Veja como ocorre o funcionamento da CIPA

Reunioes da cipaA CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido (subitem 5.23). As reuniões ordinárias da CIPA devem ser realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado (subitem 5.24).

As reuniões terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros (subitem 5.25). As atas devem ficar no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho (AIT) (subitem 5.26). 

Reuniões extraordinárias da CIPA

Além das reuniões ordinárias, a CIPA deve ter reuniões extraordinárias que deverão ser realizadas quando (subitem 5.27): 

  • A) Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência; 
  • B) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
  • C) Houver solicitação expressa de uma das representações. 

Já as decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso (subitem 5.28). Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião (subitem 5.28.1). 

Das decisões, caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado (subitem 5.29). O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o presidente e o vice-presidente efetivar os encaminhamentos necessários (subitem 5.29.1). 

Perda do mandato 

O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa (subitem 5.30). 

A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos (subitem 5.31).

No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis (subitem 5.31.2). 

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