A partir de 26 de maio de 2026, assédio, sobrecarga, falta de autonomia e outras condições de trabalho entram formalmente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Mas como fazer isso na prática — integrando ao mesmo processo que já cuida dos riscos físicos, químicos e biológicos?
1. Por que o risco psicossocial entrou na NR-1?
A mudança é resultado de três anos de discussões no Grupo de Estudos Tripartite (GET) da CTPP do Ministério do Trabalho — com representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Os dados que aceleraram esse processo não podiam mais ser ignorados.
Em 2022, a OIT e a OMS publicaram diretrizes globais sobre saúde mental no trabalho: 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo por depressão e ansiedade, gerando um custo de quase 1 trilhão de dólares à economia global.
No Brasil, os adoecimentos ocupacionais registrados em 2022 mostraram:
- Transtornos ansiosos (CID F41): 3,78% — 3º adoecimento mais frequente
- Episódios depressivos (CID F32): 2,32% dos adoecimentos
- Reações ao estresse grave (CID F43): 2,25%
- Somados, os transtornos mentais chegariam a 8,35% — 2º lugar geral, perdendo apenas para a dorsalgia
2. O que mudou exatamente na norma
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1, com vigência a partir de 26/05/2026. Três mudanças concretas:
1ª mudança: inclusão expressa no GRO
O subitem 1.5.3.1.4 da NR-1 passou a listar explicitamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro dos riscos ergonômicos que compõem o GRO. A norma anterior já exigia o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais; a nova redação elimina qualquer dúvida de interpretação.
2ª mudança: integração obrigatória com a NR-17
O subitem 1.5.3.2.1 determina que, no GRO, a organização deve considerar as condições de trabalho conforme a NR-17 (Ergonomia). Na prática, a gestão passa a combinar dois instrumentos da NR-17: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
3ª mudança: critério de probabilidade para fatores ergonômicos
Para riscos ergonômicos (incluindo os psicossociais), o subitem 1.5.4.4.5.3 define que a probabilidade de ocorrência de lesões deve considerar as exigências da atividade real e a eficácia das medidas de prevenção já implementadas. A empresa também deve documentar e tornar transparentes os critérios que usa para avaliação de riscos.
3. O que é fator de risco psicossocial — e o que não é
Definição da NR-1: 'Perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como o desencadeamento ou agravamento de estresse, esgotamento, depressão, DORT, entre outros.'
Está incluído no GRO
- Sobrecarga e excesso de demandas de trabalho
- Assédio de qualquer natureza
- Falta de autonomia e controle sobre o trabalho
- Má gestão de mudanças organizacionais
- Trabalho remoto, híbrido ou teletrabalho com condições inadequadas
- Más relações interpessoais no ambiente de trabalho
Fora do escopo
- Problemas familiares ou pessoais
- Histórico de saúde mental individual
- Aspectos da vida fora do trabalho
- Avaliação psicológica individual de aptidão (PCMSO/NR-7)
- Avaliação médica periódica — mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos prevista na NR-1
O ponto central: a avaliação não mede o estado de saúde mental de cada trabalhador — ela verifica as condições em que o trabalho é realizado e se existem fatores adoecedores na organização.
4. Os riscos psicossociais dentro do GRO: como se encaixam
O GRO já gerencia cinco categorias de risco. Com a nova portaria, os riscos psicossociais passam a compor formalmente o grupo dos riscos ergonômicos, dentro do domínio da organização do trabalho previsto na NR-17.
Tipo de risco | Exemplos | Classificação NR-1 |
Físico | Ruído, calor, radiação, vibração | Agentes físicos |
Químico | Poeiras, vapores, gases tóxicos | Agentes químicos |
Biológico | Vírus, bactérias, fungos, parasitas | Agentes biológicos |
Acidente | Máquinas sem proteção, queda em altura, eletricidade | Riscos de acidentes |
Ergonômico (geral) | Postura, esforço repetitivo, mobiliário inadequado | Fatores ergonômicos |
Psicossocial ★ (NOVO) | Sobrecarga, assédio, falta de autonomia, má gestão | Fatores ergonômicos (organização do trabalho) |
Atenção: os riscos psicossociais são classificados dentro dos fatores ergonômicos porque decorrem diretamente da forma como o trabalho é concebido e organizado. Isso significa que a empresa que já gerencia riscos ergonômicos precisa ampliar esse olhar para incluir os fatores organizacionais e relacionais.
