Depois de mais de duas décadas praticamente sem grandes alterações, a NR-10 foi reescrita por completo. A nova versão veio com a Portaria MTE nº 737, publicada em 1º de junho de 2026, e substitui o texto que orientava a segurança em instalações elétricas no Brasil desde 2004.

Quem trabalha na área vai perceber logo de cara que não estamos diante de uma simples atualização de redação. Conceitos foram criados do zero, capítulos mudaram de lugar e a forma de organizar a segurança elétrica ficou bem mais próxima do que a engenharia e a segurança do trabalho já praticam no dia a dia. A proposta deste artigo é destrinchar essas mudanças de modo que façam sentido tanto para o técnico de segurança quanto para o gestor que precisa dimensionar o impacto na empresa — com a profundidade técnica necessária, mas sem afundar no juridiquês.

Há tempo para se adaptar, mas o prazo engana

A nova norma só entra em vigor um ano depois da publicação, ou seja, a partir de 1º de junho de 2027. Há ainda um prazo adicional para uma exigência específica, ligada ao uso do DDR em edificações não residenciais que já existem hoje.

Esse intervalo de um ano parece confortável, e é por isso que ele costuma enganar. Adequar uma organização à nova NR-10 não é tarefa de uma semana. O trabalho envolve, entre outras frentes:

  • revisar e atualizar os projetos elétricos;
  • reorganizar o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
  • reavaliar e redimensionar os equipamentos de proteção;
  • e, sobretudo, recapacitar as equipes dentro das novas modalidades de treinamento.

Quando se soma tudo isso, o ano que parecia folgado acaba ficando curto. Por isso, vale começar o diagnóstico ainda em 2026, com calma, em vez de correr contra o relógio no último trimestre antes da vigência.

Uma norma que pensa em risco, não apenas em regra

A diferença de mentalidade entre as duas versões fica clara logo nos primeiros capítulos.

Como era na versão de 2004

A NR-10 antiga falava em “medidas de controle” de uma maneira mais solta. Listava o que deveria ser feito, mas deixava bastante espaço para cada empresa interpretar como e quando aplicar cada coisa. Faltava um fio condutor que ligasse a segurança elétrica ao restante da gestão de segurança da organização.

Como ficou agora

A nova norma se conecta diretamente à NR-1 e ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, a empresa precisa identificar os perigos, avaliar os riscos e tratá-los seguindo uma ordem de prioridade definida, e não escolher medidas de forma avulsa. Essa hierarquia de controle passou a estar escrita com todas as letras:

  1. Eliminação do perigo — desligar e desenergizar a instalação sempre que for possível trabalhar sem energia. É a medida prioritária.
  2. Medidas de proteção coletiva — protegem todos os expostos ao mesmo tempo (isolação de partes vivas, barreiras, invólucros, seccionamento automático, entre outras).
  3. Medidas administrativas e de organização do trabalho — procedimentos, análise de risco, permissão de trabalho, treinamento e supervisão.
  4. Medidas de proteção individual — o EPI, que protege apenas quem o utiliza, como última camada.

Essa lógica não é novidade na segurança do trabalho, mas tê-la explícita dentro da NR-10 reduz a margem para improviso e dá um roteiro claro de tomada de decisão.

A novidade técnica de maior peso: o surgimento da Média Tensão

Para quem está habituado com a norma antiga, talvez essa seja a mudança mais surpreendente, porque mexe com algo que parecia consolidado.

Antes, eram três faixas de tensão

A versão de 2004 dividia tudo em três níveis: extrabaixa, baixa e alta tensão. Tudo o que ultrapassasse 1000 V em corrente alternada era genericamente tratado como alta tensão — dos quadros industriais de média potência até as grandes linhas de transmissão.

