão (PCMSO/NR-7)
  • Avaliação médica periódica — mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos prevista na NR-1

O ponto central: a avaliação não mede o estado de saúde mental de cada trabalhador — ela verifica as condições em que o trabalho é realizado e se existem fatores adoecedores na organização.

4. Os riscos psicossociais dentro do GRO: como se encaixam

O GRO já gerencia cinco categorias de risco. Com a nova portaria, os riscos psicossociais passam a compor formalmente o grupo dos riscos ergonômicos, dentro do domínio da organização do trabalho previsto na NR-17.

Tipo de risco

Exemplos

Classificação NR-1

Físico

Ruído, calor, radiação, vibração

Agentes físicos

Químico

Poeiras, vapores, gases tóxicos

Agentes químicos

Biológico

Vírus, bactérias, fungos, parasitas

Agentes biológicos

Acidente

Máquinas sem proteção, queda em altura, eletricidade

Riscos de acidentes

Ergonômico (geral)

Postura, esforço repetitivo, mobiliário inadequado

Fatores ergonômicos

Psicossocial ★ (NOVO)

Sobrecarga, assédio, falta de autonomia, má gestão

Fatores ergonômicos (organização do trabalho)

Atenção: os riscos psicossociais são classificados dentro dos fatores ergonômicos porque decorrem diretamente da forma como o trabalho é concebido e organizado. Isso significa que a empresa que já gerencia riscos ergonômicos precisa ampliar esse olhar para incluir os fatores organizacionais e relacionais.

O que muda na lógica do GRO

Para os riscos físicos, químicos e biológicos, a avaliação se apoia em medições objetivas — dosimetria de ruído, análise de amostras, laudos laboratoriais. Para os riscos psicossociais, a NR-17 autoriza avaliação qualitativa: o profissional descreve a atividade real e avalia o risco a partir das condições encontradas e de seu conhecimento técnico. Não significa menos rigor — significa uma metodologia diferente, adequada à natureza do perigo.

5. Comparativo: como cada tipo de risco é gerenciado no GRO

Para entender onde os riscos psicossociais se encaixam, vale comparar como cada grupo percorre as etapas do GRO:


Etapa do GRO
 
Riscos físicos/químicos/biológicosRiscos de acidenteRiscos psicossociais
Identificação de perigosReconhecimento de agentes no ambiente (mapa de risco, LTCAT)Inspeção de instalações, máquinas e processosAEP: observação da atividade real, entrevistas, questionários — integrados à AEP
Avaliação de riscoMedições quantitativas (dosimetria, laudos)Análise preliminar de risco, checklistsAvaliação qualitativa autorizada pela NR-17, combinando severidade e probabilidade
ClassificaçãoLimites de tolerância (NHO, ACGIH, NRs específicas)Matriz de risco da empresaCritérios do GRO/PGR da organização (definidos e documentados)
Medidas de prevençãoEPC, EPI, substituição de agente, ventilaçãoProteções em máquinas, sinalização, procedimentosMudanças na organização do trabalho (prioridade sobre medidas individuais)
DocumentaçãoLTCAT, laudos técnicos, PGRPGR, análise de acidentesPGR ou AEP — inventário de riscos e plano de ação
Revisão obrigatóriaA cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6)A cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6)A cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6) — mesma periodicidade geral
 

Periodicidade de revisão: a NR-1 não estabelece periodicidade autônoma específica para os riscos psicossociais. A revisão segue a regra geral do GRO: no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas nas alíneas 'a' a 'f' do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1 (mudança de processos, novos equipamentos, acidentes, etc.).

6. Passo a passo da implantação nas empresas

A implantação segue o ciclo PDCA — o mesmo que já rege o GRO. O que muda é que agora os fatores psicossociais precisam ser incluídos em cada etapa, junto com os demais riscos. O ponto de partida é sempre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas — inclusive as ME e EPP dispensadas do PGR.

