A construção civil é um dos setores com maior número de acidentes do trabalho. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, a área responde por uma parcela significativa das notificações de acidentes graves e fatais registradas anualmente no país; e quedas de altura, soterramento, choque elétrico e esmagamento estão entre as principais causas.

Parte desses acidentes ocorrem em situações onde o risco era conhecido, o equipamento de proteção estava disponível e, mesmo assim, não foi utilizado. Outra parte vem da escolha incorreta do EPI para o agente de risco presente na tarefa, ou do uso de equipamentos sem Certificado de Aprovação (CA) válido.

No artigo de hoje falaremos sobre o que é um EPI, os riscos de acidentes na construção civil, o que diz a NR-06 e NR-35 sobre uso de EPIs, as medidas de controle e prevenção de acidentes, principais EPIs usados na construção civil, e como construir uma cultura de segurança na sua empresa. Continue a leitura!

O que é um EPI?

Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger o trabalhador contra agentes de risco ocupacionais que não puderam ser controlados por medidas de engenharia ou proteções coletivas. A definição é estabelecida pela NR-06 (Portaria MTE nº 3.214/1978 e atualizações posteriores).

Na construção civil, os EPIs são usados quando a eliminação ou o controle do risco na fonte não é tecnicamente viável ou suficiente. O capacete protege a cabeça contra impactos e queda de objetos; o cinturão paraquedista retém o trabalhador em caso de queda em altura; luvas, óculos, protetores auditivos e calçados de segurança reduzem a exposição a agentes físicos, químicos e mecânicos específicos de cada operação.

Para ter validade legal e técnica, o EPI deve possuir CA emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estar adequado ao risco identificado na Análise Preliminar de Risco (APR) ou no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA/PGR) e ser utilizado conforme as instruções do fabricante.

Principais características dos EPIs

  • Uso individual (não pode ser compartilhado entre trabalhadores);
  • Proteção direcionada a agentes de risco específicos de cada função;
  • Exigência de treinamento documentado para uso correto;
  • Fornecimento obrigatório e gratuito pelo empregador;
  • Inspeção periódica, manutenção e substituição quando necessário;
  • Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE, dentro do prazo de validade.

O que diz a NR-35/NR-06 sobre o uso de EPIs?

O uso de EPIs na construção civil é regulado, principalmente, por duas normas: a NR-06, de aplicação para todos os setores, e a NR-35, específica para atividades com risco de queda em altura.

NR 06 EPI - Equipamento de Proteção Individual

A NR-06 estabelece que a empresa deve fornecer, sem custo para o trabalhador, os EPIs adequados aos riscos identificados no ambiente de trabalho, em boas condições de uso e funcionamento. O fornecimento deve ser registrado formalmente (seja por ficha de controle, sistema informatizado ou outro meio que permita rastreabilidade) e o empregador deve treinar os trabalhadores sobre uso correto, conservação, guarda e limitações de cada equipamento.

As responsabilidades do empregador, conforme a norma, são:

  • Selecionar EPIs tecnicamente compatíveis com os riscos identificados;
  • Fornecer os dispositivos sem custo para o trabalhador;
  • Exigir e fiscalizar o uso durante a execução das tarefas;
  • Ministrar treinamentos e atualizações periódicas;
  • Substituir imediatamente dispositivos danificados ou com CA vencido;
  • Registrar formalmente a entrega de cada equipamento.

Ao trabalhador compete:

  • Usar os EPIs conforme orientação recebida no treinamento;
  • Conservar e guardar adequadamente os dispositivos;
  • Comunicar ao empregador qualquer dano, defeito ou extravio;
  • Cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa.

NR 35 - Trabalho em Altura

A NR-35 define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Na construção civil, enquadram-se nessa condição: montagem e desmontagem de estruturas, execução de coberturas, instalação e uso de andaimes, trabalhos em fachadas e manutenção predial em plataformas elevadas.

A norma exige planejamento documentado, análise de risco prévia, emissão de Permissão de Trabalho (PT) quando aplicável e capacitação dos trabalhadores antes do início das atividades. O treinamento deve abordar: identificação de riscos, inspeção dos equipamentos de proteção, procedimentos de ancoragem e condutas em situações de emergência.

Os principais EPIs exigidos pela NR-35 para controle do risco de queda são:

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista (NR-35 veda o uso do tipo abdominal para trabalho em altura);
  • Talabarte de segurança com absorvedor de energia (obrigatório quando a distância de queda livre for superior a 1,0 m);
  • Trava-quedas (deslizante ou retrátil), para sistemas de ancoragem em linha de vida vertical;
  • Capacete com jugular para impedir o desprendimento em caso de queda;
  • Conectores (mosquetões e ganchos) certificados, com trava de segurança dupla.