O que muda na lógica do GRO
Para os riscos físicos, químicos e biológicos, a avaliação se apoia em medições objetivas — dosimetria de ruído, análise de amostras, laudos laboratoriais. Para os riscos psicossociais, a NR-17 autoriza avaliação qualitativa: o profissional descreve a atividade real e avalia o risco a partir das condições encontradas e de seu conhecimento técnico. Não significa menos rigor — significa uma metodologia diferente, adequada à natureza do perigo.
5. Comparativo: como cada tipo de risco é gerenciado no GRO
Para entender onde os riscos psicossociais se encaixam, vale comparar como cada grupo percorre as etapas do GRO:
Etapa do GRO | Riscos físicos/químicos/biológicos | Riscos de acidente | Riscos psicossociais |
| Identificação de perigos | Reconhecimento de agentes no ambiente (mapa de risco, LTCAT) | Inspeção de instalações, máquinas e processos | AEP: observação da atividade real, entrevistas, questionários — integrados à AEP |
| Avaliação de risco | Medições quantitativas (dosimetria, laudos) | Análise preliminar de risco, checklists | Avaliação qualitativa autorizada pela NR-17, combinando severidade e probabilidade |
| Classificação | Limites de tolerância (NHO, ACGIH, NRs específicas) | Matriz de risco da empresa | Critérios do GRO/PGR da organização (definidos e documentados) |
| Medidas de prevenção | EPC, EPI, substituição de agente, ventilação | Proteções em máquinas, sinalização, procedimentos | Mudanças na organização do trabalho (prioridade sobre medidas individuais) |
| Documentação | LTCAT, laudos técnicos, PGR | PGR, análise de acidentes | PGR ou AEP — inventário de riscos e plano de ação |
| Revisão obrigatória | A cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6) | A cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6) | A cada 2 anos ou por evento (NR-1, 1.5.4.4.6) — mesma periodicidade geral |
Periodicidade de revisão: a NR-1 não estabelece periodicidade autônoma específica para os riscos psicossociais. A revisão segue a regra geral do GRO: no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas nas alíneas 'a' a 'f' do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1 (mudança de processos, novos equipamentos, acidentes, etc.).
6. Passo a passo da implantação nas empresas
A implantação segue o ciclo PDCA — o mesmo que já rege o GRO. O que muda é que agora os fatores psicossociais precisam ser incluídos em cada etapa, junto com os demais riscos. O ponto de partida é sempre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), obrigatória para todas as empresas — inclusive as ME e EPP dispensadas do PGR.
Antes de começar: quatro passos preliminares
- Avaliar a necessidade de ajuda especializada: a NR não define profissional específico. A empresa define o responsável com conhecimento técnico adequado à natureza e complexidade dos riscos avaliados. Pode envolver equipe multiprofissional.
- Envolver todas as partes interessadas: SESMT (se houver), lideranças, alta administração, supervisores e todos os trabalhadores. O processo é essencialmente coletivo — nenhuma etapa prescinde da participação ativa de quem realiza o trabalho.
- Definir responsabilidades claras: quem conduz cada etapa, quem documenta, quem acompanha resultados. A responsabilidade legal pelo PGR é da organização.
- Comunicar os trabalhadores com antecedência: explique o que vai acontecer, por que e quais são os objetivos. Se for aplicar questionários, garanta o anonimato formalmente. A comunicação transparente é condição para dados confiáveis.
7. Etapa 1 — Preparação e levantamento de dados
Dados do estabelecimento e do processo produtivo
Mapeie setores, atividades, regime de trabalho (presencial, remoto, híbrido ou teletrabalho) e perfil dos trabalhadores. O documento do MTE confirma expressamente que a AEP deve considerar as diferentes formas de organização e execução do trabalho — incluindo atividades realizadas em regime remoto e teletrabalho, que podem demandar estratégias específicas como autoavaliações estruturadas, entrevistas ou outros meios tecnicamente fundamentados.
Dados de saúde e afastamentos
Reúna registros de afastamentos por transtornos mentais, CATs emitidas, indicadores do PCMSO. Esses dados revelam setores ou funções que já apresentam sinais de adoecimento — e orientam por onde começar. A norma permite iniciar por uma área piloto, desde que o processo alcance toda a empresa.
