O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento técnico que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. O objetivo principal é proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, reduzindo a probabilidade de acidentes e adoecimentos. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), o PGR deve conter inventário de riscos ocupacionais, identificando perigos, classificando e avaliando os riscos. Além de plano de ação com medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados.

Sua elaboração é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT. Estão dispensadas apenas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas como grau de risco 1 ou 2 e que não identifiquem riscos químicos, físicos ou biológicos, conforme estabelecido pela NR 1.

O PCMSO, por sua vez, é um programa de caráter preventivo e assistencial que tem como finalidade monitorar a saúde dos trabalhadores, identificando precocemente qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho. Este programa deve ser elaborado e executado por um médico do trabalho, atendendo ao que determina a Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7).

O PGR e PCMSO visam garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Eles se complementam ao identificar, controlar e monitorar riscos, preservando a saúde física e mental dos trabalhadores e atendendo às exigências legais.

No artigo de hoje falaremos sobre o que é o PGR, o PCMSO, o que estabelece a NR 1, quem é responsável por elaborar o PGR, qual a diferença entre esses dois programas, exames obrigatórios do PCMSO, e validade de ambos. Continue a leitura.

O que é o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento técnico obrigatório que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais presentes nas atividades e ambientes de trabalho. Previsto na NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1), o PGR visa proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e promovendo a melhoria contínua das condições de trabalho.

Esse programa deve conter dois elementos principais:

  • Inventário de riscos ocupacionais: onde são listados, avaliados e classificados todos os perigos identificados.
  • Plano de ação: que define as medidas preventivas e corretivas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos encontrados.

Além disso, o PGR deve ser atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente, processos produtivos ou novas situações de risco, garantindo que o controle seja eficaz e alinhado às necessidades reais da empresa.

O que a NR 1 estabelece sobre o PGR?

A NR 1 (Norma Regulamentadora nº 1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, tornou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) obrigatório para a maioria das empresas que possuem empregados regidos pela CLT.

Entre os principais requisitos definidos pela NR 1 para o PGR, destacam-se:

1. Elaboração e implementação: o empregador deve elaborar, implementar e manter atualizado o PGR, considerando os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho.

2. Estrutura mínima: o PGR deve conter:

  • Inventário de riscos ocupacionais, que identifica perigos, avalia e classifica os riscos.
  • Plano de ação, com medidas preventivas, corretivas e monitoramento.

3. Atualização e revisão: o documento deve ser revisto sempre que houver modificações significativas nos processos, instalações ou atividades que possam impactar os riscos identificados.

4. Integração com outros programas: o PGR deve estar articulado com outros programas de saúde e segurança do trabalho, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

5. Documentação digital ou impressa: a empresa deve manter o PGR disponível, podendo ser apresentado em formato físico ou digital sempre que solicitado por auditoria fiscal, sindicatos ou outros órgãos competentes.

A NR 1 estabelece ainda que estão dispensadas de elaborar o PGR as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas como grau de risco 1 ou 2 que não identifiquem riscos químicos, físicos ou biológicos nos ambientes de trabalho.

Quem precisa elaborar o PGR?

Conforme a NR 1, o PGR deve ser elaborado e implementado por todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte ou ramo de atividade.

Entretanto, há exceções previstas na norma:

  • Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas como grau de risco 1 ou 2, conforme a NR 4, ficam dispensadas de elaborar o PGR desde que não identifiquem exposições a riscos ocupacionais físicos, químicos ou biológicos.
  • Empregadores que se enquadrem nas disposições de risco baixo e sem exposição a agentes nocivos também podem ser dispensados, conforme critérios específicos.

É importante ressaltar que a responsabilidade pela elaboração e implementação do PGR é do empregador, que deve garantir que o programa seja elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, geralmente um engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho.

A atualização do PGR também é obrigatória sempre que houver mudanças significativas nos processos, nas instalações ou quando identificados novos riscos ocupacionais.

O que é o PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa obrigatório previsto na NR 7 (Norma Regulamentadora nº 7), que faz parte do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho. Seu principal objetivo é monitorar a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos ocupacionais, visando a prevenção, detecção precoce e rastreamento de doenças relacionadas ao trabalho.

Entre as principais características do PCMSO, destacam-se:

  • Tem caráter preventivo, clínico e de acompanhamento.
  • Deve ser elaborado e coordenado por um médico do trabalho, responsável técnico pelo programa.
  • Deve considerar os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), de forma integrada, para definir os exames e medidas de acompanhamento da saúde ocupacional.

Além disso, o PCMSO deve gerar um relatório anual, que reúne informações estatísticas sobre a saúde dos trabalhadores, contribuindo para a avaliação contínua das condições de trabalho e para a tomada de decisões preventivas pela empresa.

Qual é a diferença entre PGR e PCMSO?

Embora ambos sejam programas obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras e façam parte do sistema de gestão de segurança e saúde do trabalho, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) têm finalidades distintas e complementares.

Principais diferenças:

Foco

PGR: atua na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

PCMSO: tem foco na saúde do trabalhador, monitorando, prevenindo e detectando precocemente possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos identificados no PGR.