Antes de começar: quatro passos preliminares

  1. Avaliar a necessidade de ajuda especializada: a NR não define profissional específico. A empresa define o responsável com conhecimento técnico adequado à natureza e complexidade dos riscos avaliados. Pode envolver equipe multiprofissional.
  2. Envolver todas as partes interessadas: SESMT (se houver), lideranças, alta administração, supervisores e todos os trabalhadores. O processo é essencialmente coletivo — nenhuma etapa prescinde da participação ativa de quem realiza o trabalho.
  3. Definir responsabilidades claras: quem conduz cada etapa, quem documenta, quem acompanha resultados. A responsabilidade legal pelo PGR é da organização.
  4. Comunicar os trabalhadores com antecedência: explique o que vai acontecer, por que e quais são os objetivos. Se for aplicar questionários, garanta o anonimato formalmente. A comunicação transparente é condição para dados confiáveis.

7. Etapa 1 — Preparação e levantamento de dados

Dados do estabelecimento e do processo produtivo

Mapeie setores, atividades, regime de trabalho (presencial, remoto, híbrido ou teletrabalho) e perfil dos trabalhadores. O documento do MTE confirma expressamente que a AEP deve considerar as diferentes formas de organização e execução do trabalho — incluindo atividades realizadas em regime remoto e teletrabalho, que podem demandar estratégias específicas como autoavaliações estruturadas, entrevistas ou outros meios tecnicamente fundamentados.

Dados de saúde e afastamentos

Reúna registros de afastamentos por transtornos mentais, CATs emitidas, indicadores do PCMSO. Esses dados revelam setores ou funções que já apresentam sinais de adoecimento — e orientam por onde começar. A norma permite iniciar por uma área piloto, desde que o processo alcance toda a empresa.

Critérios do GRO já estabelecidos

Antes de avaliar os riscos psicossociais, verifique se os critérios de severidade, probabilidade, classificação e tomada de decisão do GRO estão documentados. Os riscos psicossociais serão inseridos dentro dessa mesma estrutura — não em um processo separado. Defina também as unidades de avaliação (atividade, posto de trabalho, função, setor ou grupo similar de exposição), compatíveis com o PGR ou a AEP existentes.

Dica prática: se um setor concentra afastamentos por transtornos ansiosos ou depressivos, comece por ele. Isso torna o processo mais objetivo, facilita a comparação antes e depois das medidas e demonstra resultado concreto para a liderança.

8. Etapa 2 — Identificação de perigos e avaliação de riscos

A identificação dos riscos psicossociais ocorre por meio da AEP e deve focar no trabalho real — não na tarefa prescrita, mas na atividade efetivamente realizada.

Caminhos metodológicos disponíveis

  • Observação direta: análise das atividades reais com diálogo com o trabalhador. Indicada para empresas menores ou grupos pequenos de trabalhadores.
  • Questionários validados: instrumentos padronizados nacional ou internacionalmente. Indicados para grandes empresas — mas atenção: questionários aplicados de forma isolada não são suficientes (veja item abaixo).
  • Entrevistas individuais: úteis especialmente em grupos muito pequenos (1 ou 2 pessoas), onde metodologias coletivas perdem eficácia.
  • Workshops e grupos de discussão (incluindo grupos focais): recurso complementar. Em grupos reduzidos, atenção especial à confidencialidade e qualidade das informações.
  • Combinação de métodos: uso simultâneo de mais de uma abordagem para maior abrangência e confiabilidade.

Ponto crítico sobre questionários: o MTE deixou claro no documento de P&R (questão 10): questionário aplicado de forma isolada NÃO é suficiente para caracterizar a gestão dos riscos psicossociais. Os resultados devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos. A documentação dos resultados deve ser anexada ao inventário. O questionário é um subsídio — não substitui a AEP nem os elementos mínimos exigidos para o inventário e o plano de ação.