Critérios do GRO já estabelecidos
Antes de avaliar os riscos psicossociais, verifique se os critérios de severidade, probabilidade, classificação e tomada de decisão do GRO estão documentados. Os riscos psicossociais serão inseridos dentro dessa mesma estrutura — não em um processo separado. Defina também as unidades de avaliação (atividade, posto de trabalho, função, setor ou grupo similar de exposição), compatíveis com o PGR ou a AEP existentes.
Dica prática: se um setor concentra afastamentos por transtornos ansiosos ou depressivos, comece por ele. Isso torna o processo mais objetivo, facilita a comparação antes e depois das medidas e demonstra resultado concreto para a liderança.
8. Etapa 2 — Identificação de perigos e avaliação de riscos
A identificação dos riscos psicossociais ocorre por meio da AEP e deve focar no trabalho real — não na tarefa prescrita, mas na atividade efetivamente realizada.
Caminhos metodológicos disponíveis
- Observação direta: análise das atividades reais com diálogo com o trabalhador. Indicada para empresas menores ou grupos pequenos de trabalhadores.
- Questionários validados: instrumentos padronizados nacional ou internacionalmente. Indicados para grandes empresas — mas atenção: questionários aplicados de forma isolada não são suficientes (veja item abaixo).
- Entrevistas individuais: úteis especialmente em grupos muito pequenos (1 ou 2 pessoas), onde metodologias coletivas perdem eficácia.
- Workshops e grupos de discussão (incluindo grupos focais): recurso complementar. Em grupos reduzidos, atenção especial à confidencialidade e qualidade das informações.
- Combinação de métodos: uso simultâneo de mais de uma abordagem para maior abrangência e confiabilidade.
Ponto crítico sobre questionários: o MTE deixou claro no documento de P&R (questão 10): questionário aplicado de forma isolada NÃO é suficiente para caracterizar a gestão dos riscos psicossociais. Os resultados devem ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e/ou ao inventário de riscos. A documentação dos resultados deve ser anexada ao inventário. O questionário é um subsídio — não substitui a AEP nem os elementos mínimos exigidos para o inventário e o plano de ação.
Como escolher a metodologia certa
O MTE não exige e não indica nenhuma ferramenta específica — e confirmou que não há previsão de criar um instrumento oficial obrigatório. A organização escolhe com base em quatro critérios:
- Adequação ao risco: a ferramenta deve avaliar as condições de trabalho daquela empresa, não aspectos genéricos desconectados da realidade.
- Adequação ao porte: empresas grandes se beneficiam de questionários amplos; empresas pequenas, de observação direta ou entrevistas.
- Embasamento científico: suporte em estudos científicos ou referência de órgão de SST reconhecido.
- Domínio do método: o profissional que aplica precisa ter competência para fazê-lo e interpretar os resultados corretamente.
Avaliação e classificação do risco
Identificados os perigos, a organização avalia e classifica cada risco combinando severidade e probabilidade — exatamente como faz para os demais riscos no GRO. Para os fatores psicossociais, a NR-17 autoriza avaliação qualitativa: o profissional descreve a exposição (duração, frequência, intensidade) e classifica com base nas condições encontradas e em seu conhecimento técnico.
9. Etapa 3 — Medidas de prevenção e acompanhamento
As medidas de prevenção para riscos psicossociais seguem a mesma hierarquia da NR-1 para todos os riscos:
1ª prioridade: Eliminar o perigo — ex: extinguir a sobrecarga redistribuindo equipes
2ª prioridade: Reduzir a exposição — ex: limitar horas extras, criar políticas de desconexão
3ª prioridade: Controles administrativos — ex: priorização de tarefas, pausas regulares, treinamento de lideranças
Última opção: Medidas individuais/comportamentais — ex: programas de gestão de estresse pessoal
Atenção: programas de bem-estar individual (meditação, palestras de saúde mental) não substituem mudanças nas condições de trabalho. O MTE é claro: deve-se priorizar intervenções que modificam a organização do trabalho, não as que recaem sobre o comportamento individual do trabalhador.
Plano de ação e participação dos trabalhadores
As medidas devem ser formalizadas em plano de ação contendo: ações definidas, responsáveis, cronograma e formas de acompanhamento (subitem 1.5.5.2.2 da NR-1). Após implementar as medidas, os trabalhadores e a CIPA devem participar ativamente do acompanhamento. A participação poderá ser evidenciada por registros de consultas, atas de reuniões, comunicação de riscos e ações de capacitação — mais do que documentos formais, importa demonstrar que os trabalhadores foram efetivamente envolvidos.
