A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas, foi atualizada com a publicação da Portaria MTE nº 2.021, de 03 de dezembro de 2025, que instituiu o Anexo V — Atividades Perigosas em Motocicleta.
A nova regulamentação entra em vigor em 03 de abril de 2026, estabelecendo critérios técnicos claros para caracterização e descaracterização da periculosidade nas atividades que envolvem o uso de motocicletas.
Essa atualização representa um avanço significativo na segurança jurídica e técnica, ao detalhar de forma objetiva situações que, até então, eram amplamente discutidas no âmbito administrativo e judicial.
Contexto legal da periculosidade para motociclistas
A periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas não é um tema recente no Brasil. A Lei nº 12.997/2014 alterou o artigo 193 da CLT, incluindo essa atividade como potencialmente perigosa. No entanto, por muitos anos, a ausência de regulamentação técnica clara gerou um cenário de insegurança jurídica.
Na prática, isso se refletia em interpretações divergentes entre empresas, fiscalizações e decisões judiciais. Algumas organizações optavam por pagar o adicional de forma generalizada para evitar passivos trabalhistas, enquanto outras adotavam uma postura restritiva, muitas vezes questionada judicialmente.
A criação do Anexo V da NR-16 surge justamente para eliminar essa lacuna, trazendo critérios técnicos objetivos e padronizando a forma de análise da atividade.
Objetivo do Anexo V da NR-16
O Anexo V foi estruturado para transformar um conceito legal amplo em um processo técnico de avaliação. A norma passa a estabelecer que a caracterização da periculosidade não depende apenas da existência da motocicleta na atividade, mas sim do contexto em que ela é utilizada.
Isso significa que a análise deve considerar o ambiente de trabalho, a forma de execução da atividade e o nível de exposição ao risco. Essa abordagem reduz a subjetividade e fortalece o papel técnico do profissional de segurança do trabalho, que passa a ter parâmetros mais claros para fundamentar suas conclusões.
Critérios técnicos para caracterização da periculosidade
A caracterização da periculosidade passa a depender de uma análise integrada de três elementos principais: o uso da motocicleta, o ambiente em que a atividade é realizada e a frequência da exposição ao risco.
Utilização da motocicleta como ferramenta de trabalho
A norma deixa claro que a motocicleta precisa estar diretamente vinculada à atividade profissional. Isso significa que não basta o trabalhador eventualmente utilizar esse meio de transporte; é necessário que ele seja essencial para a execução da função.
Na prática, isso diferencia claramente situações em que a motocicleta é apenas um meio ocasional de deslocamento daquelas em que ela é indispensável para o trabalho, como ocorre com entregadores, técnicos de campo ou profissionais que realizam atendimento externo. Esse vínculo direto com a atividade é o que justifica a análise da periculosidade.
Atuação em vias públicas
Outro ponto central é o ambiente onde a atividade ocorre. A norma considera que a exposição ao risco está diretamente associada à circulação em vias públicas, onde o trabalhador está sujeito a um ambiente não controlado.
O trânsito apresenta variáveis imprevisíveis, como comportamento de terceiros, condições da via, fluxo intenso de veículos e situações inesperadas. Essa combinação cria um cenário de risco elevado, principalmente para motociclistas, que possuem menor proteção física em comparação com outros veículos.
Por isso, a atuação em vias públicas é um elemento determinante para a caracterização da periculosidade.
Exposição habitual e permanente
A habitualidade da exposição ao risco é um fator decisivo na análise. A norma exige que o trabalhador esteja exposto de forma contínua ou frequente, inserida na rotina da atividade.
Isso evita distorções, como enquadrar atividades pontuais ou esporádicas como perigosas. A lógica é que o adicional de periculosidade deve refletir uma condição permanente de risco, e não situações eventuais.
Essa exigência reforça a necessidade de uma análise criteriosa da atividade, considerando a frequência real de utilização da motocicleta.
Natureza do risco na atividade com motocicleta
O risco associado à atividade com motocicleta não está apenas no veículo, mas na combinação de fatores que envolvem sua utilização. A motocicleta, por sua própria natureza, oferece menor proteção ao condutor, deixando o trabalhador mais exposto em caso de acidente.
Além disso, o trânsito é um ambiente dinâmico e imprevisível, onde o comportamento de outros condutores, as condições da via e fatores externos influenciam diretamente o nível de risco. Essa combinação de alta probabilidade de ocorrência de acidentes com elevada gravidade das consequências é o que fundamenta tecnicamente o enquadramento da atividade como perigosa.