Como escolher a metodologia certa

O MTE não exige e não indica nenhuma ferramenta específica — e confirmou que não há previsão de criar um instrumento oficial obrigatório. A organização escolhe com base em quatro critérios:

  • Adequação ao risco: a ferramenta deve avaliar as condições de trabalho daquela empresa, não aspectos genéricos desconectados da realidade.
  • Adequação ao porte: empresas grandes se beneficiam de questionários amplos; empresas pequenas, de observação direta ou entrevistas.
  • Embasamento científico: suporte em estudos científicos ou referência de órgão de SST reconhecido.
  • Domínio do método: o profissional que aplica precisa ter competência para fazê-lo e interpretar os resultados corretamente.

Avaliação e classificação do risco

Identificados os perigos, a organização avalia e classifica cada risco combinando severidade e probabilidade — exatamente como faz para os demais riscos no GRO. Para os fatores psicossociais, a NR-17 autoriza avaliação qualitativa: o profissional descreve a exposição (duração, frequência, intensidade) e classifica com base nas condições encontradas e em seu conhecimento técnico.

9. Etapa 3 — Medidas de prevenção e acompanhamento

As medidas de prevenção para riscos psicossociais seguem a mesma hierarquia da NR-1 para todos os riscos:

1ª prioridade: Eliminar o perigo — ex: extinguir a sobrecarga redistribuindo equipes

2ª prioridade: Reduzir a exposição — ex: limitar horas extras, criar políticas de desconexão

3ª prioridade: Controles administrativos — ex: priorização de tarefas, pausas regulares, treinamento de lideranças

Última opção: Medidas individuais/comportamentais — ex: programas de gestão de estresse pessoal

Atenção: programas de bem-estar individual (meditação, palestras de saúde mental) não substituem mudanças nas condições de trabalho. O MTE é claro: deve-se priorizar intervenções que modificam a organização do trabalho, não as que recaem sobre o comportamento individual do trabalhador.

Plano de ação e participação dos trabalhadores

As medidas devem ser formalizadas em plano de ação contendo: ações definidas, responsáveis, cronograma e formas de acompanhamento (subitem 1.5.5.2.2 da NR-1). Após implementar as medidas, os trabalhadores e a CIPA devem participar ativamente do acompanhamento. A participação poderá ser evidenciada por registros de consultas, atas de reuniões, comunicação de riscos e ações de capacitação — mais do que documentos formais, importa demonstrar que os trabalhadores foram efetivamente envolvidos.

10. Etapa 4 — Documentação e melhoria contínua

Todo o processo deve ser registrado no PGR (para quem o possui) ou na AEP (para empresas dispensadas). O inventário de riscos deve conter, no mínimo (subitem 1.5.7.3.2 da NR-1):

  • a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
  • b) Caracterização das atividades
  • c) Descrição dos perigos com identificação das fontes e/ou circunstâncias
  • d) Indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição
  • e) Indicação dos grupos de trabalhadores expostos
  • f) Descrição das medidas de prevenção implementadas
  • g) Caracterização da exposição (duração, frequência, intensidade)
  • h) Resultados da avaliação ergonômica nos termos da NR-17
  • i) Avaliação e classificação dos riscos para fins de elaboração do plano de ação

Quando questionários forem utilizados, seus resultados devem ser tecnicamente analisados e anexados ao inventário de riscos e/ou à AEP — não constituem, por si sós, evidência suficiente da gestão dos riscos psicossociais.

A revisão periódica é obrigatória: no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1 (mudança de processos, novos equipamentos, acidentes, etc.).

11. Lista completa de perigos psicossociais (guia do MTE)

O guia oficial traz uma listagem exemplificativa — não exaustiva — dos fatores de risco e suas possíveis consequências. O MTE confirmou que essa lista possui caráter orientativo e referencial, não sendo taxativa ou normativa. Cada empresa deve realizar sua própria identificação considerando a realidade de suas atividades.

