O que é CIPA? Importante instrumento da segurança no trabalho

Tudo sobre o que é CIPA e o que significa

A CIPA como importante instrumento na defesa da segurança no trabalho e bem estar do trabalhador

Certamente você já deve ter ouvido falar, mas sabe exatamente o que é CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma importante ferramenta na busca por melhores condições de trabalho, a CIPA tem como principal atividade, monitorar, denunciar e relatar ambientes de trabalho que esteja fora dos procedimentos e normas de segurança, ou seja, locais de trabalho que estejam inadequados para o bom desempenho das atividades ou que represente algum tipo de ameaça para os trabalhadores.

Além disso, a CIPA tem também como uma das suas atribuições, ser uma unidade intermediadora de melhorias na empresa. Portanto, é de extrema importância a criação da comissão de CIPA’s nas empresas e instituições.

Além disso, a CIPA prevê ações efetivas para o controle de riscos e acidentes no local de trabalho. A comissão busca ter um olhar atento e mediador para a diminuição e extinção de possíveis riscos, ou seja, as CIPA’s são unidades que funcionam com um potente instrumento a serviço da educação preventiva.

Para aqueles que têm dificuldade de entender o motivo de sua existência permanente nas organizações e principalmente para aqueles que não foram instruídos corretamente sobre o que significa cipa, pois o que cipa representa é mais que uma fiscalização, é uma garantia para os empregados e empregadores de que todos os possíveis riscos à integridade de todos da empresa estejam sendo acompanhadas, portanto, é essencial que empregadores e empregados tenham um diálogo frequente e transparente sobre a atuação da CIPA para que suas atuações possam transcorrer como se espera, ou seja, na defesa da saúde e proteção.

Tudo sobre CIPA

A criação da CIPA remota aos tempos efervescestes da Revolução Industrial na Inglaterra que mudaram definitivamente o ambiente e as relações de trabalho. Com o surgimento das máquinas deu-se a necessidade das empresas terem o controle e atuação rápida no combate aos acidentes dentro dos locais de trabalho e assim, foi desenvolvida uma unidade chamada de comissão interna de prevenção de acidentes.

Já no Brasil, o primeiro modelo de CIPA foi implantado nas empresas em 1944 durante a era Vargas por empresas do setor privado, porém somente em 1953 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho.

Quem pode fazer parte da CIPA?

A comissão é composta tanto por empregados quanto por empregadores e a escolha dos membros é realizada por meio de eleição, cujo mandato é de um ano. O empregado que ganhar a eleição possui estabilidade de emprego, previsto pela CLT.

Todas as empresas possuem CIPA?

Quaisquer instituições seja elas públicas, privadas que possuírem empregados com 20 ou mais funcionários são obrigadas a constituírem uma Comissão Interna de Acidentes de Trabalho. Já aquelas organizações de pequeno porte, ou seja, com menos de 20 empregados terá que eleger um membro para ser desenvolver as atribuições e procedimentos da CIPA.

Confira algumas atividades de responsabilidade das CIPA’s:

Verificas situações de risco;
Capacitação da brigada de incêndio;
Campanhas de educação e prevenção de acidentes;
Promover e divulgar normas de segurança, entre outras atribuições e práticas.

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Fonte: CIPA