Saiba mais sobre a CIPA

Saiba mais sobre a CIPAA NR 5 é a Norma Regulamentadora que rege a CIPA, ou seja, ela nos instrui sobre todos os tópicos importantes referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa Comissão ao ser criada na empresa tem como objetivo buscar a saúde e segurança do trabalhador enquanto realiza suas atividades.

Conforme art. 162 da CLT a criação da CIPA é obrigatória em diversos tipos de empresas, seja ela pública ou privada. Qualquer empresa que admita trabalhadores como empregados deverá constituir uma comissão de prevenção de acidentes.  

A CIPA é composta por membros da própria empresa, sendo de um lado representantes dos empregados (eleitos por eles por meio de votação), e também representante do empregador indicado pela própria empresa.

O integrante da CIPA é ao mesmo tempo voluntário dessa comissão e funcionário da empresa, sendo assim, é importante que ele consiga conciliar as duas atividades. A CIPA exige reuniões periódicas para verificação do ambiente, adotar novas medidas de segurança, estudar quais locais oferecem mais riscos, além de implantar novos programas de segurança e passar orientações aos demais funcionários.

O trabalho da CIPA é algo feito diariamente, no entanto, sua equipe precisa se reunir constantemente para trocar informações, analisar as melhorias que estão sendo feitas e o que pode ser feito para aumentar ainda mais a segurança neste ambiente.

A duração do mandato dessa comissão é de um ano, sendo que o colaborador poderá se reeleger. Durante esse período ele não poderá ser desligado da empresa sem justa causa, assim como até um ano após o término do mandato, o que caracteriza estabilidade na empresa.

Após composição da CIPA, ela terá diversas atribuições, como:

- identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver
- participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
- divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; entre outras.

É importante que a CIPA consiga promover um ambiente de saúde e segurança envolvendo todos os trabalhadores de forma que eles cooperem com dicas e sugestões. Esse envolvimento poderá contribuir para reduzir os riscos e diminuir a ocorrência de acidentes.

O curso CIPA é oferecido pelo ISC em duas modalidades à distância e presencial. Se na sua empresa ela ainda não foi criada, ou precisa de mais informações sobre como melhorar os resultados, entre em contato contato e solicite mais detalhes. Estamos prontos para atendê-lo.