O ruído está presente em praticamente todos os ambientes de trabalho, seja em maior ou menor intensidade. Ele representa um dos principais agentes de risco à saúde ocupacional, podendo provocar efeitos auditivos e não auditivos que comprometem o bem-estar, a produtividade e até mesmo a segurança dos trabalhadores. Compreender as diferenças entre ruído ocupacional e ambiental, conhecer os tipos de ruído, os limites de tolerância e as medidas de controle é importante para implementar ações eficazes de prevenção.

A exposição ao ruído ocorre principalmente em indústrias, construção civil, transportes, metalurgia, entre outros setores, onde máquinas, ferramentas e processos geram níveis elevados de pressão sonora. A intensidade e o tempo de exposição são fatores determinantes para os impactos na saúde do trabalhador.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 15, para ruído contínuo ou intermitente, o limite de tolerância mais comum é de 85 dB(A) para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias. Acima desse nível, há risco aumentado de perda auditiva induzida por ruído (PAIR). Para ruído de impacto, os limites também são estabelecidos considerando a quantidade e intensidade dos picos sonoros.

O controle do ruído protege a saúde dos trabalhadores, melhora a comunicação no ambiente de trabalho, aumenta a produtividade e reduz afastamentos por problemas auditivos e outras doenças relacionadas ao estresse gerado pelo excesso de som.

No artigo de hoje falaremos sobre os principais impactos do ruído no ambiente de trabalho, ruído ocupacional, tipos de ruídos, medidas de prevenção, e importância do controle para a saúde do trabalhador. Continue a leitura!

Exposição ao ruído no ambiente de trabalho

A exposição ao ruído é uma das formas mais comuns de risco ocupacional, presente em praticamente todos os setores produtivos, embora com intensidade e frequência diferentes. Ela ocorre principalmente em ambientes industriais, na construção civil, em setores de transporte, mineração, metalurgia e em locais onde são utilizados maquinários, ferramentas elétricas, caldeiras, compressores, prensas e outros equipamentos que geram altos níveis de pressão sonora.

Essa exposição é caracterizada pela intensidade do ruído (medida em decibéis dB(A)) e pela duração ao longo da jornada de trabalho. É importante compreender que tanto o nível de pressão sonora quanto o tempo de exposição influenciam diretamente o risco de danos à saúde auditiva e não auditiva do trabalhador.

Além das perdas auditivas, a exposição constante ao ruído pode causar efeitos fisiológicos e psicológicos, como aumento da pressão arterial, estresse, irritabilidade e dificuldades de concentração, prejudicando o bem-estar e a produtividade. Em alguns casos, o ruído pode mascarar sinais de alerta no ambiente, comprometendo a segurança e aumentando o risco de acidentes de trabalho.

Por essa razão, é necessário identificar, avaliar e monitorar os níveis de ruído no ambiente de trabalho. Essa análise é geralmente realizada por meio de medições de dosimetria ou avaliações com decibelímetros, conforme normas técnicas. Com base nesses dados, são definidas medidas de controle coletivo, adoção de equipamentos de proteção individual e ações de monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores.

Ruído ocupacional x ruído ambiental

Ruído ocupacional é aquele diretamente relacionado às atividades desenvolvidas no ambiente laboral. Ele é gerado por máquinas, equipamentos, ferramentas, processos produtivos ou operações necessárias para a realização das tarefas do trabalho. 

Esse tipo de ruído costuma ter níveis mais elevados e previsíveis, sendo considerado um risco ocupacional quando ultrapassa os limites de tolerância definidos pelas normas regulamentadoras (por exemplo, 85 dB(A) para jornada de 8 horas, conforme a NR 15). O ruído ocupacional é foco principal das ações de monitoramento, controle e prevenção, pois está diretamente associado ao risco de perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e outros efeitos negativos à saúde.

O ruído ambiental refere-se aos sons presentes no entorno do ambiente de trabalho, não necessariamente gerados pelas atividades laborais. Exemplos comuns são o barulho de trânsito, obras próximas, circulação de pessoas em áreas comuns ou presença de indústrias. Embora geralmente esses níveis de ruído sejam menores que os do ruído ocupacional, o ruído ambiental pode somar-se ao ruído interno do trabalho, aumentando a exposição total percebida pelo trabalhador, além de contribuir para o desconforto, perda de concentração e estresse.

