Sinalização de segurança e treinamento - NR18

NR 18A NR18 estabelece regras sobre a sinalização de canteiro de obras com o objetivo de:

  • A) Identificar locais de apoio que compõe o canteiro, saídas, acessos, circulação, locais com substâncias tóxicas ou explosivas e radioativas;
  • B) Advertir quanto ao risco de queda;
  • C) Advertir quanto ao perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e dos equipamentos;
  • D) Alertar quanto à obrigatoriedade do uso do EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
  • E) Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste.

Ainda assim, esta NR exige a obrigatoriedade quanto ao uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e das costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas. Sinalizando assim, acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

Treinamento sobre ordem e limpeza

A NR18 estabelece que todos os empregados da indústria da construção devem receber treinamentos admissional e periódico. Visando garantir a execução de suas atividades com segurança.

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas, devendo ser ministrado antes do início das atividades e dentro do horário de trabalho. Esta NR define o conteúdo mínimo do treinamento.

Saiba mais sobre o treinamento

Quanto ao treinamento periódico, esta NR estabelece que deve ser ministrado sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra. Nessa modalidade, não é definida carga horária.

Quanto à ordem de limpeza, destacam-se:

  • • Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada através de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.
  • • É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.

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