Situações que descaracterizam a periculosidade
A norma também avança ao definir de forma clara as situações em que a periculosidade não se aplica, evitando generalizações e enquadramentos indevidos.
Deslocamento residência-trabalho
O uso da motocicleta para deslocamento entre a residência e o local de trabalho não caracteriza periculosidade. Esse entendimento se baseia no fato de que esse trajeto não faz parte da execução da atividade laboral, além de não estar sob controle direto do empregador.
Embora exista risco nesse deslocamento, ele não é considerado um risco ocupacional nos termos da norma, o que afasta a obrigatoriedade do adicional.
Uso eventual ou esporádico
A utilização eventual da motocicleta também não configura periculosidade. Quando o uso ocorre de forma esporádica, sem integrar a rotina do trabalhador, não há exposição contínua ao risco.
Esse critério é importante para evitar que situações pontuais, como substituições ocasionais ou atividades não recorrentes, sejam enquadradas como perigosas. A norma reforça que a habitualidade é essencial para a caracterização.
Atividades em ambientes controlados
Quando a atividade ocorre exclusivamente em ambientes internos ou áreas privadas, a periculosidade tende a não se caracterizar. Isso ocorre porque esses ambientes permitem maior controle das condições de operação, como sinalização, organização do tráfego e procedimentos internos.
Esse controle reduz significativamente a probabilidade de acidentes graves, diferenciando esses cenários das vias públicas, onde o risco é mais elevado e menos previsível.
Laudo técnico: elemento central da caracterização
A nova NR-16 reforça o papel do laudo técnico como base para a tomada de decisão. A caracterização da periculosidade passa a depender de uma análise formal, fundamentada e documentada.
Estrutura do laudo
Um laudo técnico consistente deve apresentar uma descrição detalhada da atividade, analisando o ambiente de trabalho, a forma de execução das tarefas e a frequência de exposição ao risco. Essa análise precisa ser técnica, baseada em evidências e alinhada com os critérios estabelecidos na norma.
A qualidade desse documento é fundamental, pois ele será utilizado como referência tanto para a empresa quanto para fiscalizações e eventuais processos judiciais.
Responsabilidade e implicações
A elaboração do laudo implica responsabilidade técnica por parte do profissional que o assina. Isso exige rigor na análise e fundamentação adequada das conclusões.
Um laudo mal elaborado pode expor a empresa a riscos trabalhistas, enquanto um documento bem estruturado contribui para segurança jurídica e consistência na gestão de SST.
Adicional de periculosidade: critérios e aplicação
O adicional de periculosidade permanece com o percentual de 30% sobre o salário-base, conforme previsto na legislação.
Base de cálculo
A aplicação sobre o salário-base significa que o cálculo não considera outros adicionais ou gratificações. Essa definição garante padronização na forma de pagamento e evita distorções na aplicação do adicional.
Condição de pagamento
O pagamento do adicional está diretamente vinculado à condição de exposição ao risco. Caso essa condição deixe de existir, seja por mudança de função ou alteração no processo de trabalho, o adicional pode ser cessado, desde que haja justificativa técnica adequada.
Esse aspecto exige monitoramento contínuo por parte da empresa.
Impactos para empresas e gestão de SST
A atualização da NR-16 exige uma abordagem mais estruturada por parte das empresas na gestão da periculosidade.
Revisão de processos internos
Será necessário revisar atividades, funções e a forma como a motocicleta é utilizada dentro da operação. Essa análise pode levar à reclassificação de funções e ajustes na organização do trabalho.
Integração com o PGR
A análise da periculosidade deve estar integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos, considerando a identificação do perigo, avaliação do risco e definição de medidas de controle.
Essa integração fortalece a consistência da gestão de SST.
Gestão de custos e passivos
A norma traz maior previsibilidade, permitindo que as empresas identifiquem corretamente quando o adicional é devido e quando não é. Isso pode gerar tanto aumento de custos quanto redução de passivos, dependendo da situação.
Conclusão: evolução técnica da NR-16
A criação do Anexo V representa um avanço importante na regulamentação das atividades com motocicleta. A norma estabelece critérios claros, reduz a subjetividade e fortalece a análise técnica.
Para as empresas, o desafio passa a ser estruturar corretamente essa análise, integrando a periculosidade à gestão de riscos e garantindo conformidade com a legislação.