Qual a importância do PCMSO para as empresas?

A NR 7 é a Norma Regulamentadora que prevê o uso e aplicação do PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional). Ele tornou-se obrigatório desde 1978 pelo Ministério do Trabalho. 

O PCMSO abrange todos os exames feitos pelo indivíduo desde antes a contratação até demissão. O resultado atesta se o candidato está apto ou não a iniciar suas atividades.

Qual o objetivo do PCMSO?

Seu objetivo é garantir que todos os trabalhadores tenham saúde, segurança e estejam aptos ao trabalho. Ao realizar os exames obrigatórios o empregador consegue ter um panorama mais detalhado de seus empregados.

Ao fazer o exame admissional o médico do trabalho verifica peso, altura, pressão, resistência física, conforme a função ainda podem ser feitos exame de vista, audiometria, e só então emitir laudo comprovando aptidão.

Por que é importante o PCMSO?

Ao realizar os exames estabelecidos pela NR 7 é possível comprovar se o empregado estava ou não doente ao assumir sua função. Tais informações evitam possíveis processos trabalhistas.

Caso seja detectada alguma anomalia como lesão, fratura, fadiga decorrente do trabalho o empregado deverá ser encaminhado ao médico para exames mais específicos.

Exames obrigatórios estabelecidos pela NR 7

  • • exame admissional, para novas contratações;
  • • exames periódicos, que dependem do tipo de atividade;
  • • exames de retorno ao trabalho, para funcionários que estavam em período de licença;
  • • exame de mudança de função;
  • • exame demissional.

Conforme NR 7 são responsabilidades do empregador

  • • garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • • custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • • indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • • no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  • • inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

É importante lembrar que o empregado não deve trabalhar se estiver doente ou não tiver condições de cumprir com suas obrigações. Dores nas costas, dificuldade para ouvir ou respirar, cãimbras, lesões por menores que sejam o médico deverá ser informado.

Você já conhecia a sigla PCMSO? Na empresa em que trabalha há treinamento ou diálogos sobre o tema? Ao ser admitido fez todos os exames pedidos pela empresa? Compartilhe suas experiências deixando um comentário ao final desse texto.