O que é importante saber sobre Líquidos combustíveis (NR20)

nr 20A NR20 diz que líquido combustível é todo aquele que possui ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC. Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis serão constituídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do líquido requeira material especial, segundo normas técnicas oficiais vigentes no país. 

A distância entre 2 tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 1,00m e o espaçamento mínimo deverá ser de 6,00m. Todos os tanques de superfície deverão ter dispositivos que liberem pressões internas excessivas, causadas pela exposição à fonte de calor. 

Líquidos inflamáveis 

A NR20 diz que líquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7ºC. Define-se líquido instável ou líquido reativo quando um líquido na sua forma pura, comercial, como é produzido ou transportado, se polimerize, se decomponha ou se condense, violentamente, ou que se torne auto-reativo sob condições de choque, pressão ou temperatura. 

É importante deixar claro que dos tanques que armazenam líquidos inflamáveis, instalados enterrados no solo, deverão obedecer aos seguintes distanciamentos mínimos:

• 1,00m (um metro) de divisas de outras propriedades;
• 0,30m (trinta centímetros) de alicerces de paredes, poços ou porão.

Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados e equipados com respiradouros de pressão e vácuo ou corta-chamas. 

Lembrando que os respiradouros dos tanques enterrados deverão ser localizados de forma que fiquem fora de edificações e no mínimo a 3,50m de altura do nível do solo. Quer ficar por dentro de todas as novidades do setor? Então continue acompanhando todas as nossas postagens.