Agora, são quatro

A nova NR-10 criou a faixa intermediária — a Média Tensão — e reposicionou o conceito de alta tensão. Veja como ficaram as quatro faixas (valores entre fases ou entre fase e terra):

  • Extrabaixa tensão (EBT): até 50 V em corrente alternada (CA) ou 120 V em corrente contínua (CC);
  • Baixa tensão (BT): acima de 50 V até 1000 V em CA, ou acima de 120 V até 1500 V em CC;
  • Média tensão (MT): acima de 1000 V até 36.200 V em CA, ou acima de 1500 V até 3000 V em CC;
  • Alta tensão (AT): acima de 36.200 V em CA ou acima de 3000 V em CC.

Pode parecer um detalhe burocrático, mas tem consequências bem concretas. Boa parte das instalações de indústrias, hospitais e grandes edifícios opera justamente nessa faixa intermediária, que antes ficava embolada dentro da alta tensão. Ao reconhecê-la separadamente, a norma permite exigir treinamentos, equipamentos e procedimentos proporcionais ao risco real de cada situação. Além disso, essa divisão conversa muito melhor com as normas técnicas que os engenheiros já usam nos projetos, como a ABNT NBR 14039, aproximando o texto regulatório da prática de campo.

O arco elétrico finalmente recebe a atenção que merece

O arco elétrico é um dos riscos mais sérios da profissão e, ao mesmo tempo, um dos mais subestimados. Ele ocorre quando a corrente encontra um caminho pelo ar entre partes energizadas (ou entre uma parte energizada e o aterramento), liberando uma quantidade enorme de energia térmica em uma fração de segundo — suficiente para causar queimaduras graves mesmo a certa distância do equipamento.

O que praticamente não existia antes

A norma de 2004 quase não mencionava o arco elétrico. Na prática, a proteção contra esse fenômeno ficava a critério do bom senso e da experiência de cada equipe, sem um método claro para medir o risco e selecionar a proteção adequada.

O que a nova norma passa a exigir

A nova NR-10 trata o tema com a profundidade que ele sempre exigiu, introduzindo alguns conceitos centrais:

  • Estudo de energia incidente: o cálculo de quanta energia o arco pode liberar sobre o trabalhador em determinado ponto da instalação, expressa em cal/cm².
  • Distância segura: a distância a partir da qual a energia incidente cai a um nível em que a queimadura deixa de ser grave, definida com base nesse estudo.
  • Seleção de EPI por categoria: o novo Anexo IV classifica a vestimenta e os equipamentos de proteção em quatro categorias (de 4 cal/cm² na categoria 1 até 40 cal/cm² na categoria 4), seguindo o modelo da norma internacional NFPA 70E.

O efeito prático é direto: a roupa de proteção deixa de ser escolhida por hábito ou estimativa e passa a ser dimensionada por critério técnico, o que dá muito mais segurança a quem executa o serviço na ponta.

DDR obrigatório: uma camada a mais contra o choque elétrico

O dispositivo diferencial-residual (DDR) é o componente que desarma rapidamente ao perceber uma fuga de corrente, antes que ela cause um choque perigoso. A nova norma torna o uso dele obrigatório, como proteção adicional, em uma série de situações de maior risco — geralmente associadas à presença de água ou umidade. Entre elas:

  • circuitos que atendam pontos de utilização em locais com banheira ou chuveiro;
  • circuitos que alimentem tomadas em áreas externas à edificação;
  • tomadas internas que possam alimentar equipamentos no exterior, até 32 A;
  • em residências, circuitos de cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais áreas internas molhadas ou sujeitas a lavagem;
  • em edificações não residenciais, circuitos de tomada nesses mesmos tipos de ambiente.

A versão antiga não trazia essa exigência de forma expressa, de modo que muitas instalações ainda funcionam sem essa proteção. Vale registrar que a própria norma prevê exceções — por exemplo, quando a interrupção do circuito puder comprometer a segurança das pessoas ou a continuidade de serviços essenciais —, sempre com a devida justificativa técnica registrada em projeto.

Treinamentos: mais modalidades e regras mais claras

Para o profissional de segurança do trabalho, talvez seja essa a parte que mais aparece na rotina, porque mexe diretamente com a programação de cursos da empresa.

O modelo anterior

A norma de 2004 girava em torno de dois cursos iniciais: o Básico, de 40 horas, e o Complementar do SEP, também de 40 horas, voltado a quem atua no sistema de geração, transmissão e distribuição de energia. Havia ainda a reciclagem, com carga horária definida em boa parte pela própria empresa.

