Equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 10

EPIs exigidos pela NR 10 - Instituto SCMuitas atividades realizadas atualmente estão sujeitas a riscos, no entanto, aquelas que envolvem eletricidade e sistemas elétricos necessitam de maior atenção, tais como o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. É fato que somente o uso de EPIs não elimina completamente a ocorrência de acidentes de trabalho, no entanto, utilizá-los de maneira adequada diminui esse número consideravelmente.

O item 10.2.9.2 da NR 10 aborda sobre o vestuário e equipamentos necessários para a execução de atividades que envolvam eletricidade. O vestuário deve ser adequado às atividades, devem possuir condutibilidade, influências eletromagnéticas e, especialmente, inflamabilidade.

Para as atividades que envolvam eletricidade devem ser utilizados os seguintes equipamentos de proteção individual:

  • - capacete de segurança;
  • - óculos de segurança;
  • - luvas de segurança;
  • - protetores respiratórios (máscaras);
  • - calçados/sapatos de segurança;
  • - cintos de segurança com talabarte;
  • - braçadeiras;
  • - vestuário próprio para cada atividade;
  • - protetores faciais;
  • - protetores auriculares; e
  • - mangas de segurança.

É importante lembrar que todos os equipamentos de proteção devem ser aprovados por órgão competente (INMETRO), além de fornecidos pela própria empresa. Quando o funcionário é contratado, seu superior deve orientá-lo a respeito de suas atividades, setor em que vai trabalhar, além de passar orientações sobre onde retirar os EPIs e qual a melhor forma de mantê-los por mais tempo em boas condições de uso.

É fato que muitos trabalhadores resistem ao seu uso, pelo incômodo, pelo tempo que demanda se vestir, pela distância entre os setores (em empresas de grande porte), pela não adaptação, no entanto é preciso que a empresa invista em treinamentos, em orientações, que haja uma supervisão adequada com o objetivo de verificar constantemente se os funcionários estão agindo de acordo com o solicitado pela NR 10.

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