O que é CAT? Entenda a importância do procedimento para a segurança do trabalho

Você sabe o que é CAT? Em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, é importante seguir certos procedimentos para assegurar a comunicação do ocorrido.

É justamente neste processo que entra o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Porém, muitas dúvidas giram em torno desse documento. Afinal, qual a sua importância e como preenchê-lo corretamente? Descubra no artigo!

Leia também: Como Evitar Acidentes de Trabalho: 9 Dicas Fundamentais

 

O que é CAT?

CAT, cuja sigla significa Comunicação de Acidente de Trabalho, é um formulário que tem como objetivo informar um acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.

Nele, constam informações sobre a empresa e o colaborador, além de uma descrição do fato ocorrido e do tipo de ocorrência.

Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento da ocorrência de um acidente laboral.

Por meio desse formulário, o colaborador conseguirá garantir seus direitos a assistência acidentária e até aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do acontecimento.

Além disso, de acordo com a Lei No 8.213/1991, o preenchimento do CAT é uma exigência legal, sendo indispensável para que a empresa se mantenha em situação regular junto à fiscalização e evitar multas.

 

Quais os tipos de CAT?

Agora que já sabe o que é CAT, você precisa conhecer os três tipos de formulários existentes. São eles:

 

CAT inicial

O CAT Inicial é a primeira comunicação sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional com um colaborador.

 

CAT de reabertura

Este tipo é usado quando um tratamento contínuo de uma lesão ou doença ocupacional é reiniciado.

 

CAT de óbito

O CAT de Óbito deve ser utilizado quando ocorre a morte do colaborador após o preenchimento do CAT inicial.

 

Para que serve a CAT?

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O CAT tem como objetivo comunicar formalmente um acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa ação possibilita que o trabalhador acidentado tenha direito ao auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria por invalidez.

Importante ressaltar que mesmo em casos que não há necessidade de afastamento das atividades laborais também é obrigatório o preenchimento do CAT.

Além disso, registrar ocorrências dessa natureza também permite realizar controles estatísticos sobre acidentes de trabalho e até identificar pontos de melhorias para gerar mais segurança aos colaboradores.

 

Quais São os Tipos de Ocorrências Que Devemos Informar no CAT?

Além de entender de forma clara o que é CAT, também é necessário saber quais os tipos de ocorrências que devem ser informados:

 

Acidente de Trabalho

É considerado acidente de trabalho qualquer acidente que ocorra com o colaborador durante a prestação de serviços para a empresa.

Entram na categoria ocorrências que provoquem lesões físicas e mentais, além de situações que gerem perda, redução ou incapacidade de qualquer função no organismo. O óbito também se enquadra nesta classe.

Inclusive, acidentes ocorridos durante o trajeto para o trabalho e na volta para a casa também são considerados acidentes de trabalho.

 

Doença Ocupacional

A doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das condições de trabalho e da atividade laboral exercida.

Alguns exemplos são contaminações químicas, LER (lesão por esforço repetitivo), surdez, Síndrome de Burnout, entre outras.

 

Atos Equiparáveis

Já nesta categoria entram as agressões físicas, incêndios, inundações, desabamentos e qualquer outra ocorrência que foge do controle do trabalhador e que não se encaixa em acidentes de trabalho ou doença ocupacional.

 

Como Preencher o CAT?

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Agora que você já entendeu o que é CAT, é hora de descobrir como preenchê-lo. O procedimento pode ser feito de forma presencial, em uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou online. Ambos têm a mesma validade.

Para preencher o CAT pela internet, primeiramente, você deve acessar o site do Governo Federal, acessar a aba “Serviços”, “Buscar por Serviços” e, em seguida, “Categoria”. 

 

Em seguida, clique em “Trabalho, Emprego e Previdência”, selecione “Previdência” e vá em “Comunicações e Requerimentos”. Por fim, clique na opção “Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho”.

Para a emissão, será necessário preencher as seguintes informações:

 

 

  • dados da empresa (Razão Social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);

  • dados do acidentado (nome, data de nascimento, número da carteira de trabalho e do documento de identificação, endereço, PIS e contato);

  • data, hora e local do acidente;

  • tipo de ocorrência (acidente de trabalho, doença ocupacional ou atos equiparáveis);

  • parte do corpo afetada;

  • agente causal;

  • descrição da ocorrência;

  • existência de afastamento;

  • atestado médico, se houver;

  • existência de óbito;

  • existência de testemunhas.

 

Fique atento aos prazos! O formulário deve ser preenchido e enviado em até um dia útil subsequente ao acidente. Porém, em caso de óbito, o preenchimento e envio deve ser realizado imediatamente.

Esse procedimento deve ser feito pela empresa empregadora. Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que o preenchimento e encaminhamento do CAT também pode ser feito pelo próprio acidentado (ou seus dependentes), pelo médico, pelo sindicato da categoria ou qualquer autoridade pública.

 

O Que Devemos Fazer Após a Emissão do CAT?

Após a emissão do CAT, é necessário certificar-se de que o formulário foi cadastrado no sistema do INSS. Uma vez cadastrado, devem ser disponibilizadas seis cópias. Os destinatários são:

 

  • a empresa;

  • o trabalhador acidentado ou doente;

  • o sindicato que representa a categoria do colaborador;

  • a Delegacia Regional do Trabalho;

  • o SUS (Unidade de Saúde ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;

  • o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

A via do INSS é a única que segue automaticamente para o órgão. As demais devem ser formalmente encaminhadas aos seus respectivos destinatários.

 

Quais as consequências de não emitir o CAT?

A emissão do CAT é uma obrigação da empresa empregadora, ainda que possa ser emitida pelo colaborador, médicos e sindicato.

Caso o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho não seja preenchido pela empresa dentro do prazo e seja providenciada por um terceiro, a companhia estará sujeita a penalizações.

Em uma primeira falta, a aplicação da multa tem o valor mínimo. Atualmente, o valor é de R$402,54. Contudo, em caso de reincidência, o valor é cobrado em dobro.

 

O que é FAP (Fator Acidentário de Prevenção)?

O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador calculado por estabelecimento e que pode variar entre 0,5000 a 2,000. Ele é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% referente a tarifa coletiva por subclasse econômica.

Essa tarifa diz respeito a incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear as aposentadorias especiais e demais benefícios necessários em decorrência dos acidentes de trabalho.

O valor do FAP varia anualmente e é calculado sobre todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência  Social dos dois últimos anos.

 

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Conclusão

Toda empresa deve saber o que é CAT, para quê serve e como preenchê-lo. Afinal, esse documento é importante não apenas para fins previdenciários, como também do ponto de vista epidemiológico, estatístico, trabalhista e social.

Além disso, emitir o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa empregadora. Deixar de emiti-lo pode gerar penalidades para a companhia.