Perigo (fator de risco)

Possível consequência à saúde

Assédio de qualquer natureza no trabalho

Transtorno mental

Má gestão de mudanças organizacionais

Transtorno mental; DORT

Baixa clareza de papel / função

Transtorno mental

Baixas recompensas e reconhecimento

Transtorno mental

Falta de suporte / apoio no trabalho

Transtorno mental

Baixo controle no trabalho / falta de autonomia

Transtorno mental; DORT

Baixa justiça organizacional

Transtorno mental

Eventos violentos ou traumáticos

Transtorno mental

Baixa demanda no trabalho (subcarga)

Transtorno mental

Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)

Transtorno mental; DORT

Más relações no local de trabalho

Transtorno mental

Trabalho em condições de difícil comunicação

Transtorno mental

Trabalho remoto e isolado

Transtorno mental; fadiga

12. Exemplo prático: sobrecarga em escritório

O guia do MTE traz um caso hipotético: um escritório com 19 trabalhadores divididos em quatro equipes (administrativa, jurídica, fiscal e contábil).

O que foi identificado na observação

Perigo identificado: excesso de demandas (sobrecarga). Todas as equipes tinham alta carga de trabalho com horas extras frequentes. Trabalhadores que atendiam clientes por telefone e e-mail relatavam volume excessivo de demandas. Muitos deixavam de fazer o intervalo de descanso para dar conta das tarefas. Nenhuma medida de prevenção estava implementada.

Medidas propostas — da mais eficaz para a complementar

  1. Aumento do quadro de pessoal: redistribuir a carga contratando mais trabalhadores. Dependendo de como for implementado, pode eliminar completamente o perigo.
  2. Flexibilidade de horário e maior autonomia: permitir que trabalhadores saiam mais cedo em dias de menor demanda, compensando os dias de pico. A autonomia reduz a sobrecarga percebida e tem efeito positivo sobre a motivação.
  3. Priorização de tarefas com apoio das lideranças: classificar tarefas por urgência e importância, com revisões semanais e metas realistas.
  4. Pausas regulares garantidas: assegurar que os intervalos sejam realizados afastados do posto, com liberdade para interação social e descanso mental.
  5. Qualificação continuada da equipe: capacitar todos os membros para que as tarefas possam ser distribuídas uniformemente.

13. Fiscalização: o que esperar na prática

O que o auditor irá verificar

O Auditor-Fiscal do Trabalho não irá cobrar uma ferramenta ou metodologia específica. A fiscalização verificará a conformidade do processo adotado com os requisitos da NR-1 e NR-17, avaliando especialmente:

  • Consistência técnica e coerência metodológica do processo
  • Adequação da avaliação à realidade das atividades e condições de trabalho
  • Capacidade de identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar medidas de prevenção
  • Documentação compatível com as exigências da NR-1 e NR-17
  • Participação efetiva dos trabalhadores nas etapas pertinentes do GRO
  • Implementação concreta das medidas de prevenção

Ausência de riscos psicossociais no inventário

Não registrar nenhum risco psicossocial no inventário de riscos não constitui, por si só, irregularidade — desde que a empresa demonstre, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou processo adequado de identificação, avaliação e análise, incluindo a metodologia e os critérios utilizados para reconhecer, caracterizar ou afastar a presença desses fatores no contexto avaliado.

Que evidências a fiscalização poderá solicitar

  • Inventário de riscos (com conteúdo mínimo do subitem 1.5.7.3.2 da NR-1)
  • AEP documentada
  • Plano de ação (subitem 1.5.5.2 da NR-1)
  • Registro dos critérios e metodologias adotados no GRO
  • Documentação de acompanhamento e revisão das medidas implementadas
  • Registros de participação dos trabalhadores (atas, registros de consultas, ações de capacitação)
  • Dados do eSocial, quando cabível
  • Entrevistas com trabalhadores e observação das condições reais de trabalho

Período de adaptação — dupla visita

Nos 90 dias subsequentes a 26/05/2026, a Inspeção do Trabalho atuará de forma orientativa: prioriza instrução, notificação e orientação das organizações quanto às novas exigências, sem autuação imediata (dupla visita). Esse período não dispensa a adequação — é uma fase de orientação para implementação e correção. Após os 90 dias, constatado descumprimento, autos de infração poderão ser lavrados normalmente.

