Requisitos mínimos de segurança para PTA
A Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, auto propelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
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PTA - parte 01
A PTA deve atender às especificações técnicas do fabricante quanto à aplicação, operação, manutenção e inspeções periódicas.
O equipamento deve ser dotado de:
- a) dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificação do fabricante;
- b) alça de apoio interno;
- c) guarda-corpo que atenda às especificações do fabricante ou, na falta destas, ao disposto no item 18.13.5 da NR-18;
- d) painel de comando com botão de parada de emergência;
- e) dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador e a plataforma até o solo em caso de pane elétrica, hidráulica ou mecânica;
- f) sistema sonoro automático de sinalização acionado durante a subida e a descida.
PTA - parte 02
Lembrando que é proibido o uso de cordas, cabos, correntes ou qualquer outro material flexível em substituição ao guarda-corpo.
A PTA deve possuir proteção contra choques elétricos, por meio de:
- a) cabos de alimentação de dupla isolação;
- b) plugs e tomadas blindadas;
- c) aterramento elétrico;
- d) Dispositivo Diferencial Residual (DDR).
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