Documento técnico

PGR: elaborado geralmente por profissional habilitado em segurança do trabalho, como engenheiro ou técnico de segurança.

PCMSO: elaborado e coordenado exclusivamente por médico do trabalho, responsável técnico pelo acompanhamento da saúde ocupacional.

Conteúdo

PGR: inclui inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com medidas preventivas e corretivas.

PCMSO: define exames médicos obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) e procedimentos clínicos de acompanhamento.

Sendo assim, o PGR atua sobre o ambiente de trabalho, enquanto o PCMSO atua diretamente sobre a saúde do trabalhador, sendo ambos complementares para garantir a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Exames médicos obrigatórios do PCMSO

O PCMSO estabelece que todo trabalhador deve realizar determinados exames médicos ocupacionais em momentos específicos da sua trajetória na empresa. Os exames têm caráter preventivo e servem para monitorar continuamente a saúde do trabalhador, detectando precocemente qualquer alteração relacionada aos riscos ocupacionais.

Exames obrigatórios previstos pelo PCMSO:

  • Exame admissional: realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa, para avaliar se ele está apto a exercer a função pretendida.
  • Exame periódico: feito em intervalos regulares, definidos pelo médico coordenador, levando em conta a idade, sexo, riscos ocupacionais e grau de exposição.
  • Exame de retorno ao trabalho: obrigatório quando o trabalhador fica afastado do trabalho por período igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença, acidente ou licença maternidade.
  • Exame de mudança de função: realizado sempre que o trabalhador muda de função ou setor que implique em exposição a novos riscos ocupacionais.
  • Exame demissional: feito no desligamento do trabalhador, para verificar se houve algum agravo à saúde durante o contrato de trabalho.

Além desses exames clínicos, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares (como audiometria, exames laboratoriais ou de imagem), conforme os riscos identificados no PGR e nas características específicas do ambiente de trabalho.

Validade do PGR

A NR 1 não define um prazo fixo para a validade do PGR, pois sua vigência está diretamente relacionada à atualização e revisão do documento conforme as condições do ambiente de trabalho.

De forma prática, o PGR deve ser mantido sempre atualizado, e sua revisão é obrigatória sempre que ocorrerem:

  • Mudanças significativas nos processos, nas instalações ou no ambiente de trabalho que possam alterar os riscos ocupacionais identificados.
  • Identificação de novos riscos ou agravamento dos riscos existentes.
  • Ocorrência de acidentes, incidentes ou resultados de monitoramentos ambientais que indiquem necessidade de reavaliação.

Além disso, mesmo sem mudanças, recomenda-se que o PGR seja revisado pelo menos uma vez ao ano para garantir que o inventário de riscos e o plano de ação estejam sempre atualizados e adequados à realidade da empresa.

Manter o PGR atualizado demonstra o compromisso da empresa com a prevenção de acidentes de trabalho, atende à legislação vigente e reforça a cultura de segurança no ambiente laboral.

Validade do PCMSO

O PCMSO, por outro lado, deve ter validade de 12 meses. Isso significa que ele precisa ser elaborado e renovado anualmente, considerando os dados de saúde coletados ao longo do período.

O empregador deve garantir que o PCMSO esteja sempre atualizado, refletindo fielmente os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e contemplando as medidas necessárias para monitoramento e prevenção de doenças ocupacionais.

A cada ano, deve ser emitido o Relatório Anual do PCMSO, assinado pelo médico responsável, que resume as informações obtidas, como:

  • Número de exames realizados.
  • Resultados estatísticos (sem identificação nominal).
  • Avaliação geral da saúde ocupacional dos trabalhadores.
  • Recomendações de melhorias ou ajustes no programa.

Manter o PCMSO atualizado não só atende à legislação, como demonstra o compromisso da empresa com a saúde do trabalhador e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Conclusão

Como vimos, enquanto o PGR atua na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, o PCMSO acompanha de forma clínica a saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças relacionadas ao trabalho. Esses programas, previstos nas NR 1 e NR 7, devem ser implantados por quase todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT.

A NR 1 estabelece que o PGR deve conter inventário de riscos e plano de ação, sendo atualizado sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou processos produtivos. Enquanto o PCMSO, conforme determina a NR 7, precisa ser coordenado por um médico do trabalho e contemplar exames médicos obrigatórios, como admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. Cada exame tem papel significativo no monitoramento contínuo da saúde ocupacional.

Em relação à validade, o PGR não possui prazo fixo, mas deve ser revisado anualmente ou sempre que houver alterações relevantes nos riscos identificados. O PCMSO, por sua vez, tem validade anual, devendo ser renovado a cada 12 meses com base no relatório anual que avalia os resultados e define melhorias. Essa atualização constante demonstra comprometimento com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Manter o PGR e o PCMSO atualizados é um investimento na segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho. A implementação correta desses programas reduz custos com afastamentos, indenizações e acidentes, além de valorizar a imagem da empresa perante colaboradores, clientes e sociedade. Assim, promove-se uma cultura de prevenção que beneficia a todos.

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