NR 35: O Que É e Seus Principais Pontos

Você sabe o que é NR 35? Todo profissional que trabalha em altura superior a dois metros e empresas que contam com esse tipo de trabalho precisam conhecer essa norma regulamentadora.

Isso porque as quedas, que ocorrem geralmente por falta de medidas de segurança e capacitação, são as principais causas de morte no ambiente de trabalho.

Neste artigo, você vai conhecer tudo sobre a NR 35, o que é, quando se aplica e a importância desta norma regulamentadora. Acompanhe!

 

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O Que é NR 35?

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A Norma Regulamentadora 35 é um conjunto de orientações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ela define procedimentos e ações que devem ser obrigatoriamente adotadas para garantir a proteção durante o trabalho em altura.

Essa norma foi criada com o objetivo de promover a saúde e a segurança aos trabalhadores que atuam de forma direta ou indireta em ambientes com altura superior a dois metros do nível inferior.

Para garantir a segurança, a NR 35 exige que toda empresa ofereça aos seus trabalhadores requisitos mínimos de proteção durante o planejamento, a organização e a execução desses serviços, como:

 

Em Quais Tipos de Trabalho se Aplica a NR 35?

Não basta saber o que é NR 35, também é importante entender quando essa norma se aplica. 

A NR 35 deve ser seguida quando o trabalhador for executar uma atividade em uma altura de dois metros acima do nível inferior e houver riscos de queda.

 

Quem Pode Realizar o Trabalho em Altura?

De acordo com a Norma Regulamentadora 35, esse tipo de atividade só pode ser realizada por empregados devidamente treinados, capacitados e autorizados.

Esse treinamento deve ocorrer por meio de um curso específico para trabalho em altura, com carga horária de no mínimo 8 horas. Falaremos mais sobre capacitação no decorrer do artigo!

 

O Que Determina a NR 35?

Agora que já conhece mais sobre a NR 35, o que é e quando se aplica, chegou o momento de descobrir o que essa norma regulamentadora determina.

Há diferentes obrigações e responsabilidades que são aplicadas ao empregador e também ao colaborador de acordo com essa norma regulamentadora. Entenda:

 

Para o Empregador

Toda empresa que possui colaboradores que desenvolvam atividades em alturas, como construtoras, deve:​

  • garantir a implementação das medidas de proteção especificadas pela NR 35;
  • desenvolver procedimentos operacionais para o trabalho diário em grandes altitudes;
  • garantir que a análise de risco seja realizada e a autorização de trabalho seja emitida quando aplicável;
  • tomar as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção pela empresa contratada;
  • com base em pesquisas, medidas planejadas e implementadas, bem como medidas de segurança suplementares, garantir que as condições dos locais de trabalho de alta altitude sejam avaliadas com antecedência;
  • garantir que os trabalhadores tenham acesso às informações mais recentes sobre riscos e medidas de controle;
  • certificar de que somente após as medidas de proteção definidas pela NR 35 terem sido tomadas, as operações em alta altitude podem ser iniciadas;
  • assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão.

 

Para o Colaborador

Já o colaborador que trabalha de forma direta ou indireta em altura, deve:

  • cumprir as leis e regulamentos relativos ao trabalho em altura, incluindo procedimentos determinados pelo empregador;

  • cooperar com os empregadores para implementar a NR 35;

  • sempre que encontrar quaisquer indícios que representem uma ameaça grave e iminente à segurança e à saúde de terceiros ou de terceiros, interromper suas atividades e exercer o direito de recusar;

  • prestar atenção à sua segurança e saúde, bem como a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

 

Capacitação e Treinamento Segundo a NR 35

O treinamento é um dos pontos mais importantes para quem quer entender sobre a NR 35, o que é e como ela é necessária para a proteção dos colaboradores.

Segundo a norma regulamentadora, só pode trabalhar em alturas quem for devidamente capacitado por meio de um treinamento, que apresenta o seguinte conteúdo programático:

  • normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

  • análise de risco e condições impeditivas;

  • riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

  • sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção individual e coletiva;

  • acidentes típicos em trabalhos em altura;

  • condutas em situações de emergência.

Após a conclusão dos estudos, deve-se emitir um certificado que comprova a capacitação e autoriza o desenvolvimento dessa função.

Mas, atenção! O curso tem validade de dois anos. Após esse período, é necessário refazê-lo ou optar pelo curso de reciclagem NR 35, que concede mais dois anos de habilitação para a prática do trabalho em altura.

A reciclagem também é necessária quando houver retornos de afastamento, mudança de empresa, mudanças nos procedimentos ou sempre que alguma situação indicar a necessidade do treinamento.

 

Autorização para Trabalho em Altura

Além da capacitação, ainda há duas autorizações necessárias para que o profissional possa trabalhar em alturas: avaliação do estado de saúde e anuência formal da empresa.

A avaliação médica visa garantir a aptidão do trabalhador. Já a anuência formal é uma exigência devido ao risco da função, o empregador deve assiná-la para formalizar que autoriza o trabalhador a realizar essas atividades.

 

NR 35 e o Uso de EPIs

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Não dá para explicar sobre o que é NR 35, sem abordar a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante o desenvolvimento de atividades em alturas.

A NR 35 apresenta instruções básicas para aquisição, uso e manutenção desses equipamentos. Basicamente os principais itens que devem ser utilizados, além dos sistemas de ancoragem, são:

  • cinto de segurança;

  • conectores;

  • cordas;

  • escadas;

  • polia;

  • talabarte de segurança;

  • trava-quedas.

A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente EPIs aos empregados e garantir que estejam em perfeitas condições de conservação, assim como exercer a constante fiscalização quanto ao uso desses equipamentos.

 

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Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre NR 35, o que é, determinações e importância da capacitação para essas funções, fica mais fácil promover um ambiente de trabalho seguro.

Além disso, ao seguir cuidadosamente a norma, é possível evitar situações de riscos e acidentes durante o desenvolvimento de atividades em alturas.