O novo desenho

A nova NR-10 organiza seis treinamentos iniciais, cada um para um perfil de trabalhador:

Treinamento

Carga horária

Indicado para

Básico

40h

Todos os trabalhadores autorizados

Complementar do SEP

40h

Quem atua na geração, transmissão e distribuição de energia

Complementar de Média e Alta Tensão – SEC

16h

Quem trabalha com MT/AT dentro de instalações de consumo

Complementar de Área Classificada

16h

Quem atua em ambientes com risco de explosão

Específico e Pontual

8h

Profissionais estrangeiros em serviços de curta duração

Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP

40h

Equipes de telecom que trabalham em postes da rede elétrica

Os complementares somam-se ao Básico

Um ponto que costuma gerar dúvida: os treinamentos chamados de “complementares” não substituem o Básico — eles se somam a ele. Na prática, isso significa que:

  • quem atua no SEP faz Básico (40h) + Complementar do SEP (40h), totalizando 80 horas;
  • quem atua em MT/AT no SEC faz Básico (40h) + Complementar de MT/AT – SEC (16h), totalizando 56 horas.

A única exceção é o treinamento de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP (40h): ele foi desenhado como um pacote autônomo para os trabalhadores de telecomunicações que atuam em postes compartilhados e, por isso, dispensa o Básico.

O caso do treinamento de 8 horas para estrangeiros

O treinamento Específico e Pontual, de apenas 8 horas, é exclusivo para profissionais estrangeiros ou não residentes no país e não funciona como um “atalho” para o trabalhador comum. Ele só é válido dentro de condições que andam todas juntas: permanência máxima de 30 dias corridos, serviços pontuais e, principalmente, acompanhamento presencial e permanente de um trabalhador autorizado, sob responsabilidade de um PLH. A carga horária reduzida se justifica justamente porque esse profissional nunca atua sozinho.

Reciclagem e treinamento eventual

A reciclagem, agora chamada de treinamento periódico bienal, passou a ter carga horária mínima fixa de 16 horas, encerrando a antiga liberdade de cada empresa definir esse número. Já o treinamento eventual continua sendo exigido em situações específicas, entre elas o retorno de afastamento superior a 90 dias, modificações significativas nas instalações e mudanças que alterem os riscos. Uma novidade é que ele também passou a ser obrigatório após a ocorrência de acidente grave ou fatal. Vale observar que o prazo de afastamento que dispara o treinamento — 90 dias — equivale aos antigos “três meses” da versão anterior; mudou a forma de escrever, não o prazo em si. Por fim, ficou determinado que o conteúdo prático de todos os treinamentos deve ser presencial.

Permissão de Trabalho: separando o rotineiro do excepcional

A nova NR-10 distingue claramente dois tipos de serviço:

  • Serviços rotineiros: conduzidos a partir de um procedimento de trabalho previamente aprovado por um profissional habilitado;
  • Serviços não rotineiros: exigem uma Permissão de Trabalho (PT), precedida de análise de risco, com validade limitada ao turno e registro que permita rastrear depois o que foi feito.

Muitas empresas com cultura de segurança mais madura já trabalhavam assim por conta própria. A diferença é que agora isso deixou de ser boa prática e virou exigência formal da norma, o que tende a nivelar o setor por cima.

Mais segurança nas etapas de obra e manutenção

Alguns ajustes importantes aparecem nos capítulos que tratam das etapas de construção, montagem, operação e manutenção, e merecem destaque por afetarem a rotina técnica:

  • Comissionamento incluído no escopo. A norma antiga falava em projeto, construção, montagem, operação e manutenção. A nova acrescenta expressamente o comissionamento — a fase de testes e verificações que torna a instalação operacional —, tanto no campo de aplicação quanto no capítulo das etapas de obra.
  • Projeto sempre atualizado (“as-built”). O projeto elétrico deve ser mantido atualizado de forma a corresponder ao que foi efetivamente executado na instalação. Na prática, acaba aquela situação comum de o projeto “de gaveta” não bater com o que está instalado no campo.
  • Ensaios dielétricos ampliados. Na versão antiga, o ensaio periódico obrigatório recaía essencialmente sobre os equipamentos de alta tensão. A nova passa a exigir ensaio também sobre luvas e mangas isolantes e equipamentos de proteção coletiva isolantes destinados ao trabalho em baixa tensão — algo que afeta inclusive empresas que só operam em BT. Na ausência de prazo definido por norma ou fabricante, o ensaio deve ser, no mínimo, anual.