A norma determina, ainda, que as medidas de proteção coletiva (guarda-corpos, redes de proteção, plataformas de trabalho) tenham prioridade sobre os EPIs. O cinturão paraquedista e seus acessórios funcionam como alternativa de controle, não como medida principal.

Quais os EPIs usados na construção civil?

A seleção dos EPIs deve ser baseada na identificação e avaliação dos riscos de cada frente de trabalho. O mesmo canteiro pode exigir proteções distintas conforme a fase da obra e a tarefa em execução. A seguir, os dispositivos de uso mais frequente no setor.

Capacete de segurança

Protege a cabeça contra impactos por objetos em queda, batidas em estruturas fixas e perfurações. Na construção civil, onde ferramentas e materiais transitam em diferentes ambientes, o capacete é de uso obrigatório em toda a área do canteiro. Para trabalhos em altura, deve ser utilizado com jugular regulada para impedir o desprendimento. Os modelos são classificados pelas classes A, B e AB, conforme a resistência a impactos e ao isolamento elétrico (a escolha depende do risco predominante na tarefa).

Óculos de proteção

Protegem os olhos contra partículas, poeiras, fragmentos metálicos e respingos de produtos químicos gerados em operações de corte, esmerilhamento, furação e lixamento. O modelo deve ser selecionado pelo tipo de agente: óculos de lente incolor para proteção mecânica; óculos ampla visão com vedação lateral para proteção contra respingos; lentes com filtro para operações de solda. O uso de óculos de grau por baixo não dispensa o EPI.

Protetor auditivo

A exposição a níveis de pressão sonora iguais ou superiores a 85 dB(A) em jornadas de 8 horas exige o uso de protetor auditivo como medida de controle. Compressores, marteletes, serras circulares e equipamentos de perfuração ultrapassam esse limite com frequência nos canteiros. A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é irreversível; por isso, o protetor auditivo tipo concha ou plug (espuma ou silicone) deve ser utilizado sempre que a dosimetria ou as medições de ruído indicarem exposição acima do nível de ação.

Luvas de segurança

A seleção deve considerar o risco predominante: luvas de raspa ou vaqueta para proteção contra cortes e abrasão em serviços de armação; luvas de PVC ou neoprene para manuseio de produtos químicos; luvas de borracha dielétrica classes 00, 0 ou superior para trabalho em circuitos elétricos; luvas de malha de aço para uso com ferramentas de corte. O uso da luva errada para a tarefa pode, em alguns casos, aumentar o risco em vez de reduzi-lo.

Calçado de segurança

Botinas e botas de segurança protegem os pés contra perfurações por pregos e objetos pontiagudos, queda de materiais, contato com superfícies irregulares e escorregamentos. Modelos com biqueira de aço são indicados para áreas com risco de esmagamento; solado antiderrapante é obrigatório em pisos úmidos ou contaminados com óleo; modelos com isolamento elétrico são necessários em trabalhos com risco de choque. O calçado deve ser substituído quando a sola apresentar desgaste excessivo ou a biqueira estiver deformada.

Respiradores e equipamentos de proteção respiratória

A seleção do respirador depende do agente de risco e da concentração a que o trabalhador está exposto. Para poeiras de sílica, geradas no corte de blocos de concreto, pedras e cerâmicas, o mínimo exigido é o respirador semifacial filtrante PFF2 (N95). Para operações de soldagem, são necessários respiradores com filtros específicos para fumos metálicos. Em ambientes com deficiência de oxigênio ou concentração de contaminantes acima dos limites de uso de respiradores filtrantes, é obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo (EPRA) ou linha de ar.

Cinturão de segurança tipo paraquedista

O cinturão paraquedista distribui as forças de retenção por toda a estrutura corporal (tronco, quadril e coxas) reduzindo a probabilidade de lesões internas em caso de queda. O modelo abdominal, que concentra a força na região lombar, é proibido para trabalho em altura pela NR-35. O sistema completo inclui cinturão, talabarte com absorvedor de energia e ponto de ancoragem. Antes de cada uso, o trabalhador deve inspecionar costuras, fivelas, argolas, trava-quedas e o talabarte, descartando qualquer componente que apresente cortes, desgaste ou que tenha sido submetido a queda.

Riscos ocupacionais na construção civil

Na construção civil há diversas situações capazes de provocar acidentes e doenças ocupacionais. Conhecê-las é o primeiro passo para selecionar os EPIs corretos e adotar medidas preventivas eficazes. A seguir, explicamos os principais agentes de risco.