A distinção entre os dois tipos de ruído é importante para:

  • Definir medidas de controle mais adequadas.
  • Avaliar corretamente o impacto real na saúde do trabalhador.
  • Cumprir exigências legais que diferenciam os riscos diretamente ligados ao processo produtivo dos riscos externos.

Tipos de ruído e limites de tolerância

No ambiente de trabalho, o ruído não é um fenômeno único e homogêneo. Ele pode apresentar diferentes características de duração, intensidade e frequência, sendo classificado principalmente em três tipos, cada um com particularidades que influenciam a avaliação dos riscos e as estratégias de prevenção.

Tipos de ruído

Ruído contínuo ou intermitente: é aquele que se mantém relativamente constante ou oscila pouco ao longo da jornada de trabalho. Por exemplo, o som de um motor funcionando, o barulho constante de ventiladores industriais ou de linhas de produção automáticas.

Ruído de impacto: é caracterizado por picos de som de alta intensidade e curta duração, com intervalos superiores a um segundo entre um impacto e outro. Exemplos comuns são marteladas, disparos de ferramentas pneumáticas ou prensas.

Ruído impulsivo: semelhante ao ruído de impacto, mas com maior frequência de ocorrência e intervalos menores que um segundo entre os picos.

Limites de tolerância

Os limites de tolerância são definidos para proteger os trabalhadores dos efeitos nocivos do ruído, especialmente da perda auditiva induzida por ruído (PAIR). No Brasil, esses limites estão descritos principalmente na NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), que estabelece os seguintes parâmetros:

Para ruído contínuo ou intermitente, o limite de tolerância mais utilizado é de:

85 dB(A) para uma jornada diária de até 8 horas.

Para níveis superiores a 85 dB(A), o tempo máximo de exposição permitido diminui de acordo com a chamada regra de troca (por exemplo, 88 dB(A) por até 4 horas, 91 dB(A) por até 2 horas, e assim por diante).

Para ruído de impacto, o limite de tolerância descrito na NR 15 é de:

120 dB(C) como limite máximo de pico, independentemente da duração.

Acima desses limites, a exposição ao ruído passa a ser considerada insalubre, exigindo obrigatoriamente a adoção de medidas de controle coletivo, medidas administrativas e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.

Impactos do ruído no ambiente de trabalho

A exposição contínua ou excessiva ao ruído no ambiente de trabalho causa diversos efeitos que podem comprometer tanto a saúde quanto a segurança dos trabalhadores. Esses impactos são divididos em efeitos auditivos e efeitos não auditivos, ambos relevantes para a qualidade de vida e o desempenho profissional.

Efeitos auditivos

  • Perda auditiva induzida por ruído (PAIR): é a consequência mais conhecida e grave, caracterizada por ser irreversível e progressiva, afetando principalmente as frequências agudas.
  • Zumbido (tinnitus): sensação constante de som no ouvido, mesmo na ausência de fonte sonora externa.
  • Dificuldades de comunicação: prejudicam a interação entre colegas, aumentando erros operacionais.

Esses efeitos impactam diretamente o bem-estar, a vida social e profissional do trabalhador, podendo levar a afastamentos ou aposentadoria precoce.

Efeitos não auditivos

O ruído excessivo também afeta o organismo como um todo, provocando:

  • Estresse e irritabilidade: o som constante gera cansaço mental e tensão emocional.
  • Distúrbios do sono: quando o trabalhador mantém rotina exposta a altos níveis de ruído, mesmo fora do ambiente laboral.
  • Aumento da pressão arterial e problemas cardiovasculares: decorrentes da excitação do sistema nervoso autônomo.
  • Queda de produtividade: dificuldade de concentração e maior propensão a erros.
  • Elevação do risco de acidentes: sons altos podem mascarar alarmes, sinais de perigo ou ordens verbais, comprometendo a segurança.

Impactos organizacionais

Além dos efeitos diretos sobre os trabalhadores, o ruído no ambiente de trabalho resulta em:

  • Redução da eficiência operacional.
  • Custos com tratamentos de saúde e afastamentos.
  • Possíveis ações judiciais ou autuações por descumprimento de normas legais.

