Qual é o objetivo da CIPA? Saiba a importância dessa organização

Você já se perguntou sobre qual é o objetivo da CIPA?

A CIPA que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Ela é composta por representantes dos empregados, que são escolhidos através de eleições secretas, e dos empregadores, escolhidos pela empresa.  A equipe deve trabalhar na promoção de medidas de segurança.

As leis regulamentadoras estabelecem que a criação da CIPA é obrigatória para todas as empresas que têm mais de 20 colaboradores e que durante as atividades laborais ofereçam riscos à integridade física e emocional dos trabalhadores.

 

Quais são as Atribuições da CIPA?

De acordo com a Norma Regulamentadora 5, podemos listar como atribuições da CIPA os seguintes pontos:

 

  • identificar riscos dentro do processo de trabalho e elaborar mapa de riscos;

  • elaborar planos de ação de medidas preventivas que colaborem para a solução de problemas de segurança e saúde dos colaboradores;

  • participar da implementação e controle das medidas de prevenção, assim como da avaliação das prioridades de ação no ambiente de trabalho;

  • fazer avaliações periódicas;

  • fazer reuniões para avaliação de cumprimento de metas e discussão de situações de riscos identificadas;

  • realizar campanhas de conscientização;

  • colaborar para o desenvolvimento e implementação de programas voltados para a segurança e saúde no trabalho;

  • pedir junto à empresa as cópias de CAT emitidos;

  • promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

 

Cumprir com essas obrigações é essencial para atingir o objetivo da CIPA, que é garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores. 

 

 

O que quer dizer CIPA?

CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e como o nome sugere, é uma instituição dentro da própria empresa. Do ponto de vista legal, é possível saber mais sobre a CIPA nos seguintes instrumentos:

 

  • a CIPA está no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);

  • a Portaria n° 3214, de 8 de junho de 1978, e a Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011, realizaram diversas mudanças na estrutura e funcionamento;

  • a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) hoje é o que determina os principais pontos da CIPA, bem como seu funcionamento.

 

Manter as certificações acerca do funcionamento da CIPA é fundamental para ficar em dia com a lei trabalhista.

 

 

Conheça o curso da NR 5 do Instituto Santa Catarina!

 

 

Conclusão

Agora você já sabe qual é o objetivo da CIPA e as suas atribuições! Não deixe de investir na capacitação dos seus colaboradores para desenvolverem essa atividade e as suas obrigações inerentes.