Quedas de altura

Responsáveis por grande parte de acidentes na construção civil, as quedas de altura ocorrem em telhados, andaimes, escadas de acesso, aberturas de piso e plataformas de trabalho. O controle exige proteção coletiva na fonte (guarda-corpo, rede, plataforma secundária) e, onde isso não for possível, sistema individual de proteção contra queda conforme NR-35.

Choque elétrico

Instalações provisórias sem aterramento adequado, quadros elétricos sem proteção diferencial residual (DR) e contato acidental com fiações energizadas são as principais causas de choque no canteiro. O controle inclui aterramento, dispositivos DR, distanciamento de redes externas e uso de EPIs dielétricos quando o trabalho exigir proximidade com partes energizadas.

Cortes e perfurações

O uso de ferramentas manuais e elétricas (serras circulares, esmerilhadeiras angulares, furadeiras de impacto e ferramentas de corte em geral) é fonte frequente de lacerações nas mãos e nos pés. A proteção depende da combinação de luvas adequadas ao tipo de corte, calçado com solado antiperfurante e protetor facial quando houver risco de projeção de fragmentos.

Exposição a agentes químicos e poeiras

Corte de materiais silicosos, demolição de estruturas antigas (com risco de amianto), aplicação de impermeabilizantes, solventes e tintas geram agentes químicos com potencial de causar silicose, asbestose, intoxicação aguda e doenças respiratórias crônicas. A hierarquia de controles deve priorizar a substituição do produto, o controle por exaustão local e, por último, o uso de respiradores com filtros compatíveis com o agente.

Ruído

Compressores, marteletes rompedores, serras de corte e vibradores de concreto causam níveis de pressão sonora que frequentemente ultrapassam 90 dB(A) a 1 metro da fonte. A dosimetria de ruído, prevista na NR-15, é o instrumento técnico para quantificar a exposição e determinar o EPI necessário. O Nível de Redução de Ruído (NRR) do protetor deve ser suficiente para reduzir a exposição abaixo de 85 dB(A).

Esmagamentos

A operação de guindastes, retroescavadeiras, caminhões betoneira e equipamentos de movimentação de carga em áreas com circulação de trabalhadores a pé cria risco de atropelamento e esmagamento. O controle exige isolamento de vias, sinalização de rotas, operadores capacitados e fiscalização do trânsito interno.

Sobrecarga musculoesquelética

A movimentação manual de cargas acima de 23 kg (limite recomendado pela NR-17 para levantamento ocasional), posturas estáticas prolongadas e movimentos repetitivos são causas frequentes de lesões na coluna lombar, ombros e membros superiores. Cintos lombares podem ser indicados em situações específicas, mas não substituem o treinamento em técnicas corretas de movimentação e a reorganização das tarefas.

Queda de materiais sobre trabalhadores

Ferramentas, blocos, armaduras e peças estruturais podem atingir trabalhadores posicionados em áreas inferiores. O controle coletivo inclui redes de proteção, bandejas salva-vidas e telas de contenção. O capacete é o EPI destinado a diminuir os efeitos do impacto quando o material ultrapassa as barreiras coletivas.

Medidas de controle e prevenção de acidentes

A NR-09 (PPRA, substituída progressivamente pelo PGR da NR-01) e demais normas estabelecem uma estrutura de controles: eliminação do risco, substituição, controle de engenharia, controle administrativo e, por último, EPIs. O uso de equipamentos de proteção individual não dispensa a adoção das medidas anteriores.

Análise e gestão de riscos

A identificação dos perigos e a avaliação dos riscos devem preceder qualquer atividade. A Análise Preliminar de Risco (APR), o Procedimento de Trabalho (PT) para tarefas críticas e o Inventário de Riscos do PGR são os instrumentos normativos para essa etapa. Sem a caracterização do risco, não é possível selecionar o EPI correto.

Equipamentos de proteção coletiva

Guarda-corpos fixos com rodapé, redes de proteção, plataformas de trabalho com piso antiderrapante, exaustão local para controle de poeiras e fumos, e sistemas de aterramento elétrico são exemplos de controles que reduzem o risco independentemente do comportamento do trabalhador. Devem ser priorizados sobre os EPIs em qualquer análise de controle.

Capacitação técnica dos trabalhadores

A NR-06 exige treinamento documentado para uso, conservação e limitações de cada EPI. A NR-35 exige capacitação teórica e prática antes de qualquer trabalho em altura, com carga horária mínima de 8 horas, e reciclagem a cada dois anos ou quando houver mudança de procedimento, acidente ou retorno após afastamento superior a 90 dias. Os registros de treinamento devem ser arquivados pelo empregador.

