Quem pode ministrar o curso de NR10?

Quem pode ministrar o curso NR 10As dúvidas sobre quem pode ministrar o curso de NR10 são constantes por parte dos empregadores e dos trabalhadores em geral. Por esse motivo, esse texto tem o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre tal assunto.

O que é a NR10?

A NR10, ou norma regulamentadora 10, foi criada com a finalidade de determinar as medidas básicas de segurança e proteção a fim de conservar a integridade física dos trabalhadores que exercem funções que estão ligadas direta ou indiretamente com a rede elétrica.

Vale notar, entretanto, que as medidas devem ser cumpridas pelo empregador e pelo trabalhador desde o projeto, passando pela construção, instalação e operação das atividades que envolvam tensão elétrica.

Por que o curso NR10 é necessário?

As empresas que precisam de trabalhadores que exercerão as funções que necessitam de contato com a rede elétrica só podem contratar indivíduos com capacitação comprovada por meio de certificado emitido por uma instituição que seja registrada no MEC (Ministério da Educação e Cultura).

O mesmo vale para os trabalhadores que queiram ingressar nesse mercado ou que já fazem parte dele. É somente com a capacitação oferecida pelo curso de NR10 que eles poderão ser contratados.

Portanto, é possível afirmar que engenheiros elétricos, técnicos, eletricistas, profissionais de telefonia, supervisores, encarregados, coordenadores e outras funções relacionadas precisam da capacitação oferecida pelo curso NR10.

Para obter seu certificado, o trabalhador deve passar por avaliações durante o curso e precisarão ter uma frequência de aulas de 70%.

Quem pode ministrar o curso NR10?

Os cursos NR10 são considerados de tamanha importância que há dois tipos de curso: o básico e o complementar, e dois cursos de reciclagem: reciclagem NR 10 e reciclagem complementar.

Os cursos são divididos em conteúdos que abordam três áreas diferentes, porém de igual importância: conteúdo relevante à segurança em relação à eletricidade, conteúdo relevante à segurança individua e coletiva dos trabalhadores e conteúdo médico para os primeiros socorros e aplicação de medidas de segurança.

Portanto, os profissionais que podem ministrar esses conteúdos são aqueles que possuem habilitação e capacitação, além de experiência e conhecimento profundo das especialidades mencionadas acima.

A formação de uma equipe multidisciplinar, então, é o ideal para ministrar o curso da norma regulamentadora 10.

A certificação dos profissionais que compõem a equipe multidisciplinar

Ao procurar uma instituição em que os trabalhadores possam obter suas certificações para exercerem atividades relacionadas à rede elétrica, a capacitação dos profissionais que compõe a equipe multidisciplinar deverá ser analisada.

Todos os profissionais devem ter:

Certificados e diplomas que atestem suas habilidades técnicas sobre o assunto que irão ministrar.

Vasta experiência na prestação de serviços sobre o assunto que irão ministrar. É preferível que suas experiências venham acompanhadas de recomendações de clientes e empresas às quais prestaram serviços.

Desenvoltura e conhecimento para passar o conhecimento aos alunos, bem como ser capaz de responder quaisquer perguntas durante as aulas.

Certificar-se da aptidão dos profissionais que vão ministrar o curso da NR10 é de vital importância para que as disposições desta norma regulamentadora sejam cumpridas de forma adequada.