NR 20 - Portaria 872 - O que mudou?

No dia 06/07/2017 o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, emitiu a Portaria nº 872 onde aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma.

É sabido que Educação à distância evoluiu muito nos últimos anos e já é realidade para muitos brasileiros. O avanço da tecnologia permite que as pessoas possam estudar a qualquer hora, qualquer lugar e no seu ritmo.

Essas características influenciam bastante no momento que o aluno escolhe fazer um curso presencial ou à distância. Porém conforme levantou o MTE algumas NRs possuem peculiaridades que exigem que o aluno tenha formação semipresencial(Parte Prática). Ou seja, ele poderá fazer parte do conteúdo pelo sistema online e parte na própria empresa ou escola o que for melhor para ambas as partes.

A educação à distância possui diversos benefícios como permitir que o aluno possa realizar qualquer curso independente de onde mora. Pode se manter atualizado sem que isso interfira no andamento de suas atividades.

A questão levantada pelo Ministério do Trabalho são os cuidados que devem ser levados em consideração quando o aluno realiza todo o curso online. Independente da modalidade deve-se haver responsabilidade com a formação e a capacitação dos empregados nas competências necessárias à execução de suas atividades.

A portaria impõe regras muito importantes, como:

a.    Os cursos Básico, Intermediário, Avançado I e Avançado II, cujos conteúdos estão elencados no Anexo II da NR-20, não poderão utilizar-se exclusivamente da modalidade de ensino à distância em razão da previsão expressa no Anexo II da NR-20 de conteúdo programático prático como uma das etapas da capacitação.

b.    As capacitações que utilizam ensino à distância ou semipresencial devem ser estruturadas com a mesma duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.

c.    As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR-20 e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso.

d.    Somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino à distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e à aprendizagem do conteúdo.
 

De acordo com essas mudanças o empregador deverá fornecer a seus funcionários formação e conhecimento online e semipresencial, caso essa medida não seja atendida o empregador poderá ser autuado. O ANEXO III da NR 20 determina o conteúdo programático que deve ser seguido para estar de acordo com as exigências do MTE e também quais cursos sofrerão alterações conforme abaixo.

Cursos que podem ser feitos online

* NR 20 - Integração
* NR 20 - Específico

Cursos que devem ser feitos semipresencial

* NR 20 - Básico
* NR 20 - Intermediário
* NR 20 - Avançado I
* NR 20 - Avançado II

O Instituto Santa Catarina está preparado e realizando os cursos com um modelo onde cumpri com todas as novas exigências da NR-20.

É importante lembrar que os cursos à distância e semipresencial devem atender aos requisitos constantes do Anexo III da NR-20 para que seus certificados sejam reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.