Inspeção periódica de equipamentos e EPIs

Ferramentas, andaimes, escadas, cinturões, talabartes e trava-quedas devem ser inspecionados antes de cada uso pelo próprio trabalhador e, periodicamente, por profissional habilitado. EPIs com CA vencido, costuras rompidas, componentes rasgados ou que sofreram queda devem ser retirados de uso e descartados.

Organização do canteiro

Entulho acumulado em rotas de circulação, cabos elétricos sem proteção no piso, aberturas sem sinalização e empilhamento inadequado de materiais são causas diretas de tombos no mesmo nível, tropeções e acidentes por queda de objetos. O programa 5S, adaptado ao canteiro de obras, é uma ferramenta eficaz de organização do ambiente.

Fiscalização do cumprimento dos procedimentos

A supervisão técnica contínua por parte dos encarregados e do Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho é parte da gestão de segurança. A identificação de trabalho em altura sem cinturão, operação de equipamentos sem proteção ou uso de EPI incorreto deve resultar em interrupção imediata da atividade, análise da causa e reforço do treinamento (não apenas advertência verbal).

Plano de resposta a emergências

O canteiro de obras deve ter um Plano de Atendimento a Emergências (PAE) documentado, com procedimentos específicos para resgate em altura, primeiros socorros em caso de choque elétrico, acionamento do SAMU e evacuação. Os trabalhadores designados para o resgate devem ser treinados, e os equipamentos de emergência (macas, kit de primeiros socorros, extintor) devem estar em locais de fácil acesso.

Como construir uma cultura de segurança?

A redução de acidentes depende da criação de uma cultura organizacional voltada à prevenção, em que todos os envolvidos compreendam seu papel na proteção coletiva. 

A ISO 45001 e o item 1.7 da NR-01 exigem que o empregador implante um sistema de gestão de SST com politica documentada, objetivos mensuráveis, análise de riscos periódica e mecanismos de melhoria continua.

Envolvimento da liderança operacional

Encarregados e mestres de obras são os gestores diretos do dia a dia do canteiro. É responsabilidade desse nível de liderança fiscalizar o uso de EPIs e participar das análises de risco. A capacitação em segurança do trabalho para lideranças operacionais é uma das medidas com maior impacto nos indicadores de acidentes.

Participação dos trabalhadores

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), obrigatória pela NR-05, é o canal para que os trabalhadores registrem condições inseguras, quase acidentes e sugestões de melhoria. O registro e a investigação de quase acidentes, em particular, é uma das práticas mais eficazes na prevenção de acidentes graves (pois o evento ocorreu sem lesão, mas revela a falha do sistema antes que ela cause dano).

Indicadores de desempenho em SST

A gestão baseada em dados exige o monitoramento de indicadores reativos (taxa de frequência de acidentes com e sem afastamento, taxa de gravidade) e proativos (número de inspeções realizadas, não conformidades identificadas, treinamentos executados, quase acidentes registrados). Indicadores proativos são mais úteis na gestão preventiva do que os reativos, que apenas registram o que já ocorreu.

Comunicação interna sobre segurança

O Diálogo Diário de Segurança (DDS), com duração de 5 a 10 minutos antes do início da jornada, é o meio mais utilizado para abordar riscos específicos das tarefas do dia, reforçar procedimentos e comunicar ocorrências recentes. Para ser efetivo, o DDS deve ser objetivo, baseado nos riscos reais da frente de trabalho e conduzido com participação ativa dos trabalhadores.

Conclusão

O controle dos riscos na construção civil exige a aplicação de controles estabelecida pelas normas regulamentadoras: eliminar o perigo, substituir o processo ou material, implantar controles de engenharia e proteções coletivas, adotar controles administrativos e, por último, selecionar os EPIs adequados ao agente de risco identificado.

A NR-06 e a NR-35 definem as obrigações mínimas quanto ao fornecimento, registro, treinamento e fiscalização do uso dos EPIs. O descumprimento dessas exigências sujeita a empresa a autuações, interdição de frentes de trabalho e responsabilização civil e criminal em caso de acidente.

Os EPIs são eficazes quando há correspondência entre o equipamento selecionado e o agente de risco avaliado, o trabalhador recebe treinamento para uso correto e o equipamento é inspecionado antes de cada uso. A ausência de qualquer uma dessas condições compromete a proteção.

A diminuição dos acidentes na construção civil é resultado da integração entre controles técnicos, gestão documentada dos riscos, capacitação continuada e acompanhamento dos indicadores de desempenho em segurança e saúde no trabalho.

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