Prontuário das Instalações Elétricas: muda o critério de quem precisa ter

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é o conjunto organizado de documentos da instalação — dos projetos aos registros de treinamento e de manutenção. Na norma antiga, a obrigatoriedade de mantê-lo estava ligada a um número: estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW.

Esse critério saiu. Agora, o prontuário passa a ser obrigatório seja no Sistema Elétrico de Potência (geração, transmissão e distribuição), seja nas instalações de consumo que operam em média e alta tensão. A norma também deixou claro que a documentação pode ser mantida em meio digital e que precisa estar em português, o que moderniza e simplifica a forma de guardar e apresentar esses registros à fiscalização.

Grave e Iminente Risco: fiscalização mais rápida diante do perigo

A nova NR-10 trouxe um capítulo dedicado às situações de Grave e Iminente Risco (GIR), que dispensam a metodologia prevista na NR-3 para a imposição de embargo ou interdição. São quatro as situações listadas:

  • ausência de medidas de proteção coletiva em instalações elétricas de áreas classificadas;
  • não adoção dos procedimentos apropriados de desenergização ou de reenergização (ou das alternativas técnicas permitidas pela norma);
  • realização de serviço em eletricidade, ou de trabalho em proximidade, por trabalhador que não atenda aos requisitos de autorização;
  • não realização dos ensaios e testes de isolação elétrica nos equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes e equipamentos de proteção individual e coletiva.

Como nenhuma dessas situações deixa dúvida quanto à gravidade, a norma permite ao fiscal paralisar a atividade com mais agilidade, justamente porque o risco à vida é evidente.

Um roteiro para começar a adequação

Para a empresa que ainda não sabe por onde começar, vale seguir mais ou menos esta sequência:

  1. Revisar a classificação de tensão das instalações considerando a nova faixa de média tensão, pois ela influencia quase todo o resto.
  2. Avaliar o risco de arco elétrico (estudo de energia incidente) e dimensionar os EPI pelas novas categorias.
  3. Instalar DDR nos circuitos em que a norma passou a exigir.
  4. Revisar a matriz de treinamentos da equipe, programando reciclagens e os novos cursos, lembrando que os complementares somam-se ao Básico.
  5. Implantar a Permissão de Trabalho para os serviços não rotineiros.
  6. Atualizar o Prontuário (PIE) conforme o novo critério.
  7. Revisar os projetos elétricos, mantendo-os coerentes com o que foi efetivamente executado.

Conclusão: mais exigente, porém mais coerente com a realidade

A nova NR-10 é, sim, mais detalhada e em vários trechos mais técnica do que a anterior. Mas ela também ficou mais coerente com a forma como a engenharia elétrica e a segurança do trabalho realmente acontecem no campo. Ao colocar o arco elétrico no centro das atenções, criar a faixa de média tensão, reorganizar os treinamentos e reforçar a lógica de prevenção, a norma deixa de ser apenas uma lista de obrigações e passa a refletir melhor os riscos que os trabalhadores enfrentam de verdade.

A adaptação vai dar trabalho, não há como negar. Mas, no fundo, estamos falando de proteger pessoas em um dos ambientes mais perigosos que existem, onde um único erro pode ter consequências irreversíveis. Encarar essa transição com seriedade é, antes de tudo, um investimento em vidas.

O Instituto Santa Catarina está acompanhando de perto cada uma dessas mudanças e preparando conteúdos e capacitações para apoiar profissionais e empresas nessa adequação, de forma segura e sem atropelos.