10. Etapa 4 — Documentação e melhoria contínua
Todo o processo deve ser registrado no PGR (para quem o possui) ou na AEP (para empresas dispensadas). O inventário de riscos deve conter, no mínimo (subitem 1.5.7.3.2 da NR-1):
- a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
- b) Caracterização das atividades
- c) Descrição dos perigos com identificação das fontes e/ou circunstâncias
- d) Indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição
- e) Indicação dos grupos de trabalhadores expostos
- f) Descrição das medidas de prevenção implementadas
- g) Caracterização da exposição (duração, frequência, intensidade)
- h) Resultados da avaliação ergonômica nos termos da NR-17
- i) Avaliação e classificação dos riscos para fins de elaboração do plano de ação
Quando questionários forem utilizados, seus resultados devem ser tecnicamente analisados e anexados ao inventário de riscos e/ou à AEP — não constituem, por si sós, evidência suficiente da gestão dos riscos psicossociais.
A revisão periódica é obrigatória: no mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas no subitem 1.5.4.4.6 da NR-1 (mudança de processos, novos equipamentos, acidentes, etc.).
11. Lista completa de perigos psicossociais (guia do MTE)
O guia oficial traz uma listagem exemplificativa — não exaustiva — dos fatores de risco e suas possíveis consequências. O MTE confirmou que essa lista possui caráter orientativo e referencial, não sendo taxativa ou normativa. Cada empresa deve realizar sua própria identificação considerando a realidade de suas atividades.
Perigo (fator de risco) | Possível consequência à saúde |
Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
Baixa clareza de papel / função | Transtorno mental |
Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
Falta de suporte / apoio no trabalho | Transtorno mental |
Baixo controle no trabalho / falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
Más relações no local de trabalho | Transtorno mental |
Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
12. Exemplo prático: sobrecarga em escritório
O guia do MTE traz um caso hipotético: um escritório com 19 trabalhadores divididos em quatro equipes (administrativa, jurídica, fiscal e contábil).
O que foi identificado na observação
Perigo identificado: excesso de demandas (sobrecarga). Todas as equipes tinham alta carga de trabalho com horas extras frequentes. Trabalhadores que atendiam clientes por telefone e e-mail relatavam volume excessivo de demandas. Muitos deixavam de fazer o intervalo de descanso para dar conta das tarefas. Nenhuma medida de prevenção estava implementada.
Medidas propostas — da mais eficaz para a complementar
- Aumento do quadro de pessoal: redistribuir a carga contratando mais trabalhadores. Dependendo de como for implementado, pode eliminar completamente o perigo.
- Flexibilidade de horário e maior autonomia: permitir que trabalhadores saiam mais cedo em dias de menor demanda, compensando os dias de pico. A autonomia reduz a sobrecarga percebida e tem efeito positivo sobre a motivação.
- Priorização de tarefas com apoio das lideranças: classificar tarefas por urgência e importância, com revisões semanais e metas realistas.
- Pausas regulares garantidas: assegurar que os intervalos sejam realizados afastados do posto, com liberdade para interação social e descanso mental.
- Qualificação continuada da equipe: capacitar todos os membros para que as tarefas possam ser distribuídas uniformemente.
13. Fiscalização: o que esperar na prática
O que o auditor irá verificar
O Auditor-Fiscal do Trabalho não irá cobrar uma ferramenta ou metodologia específica. A fiscalização verificará a conformidade do processo adotado com os requisitos da NR-1 e NR-17, avaliando especialmente:
- Consistência técnica e coerência metodológica do processo
- Adequação da avaliação à realidade das atividades e condições de trabalho
- Capacidade de identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar medidas de prevenção
- Documentação compatível com as exigências da NR-1 e NR-17
- Participação efetiva dos trabalhadores nas etapas pertinentes do GRO
- Implementação concreta das medidas de prevenção
Ausência de riscos psicossociais no inventário
Não registrar nenhum risco psicossocial no inventário de riscos não constitui, por si só, irregularidade — desde que a empresa demonstre, de forma tecnicamente fundamentada, que realizou processo adequado de identificação, avaliação e análise, incluindo a metodologia e os critérios utilizados para reconhecer, caracterizar ou afastar a presença desses fatores no contexto avaliado.
