11 - NR10 - Sinalização de Segurança

10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:

Comentário
A Norma exige a adoção de sinalização adequada de segurança nos serviços e nas instalações elétricas. Foi ética ao remeter a responsabilidade de especificação quanto aos detalhamentos (simbologia; cores, qualidade; universalidade) de sinalização à NR-26, que trata especificamente de sinalização de segurança. Portanto, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego, promover alterações na NR-26 para complementá-la com as especificações de caracteres, símbolos, conjunto de palavras, cores, e demais detalhes aplicáveis ao risco elétrico. Contudo, as sinalizações específicas ao risco de choque elétrico em instalações de média tensão já constam da recém atualizada NBR 14039 e, por outro lado, alguns tipos de placas de sinalização já existem no mercado. A sinalização é uma medida complementar de controle dos riscos. E sendo complementar ela necessita da adoção de outras medidas de prevenção para ser eficaz (barreiras, invólucros, obstáculos,..), contudo se constitui num item de segurança simples e eficiente apara a prevenção de riscos de origem elétrica em geral. Essa medida de proteção promove a identificação (indicação, descrição, avisos, ...), a orientação (instruções de bloqueios, de direção, ...) e advertência (proibição, obrigatoriedades, impedimentos) nos ambientes de trabalho. Deve ser adotada a partir da fase de projeto das instalações elétricas e constarem do memorial descritivo. Comumente é utilizado o sistema de sinalização visual, dotado de símbolos, ícones, caracteres, letreiros e cores de padronização internacional  e nacional, aplicados em etiquetas, cartões, placas, avisos, cartazes, fitas de identificação, faixas, cavaletes, cones, etc., destinados a promover informação, instrução, avisos, alertas ou advertências de pessoas sobre os riscos ou condições de perigo existentes no ambiente, no equipamento, no dispositivo, proibições de ingresso ou acesso, impedimentos diversos, direções e cuidados ou ainda aplicados para a identificação de circuitos ou partes. É importante ressaltar que, apesar de não estar explícito na Norma, os dizeres utilizados na sinalização são obrigatórios em língua portuguesa, salvo em condições onde, sob justificativa, seja necessário o uso de outro idioma. Há situações no entanto em que a sonorização é um meio eficiente para promoção de alertas , como por exemplo utilizar um alarme sonoro que se antecipa à energização de equipamento Quando se trata de risco com energia elétrica é fundamental a existência de procedimentos de sinalização padronizados, documentados, divulgados e que sejam conhecidos por todos trabalhadores (próprios e prestadores de serviços), e pessoas, especialmente para aplicação em:

a) identificação de circuitos elétricos;

Comentário
Consiste de impor uma forma que permita identificar um circuito entre os demais coexistentes. Já está mencionada como exigência no subitem que trata
da segurança em projetos, seja com, anilhas , etiquetas ou outro meio seguro, durável, conhecido dos trabalhadores e aplicado nos locais onde se faz necessário
distinguir os circuitos. Também muito aplicável aos quadros e painéis elétricos para identificar os dispositivos de comando (disjuntores, chaves, relés,....).

b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;

Comentário
É a utilização de um sistema que permita às pessoas , saber que o dispositivoestá bloqueado, que não deve ser operado, que o botão não deve ser apertado ou a alavanca não deve ser acionada , de uma forma clara e objetiva, que evite interpretações dúbias e que permita identificar o  autorizado que o travou, o serviço, a hora e data e seu contato.

c) restrições e impedimentos de acesso;

Comentário
É a aplicação de recursos ou de dispositivos de sinalização que indiquem os impedimentos e restrições ou a permissão de acesso ou permanência de pessoas às áreas ou locais, que por sua natureza ou pelas formas de proteção existentes, são de acesso exclusivo de pessoas advertidas ou por elas acompanhadas e supervisionadas. Por exemplo, os locais de serviço elétrico somente será permitido o ingresso de autorizados ou pessoas por eles acompanhados e supervisionados, na forma da Norma.

d) delimitações de áreas;

Comentário
É o processo de estabelecer os limites através de dispositivos adequados e resistentes à situação em que serão empregados. Estes também deverão ser claros e de imediata interpretação pelas pessoas que acessam as áreas limítrofes.

e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;

Comentário
Idem à situação anterior com a observação que devem atender também as exigências de sinalização de transito, quanto à distancias, dimensões e visibilidade para os condutores dos veículos quer de transporte quer de movimentação de cargas.

f) sinalização de impedimento de energização;

Comentário
É a aplicação de alguma forma pré estabelecida e convencionada, de conhecimento das pessoas , que deixe claro que um certo circuito ou dispositivo não pode ser energizado. Pretende-se com isso sinalizar no ponto de operação, no acionamento do equipamento.

g) identificação de equipamento ou circuito impedido;

Comentário
Esta é a identificação no equipamento ou circuito, indicando que ele está impedido de ser energizado. Este sub item apesar de parecer uma repetição do anterior, enfatiza a colocação de aviso no próprio equipamento, não apenas em documentação, livro, quadro sinótico ou punho de manobra ou botão de comando. Vale também para identificar equipamentos danificados que por razões de segurança não deverão ser energizados.

Outros posts da Série:
01 - NR10 - Apresentação
02 - NR10 - Objetivo e Campo de Aplicação
03 - NR10 - Medidas de Controle
04 - NR10 - Segurança em Projetos
05 - NR10 - Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção
06 - NR10 - Segurança em Instalações Eletricas Desenergizadas
07 - NR10 - Segurança em Instalações Elétricas Energizadas
08 - NR10 - Trabalhos envolvendo Alta Tensão (AT)
09 - NR10 - Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização do Trabalhadores
10 - NR10 - Proteção contra Incêndio e Explosão
11 - NR10 - Sinalização de Segurança
12 - NR10 - Procedimentos de Trabalho
13 - NR10 - Situação de Emergência
14 - NR10 - Responsábilidades
15 - NR10 - Disposições Finais
16 - NR10 - Glossário