Medidas para diminuir o ruído no trabalho

A redução do ruído no ambiente de trabalho deve priorizar medidas de controle coletivo, sempre que possível, complementadas por ações administrativas e pelo uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs). Essas medidas visam atender às exigências legais, proteger a saúde auditiva dos trabalhadores e garantir um ambiente mais seguro e produtivo.

Controle na fonte geradora

Substituição de máquinas e equipamentos: priorizar modelos mais silenciosos ou modernos, projetados para menor emissão sonora.
Manutenção preventiva: equipamentos bem ajustados, lubrificados e conservados tendem a produzir menos ruído.
Isolamento acústico de máquinas: uso de enclausuramento parcial ou total para reduzir a propagação sonora.

Controle no trajeto do ruído

Instalação de barreiras acústicas: estruturas como paredes, divisórias ou painéis absorventes ajudam a reduzir o nível de ruído percebido nas áreas de trabalho.
Revestimento acústico em paredes, pisos e tetos: materiais absorventes reduzem a reverberação, contribuindo para um ambiente mais silencioso.

Medidas administrativas

Rodízio de trabalhadores: diminuir o tempo de exposição direta ao ruído intenso.
Afastamento dos postos de trabalho das fontes de ruído: sempre que tecnicamente possível.
Planejamento de horários de operação: evitar que máquinas mais ruidosas funcionem simultaneamente, reduzindo picos de intensidade.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Protetores auriculares tipo plug ou concha: devem ser fornecidos sempre que não for possível reduzir o ruído a níveis seguros apenas com medidas de controle coletivo.
Treinamento e conscientização: garantir que os trabalhadores compreendam a importância do uso correto e contínuo dos EPIs.

Qual a importância do controle de ruído

A principal função do controle de ruído é prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), uma condição irreversível que compromete a capacidade de comunicação e impacta diretamente a vida pessoal e profissional dos trabalhadores. Além disso, contribui para reduzir sintomas como zumbido, sensação de ouvido tampado e fadiga auditiva.

O excesso de ruído não prejudica apenas os ouvidos: pode causar estresse, irritabilidade, distúrbios do sono, aumento da pressão arterial e problemas cardíacos, além de dificultar a concentração e o desempenho das tarefas. O controle de ruído ajuda a reduzir esses efeitos indiretos, melhorando o bem-estar do trabalhador.

Além disso, ambientes com muito ruído dificultam a percepção de sinais de alerta, alarmes sonoros e até a comunicação verbal entre os trabalhadores. Isso aumenta o risco de acidentes. Com a redução do ruído, melhora-se a percepção do ambiente, favorecendo a prevenção de incidentes.

O controle de ruído garante o cumprimento das normas regulamentadoras, como a NR 15 (que define os limites de tolerância) e a NR 7 (que determina o monitoramento da saúde auditiva). Por fim, um ambiente mais silencioso favorece a concentração, reduz erros operacionais e melhora o relacionamento entre os trabalhadores, resultando em maior eficiência e satisfação no trabalho.

Conclusão

Como vimos, o ruído no ambiente de trabalho é um dos principais agentes de risco ocupacional, capaz de provocar desde perdas auditivas irreversíveis até impactos significativos na saúde, segurança e produtividade dos trabalhadores. A exposição ao ruído deve ser cuidadosamente avaliada, diferenciando-se o ruído ocupacional, gerado pelas atividades laborais, do ruído ambiental, vindo de fontes externas ao local de trabalho.

Compreender os diferentes tipos de ruído (contínuo, intermitente, de impacto) e respeitar os limites de tolerância previstos na legislação são etapas essenciais para proteger a saúde auditiva e prevenir a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Além dos efeitos auditivos, o ruído excessivo pode desencadear estresse, fadiga, queda na produtividade e maior risco de acidentes, mostrando que o impacto vai além da audição.

As medidas de controle devem priorizar ações coletivas, como manutenção preventiva, barreiras acústicas e melhoria do layout, somadas a medidas administrativas e ao uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O desenvolvimento e implantação de um Programa de Conservação Auditiva (PCA) são imprescindíveis para monitorar a saúde auditiva dos trabalhadores e garantir ações preventivas contínuas, atendendo às diretrizes da NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

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