Que evidências a fiscalização poderá solicitar
- Inventário de riscos (com conteúdo mínimo do subitem 1.5.7.3.2 da NR-1)
- AEP documentada
- Plano de ação (subitem 1.5.5.2 da NR-1)
- Registro dos critérios e metodologias adotados no GRO
- Documentação de acompanhamento e revisão das medidas implementadas
- Registros de participação dos trabalhadores (atas, registros de consultas, ações de capacitação)
- Dados do eSocial, quando cabível
- Entrevistas com trabalhadores e observação das condições reais de trabalho
Período de adaptação — dupla visita
Nos 90 dias subsequentes a 26/05/2026, a Inspeção do Trabalho atuará de forma orientativa: prioriza instrução, notificação e orientação das organizações quanto às novas exigências, sem autuação imediata (dupla visita). Esse período não dispensa a adequação — é uma fase de orientação para implementação e correção. Após os 90 dias, constatado descumprimento, autos de infração poderão ser lavrados normalmente.
Atenção: a omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, pode caracterizar descumprimento das obrigações previstas na NR-1 e na NR-17, sujeitando a organização a autos de infração, notificações e demais medidas administrativas cabíveis — inclusive o art. 201 da CLT.
14. Perguntas frequentes
Toda empresa é obrigada a fazer esse processo?
Sim. A AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive ME e EPP com grau de risco 1 e 2 dispensadas de elaborar o PGR. O porte da empresa não elimina a obrigação.
Toda organização vai ter fatores de risco psicossocial?
Não necessariamente. A obrigação é realizar o processo de identificação. Se os perigos não forem encontrados, isso deve ser documentado com fundamentação técnica — da mesma forma como ocorre quando não há risco biológico ou químico em determinada atividade.
Quem deve conduzir a identificação de riscos psicossociais?
A NR não define um profissional específico. A responsabilidade é da organização, que define os responsáveis e seleciona profissionais com o conhecimento técnico adequado para o método escolhido, compatível com a natureza e complexidade dos riscos avaliados. Pode envolver equipe multiprofissional. Consulte a Orientação Técnica SIT nº 9/2023.
Questionário é suficiente como evidência da gestão?
Não. O MTE deixou claro: questionário aplicado de forma isolada não é suficiente. Seus resultados devem ser incorporados à AEP e ao inventário de riscos. O questionário é um subsídio — não substitui os elementos mínimos exigidos para o inventário e o plano de ação.
A avaliação médica periódica substitui a identificação de riscos psicossociais?
Não. A avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo profissional, não substitui o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1. São processos distintos com finalidades diferentes.
Os riscos psicossociais entram no mesmo PGR dos demais riscos?
Sim. São mais um tipo de risco dentro do inventário do PGR — não formam um documento separado. A ideia é que o GRO cubra todos os riscos de forma integrada, em um único processo de gestão.
Com que frequência o inventário deve ser revisado?
No mínimo a cada 2 anos, ou quando ocorrerem as situações previstas nas alíneas 'a' a 'f' do subitem 1.5.4.4.6 da NR-1. Não há periodicidade autônoma específica para os riscos psicossociais — eles seguem a mesma regra geral do GRO.
15. Conclusão e checklist de implantação
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não cria uma obrigação paralela — ela amplia o escopo do que o GRO já deve cobrir. A lógica é a mesma: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os resultados. O que muda é o olhar: agora a organização do trabalho passa a ser objeto formal de gestão em segurança e saúde.
Para empresas que já têm um GRO bem estruturado, a transição é mais simples: é um tipo de risco a mais sendo incorporado a um processo que já existe. O período de dupla visita (90 dias após 26/05/2026) é uma janela de orientação — não uma dispensa de adequação. O recomendado é utilizar esse intervalo para estruturar, revisar ou aprimorar os processos de conformidade.
Fontes de pesquisa
1. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Altera o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ministério do Trabalho e Emprego. Vigência: 26/05/2026.
2. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2025. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego.
3. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 — 1ª Rodada (30/04/2026). 22 perguntas e respostas. CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026.
4. Manual do GRO/PGR. CGNOR/DSST/SIT — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego.
5. Orientação Técnica SIT nº 9/2023. Inspeção do Trabalho. Segurança e Saúde no Trabalho. Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — PGR. Definição do profissional responsável por sua elaboração/implementação. NR nº 01. Secretaria de Inspeção do Trabalho — MTE.
6. NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Texto consolidado vigente. Ministério do Trabalho e Emprego.
7. NR-17 — Ergonomia. Texto consolidado vigente. Ministério do Trabalho e Emprego.
8. OIT/OMS — Mental Health at Work: Policy Brief. Organização Internacional do Trabalho / Organização Mundial da Saúde, 2022.