03 - A Implementação do PPRA é de Responsabilidade e Obrigação do Empregador

Para algumas empresas a implantação do PPRA ainda é novidade, sendo assim muitas delas não colocaram em prática ou não sabem qual sua utilidade. O PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) tem como objetivo detectar e minimizar os riscos no ambiente de trabalho.

Conforme NR-9, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

Dessa forma podemos classificar os agentes de riscos em:

-Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

-Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

-Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Sendo assim estão obrigados a desenvolver o PPRA lojas, restaurantes, shoppings, indústrias, cada qual com suas próprias características.

A elaboração do PPRA deve ser feita a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.

Muitas empresas acreditam que os integrantes da CIPA podem criar o projeto, os cipeiros no entanto devem somente participar dando ideias e discutindo formas de diminuir os riscos de acidentes, assim como todos os demais funcionários.

O PPRA é um programa de ação constante, que busca uma melhoria contínua. Sendo assim, mesmo tendo um documento com todas as ações a serem realizadas no ambiente de trabalho, este por sua vez deve ser sempre atualizado.

O PPRA é um dos anexos da NR-9, você sabe como funciona? Ele já foi implantado em sua empresa?