Saiba o que muda com as atualizações da NR 1, NR 2 e NR 12

A NR 1 - Disposições gerais determina que as 36 Normas Regulamentadoras são obrigatórias e devem ser observadas por todas as empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos pela CLT.

As normas têm como principal objetivo promover um ambiente mais saudável e seguro para todos os envolvidos no processo. Gestores, funcionários, terceiros e demais prestadores de serviço todos devem perceber a importância de reduzir o número de acidentes.

Esse é um dos motivos pelos quais qualquer mudança por menor que seja influencia diretamente na rotina das empresas. Esse é o caso das mudanças mais recentes anunciadas pelo Governo Bolsonaro. De acordo com ele essas medidas terão impacto positivo para as empresas pelos próximos dez anos.

NORMAS REGULAMENTADORAS: PRIMEIRAS MUDANÇAS

O que muda na NR 2?

Criada em 1983, a NR 2 exigia a presença do órgão responsável para uma inspeção prévia do trabalho antes de abrir pequenos negócios. Ou seja, a empresa tinha que esperar visita de um auditor que aprovasse seu funcionamento. Com a mudança micro/pequena empresa está isenta desse procedimento.

O que muda na NR 1?

As mudanças não param. O Governo determinou também que cursos online que tenham parte prática devem ser feitos na modalidade semi-presencial ou presencial. Somente online não serão mais válidos! A partir da data estipulada todos os cursos deverão seguir a nova orientação.

Outra alteração na NR 1 diz respeito a obrigatoriedade de treinamento para trabalhadores que mudam de emprego dentro de uma mesma atividade.

Cursos que só podem ser feitos semi-presencial e presencial:

  • • NR-10 Básico e Complementar SEP;
  • • NR-11 Ponte Rolante;
  • • NR-12 Segurança em Máquinas e Equipamentos;
  • • NR-18 Plataforma de Trabalho em Altura (PTA);
  • • NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
  • • NR-35 Trabalho em Altura.

O que muda na NR 12?

Mesmo com a revisão de 2010 a NR 12 não estava alinhada às normas internacionais de proteção. Com a pequena alteração espera-se incorporar itens que garantam mais segurança jurídica, flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas, trabalhar a Indústria 4.0 e robótica.

É importante salientar que assim como o eSocial essas mudanças têm prazo para serem cumpridas, ou seja, as empresas podem sofrer multas caso não obedeçam ao que foi determinado.

Esse assunto já foi abordado na empresa em que trabalha? Acredita que mudará sua rotina? Tem alguma dúvida a respeito? Deixe seu comentário ao final desse artigo!