Atenção: a omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, pode caracterizar descumprimento das obrigações previstas na NR-1 e na NR-17, sujeitando a organização a autos de infração, notificações e demais medidas administrativas cabíveis — inclusive o art. 201 da CLT.

14. Perguntas frequentes

Toda empresa é obrigada a fazer esse processo?

Sim. A AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive ME e EPP com grau de risco 1 e 2 dispensadas de elaborar o PGR. O porte da empresa não elimina a obrigação.

Toda organização vai ter fatores de risco psicossocial?

Não necessariamente. A obrigação é realizar o processo de identificação. Se os perigos não forem encontrados, isso deve ser documentado com fundamentação técnica — da mesma forma como ocorre quando não há risco biológico ou químico em determinada atividade.

Quem deve conduzir a identificação de riscos psicossociais?

A NR não define um profissional específico. A responsabilidade é da organização, que define os responsáveis e seleciona profissionais com o conhecimento técnico adequado para o método escolhido, compatível com a natureza e complexidade dos riscos avaliados. Pode envolver equipe multiprofissional. Consulte a Orientação Técnica SIT nº 9/2023.

Questionário é suficiente como evidência da gestão?

Não. O MTE deixou claro: questionário aplicado de forma isolada não é suficiente. Seus resultados devem ser incorporados à AEP e ao inventário de riscos. O questionário é um subsídio — não substitui os elementos mínimos exigidos para o inventário e o plano de ação.

A avaliação médica periódica substitui a identificação de riscos psicossociais?

Não. A avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo profissional, não substitui o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1. São processos distintos com finalidades diferentes.

Os riscos psicossociais entram no mesmo PGR dos demais riscos?

Sim. São mais um tipo de risco dentro do inventário do PGR — não formam um documento separado. A ideia é que o GRO cubra todos os riscos de forma integrada, em um único processo de gestão.

Com que frequência o inventário deve ser revisado?

No mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas nas alíneas 'a' a 'f' do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1. Não há periodicidade autônoma específica para os riscos psicossociais — eles seguem a mesma regra geral do GRO.

15. Conclusão e checklist de implantação

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não cria uma obrigação paralela — ela amplia o escopo do que o GRO já deve cobrir. A lógica é a mesma: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados. O que muda é o olhar: agora a organização do trabalho passa a ser objeto formal de gestão em segurança e saúde.

Para empresas que já têm um GRO bem estruturado, a transição é mais simples: é um tipo de risco a mais sendo incorporado a um processo que já existe. O período de dupla visita (90 dias após 26/05/2026) é uma janela de orientação — não uma dispensa de adequação. O recomendado é utilizar esse intervalo para estruturar, revisar ou aprimorar os processos de conformidade.

Fontes de pesquisa

1. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Altera o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ministério do Trabalho e Emprego. Vigência: 26/05/2026.

2. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2025. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego.

3. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 — 1ª Rodada (30/04/2026). 22 perguntas e respostas. CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026.

4. Manual do GRO/PGR. CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego.

5. Orientação Técnica SIT nº 9/2023. Inspeção do Trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho. Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — PGR. Definição do profissional responsável por sua elaboração/implementação. NR nº 01. Secretaria de Inspeção do Trabalho — MTE.

6. NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Texto consolidado vigente. Ministério do Trabalho e Emprego.

7. NR-17 — Ergonomia. Texto consolidado vigente. Ministério do Trabalho e Emprego.

8. OIT/OMS — Mental Health at Work: Policy Brief. Organização Internacional do Trabalho / Organização Mundial da Saúde, 2022.