NR12 máquinas e equipamentos

NR 12, seguranca em maquinasCom a categoria da NR12 máquinas e equipamentos é possível perceber que o número de acidentes do trabalho envolvendo máquinas e equipamentos é elevado e, normalmente, de natureza grave.

A maioria desses acidentes ocorre devido à falta de proteção e equipamentos obsoletos. Dessa forma, as normas jurídicas e técnicas exigem proteção, procedimentos de operação em manutenção e gestão dos riscos envolvendo as máquinas e equipamentos.

O art. 184 da CLT determina que na NR12 máquinas e equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Já o art. 185 da CLT estabelece que os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. As demais medidas de proteção a lei delega ao Ministério do Trabalho a

regulamentação.

Instalações elétricas das máquinas e equipamentos

Outro fator de risco importante nas máquinas e equipamentos são as instalações elétricas. Segundo a NR12 as instalações elétricas devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, nos perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos

de acidentes conforme previsto na NR10.

Dentre as medidas de proteção destacam-se: aterramento, blindagem, estanqueidade, isolamento das instalações elétricas das máquinas e equipamentos em contato direto ou indireto com água ou com agentes corrosivos. Os condutores de alimentação elétrica das máquinas

devem atender aos requisitos mínimos de segurança, de acordo com as normas técnicas, especialmente, a NR12.

Os quadros de energia elétrica das máquinas e equipamentos também devem atender aos requisitos mínimos de segurança (subitem 12.18 da NR12). Continue acompanhando nossas atualizações e fique informado sobre todas as novidades do setor.