O que é considerado Acidente de Trabalho?

Acidente de Trabalho, de acordo com a lei, é aquele ocorrido durante o serviço prestado à empresa. Seja o indivíduo CLT, estagiário, terceiro ou qualquer outro vínculo empregatício. O acidente é caracterizado após perícia pelo INSS que informa haver ou não relação trabalho x acidente.

É comum quem considere Acidente de Trabalho somente aquele ocorrido nas dependências da empresa. No entanto, conforme veremos a seguir são muitas as situações que se enquadram nessa categoria.

O que é Acidente de Trabalho?

De acordo com o Artigo 19 da Lei 8.213/91, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Outros tipos de Acidentes

  • • doença profissional;
  • • doença de trabalho;
  • • ação de terceiros;
  • • atos de negligência;
  • • ações de força maior.

O que são Atos Inseguros?

É a forma como o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. Tais atos são responsáveis por grande parte dos acidentes que ocorrem diariamente nas empresas.

De acordo com pesquisas recentes cerca de 80% dos acidentes tem como principal motivo o Ato Inseguro.

Quais as causas do Acidente de Trabalho?

  • • não usar EPI;
  • • descumprir normas de segurança;
  • • não conhecer a sinalização de segurança;
  • • falta de atenção; etc.

Quem faz jus a benefícios por Acidente de Trabalho?

  • • os empregados (inclusive temporários);
  • • os trabalhadores avulsos;
  • • os segurados especiais;
  • • os médicos residentes (conforme art. 4, § 5º da Lei 6.932/81);
  • • os empregados domésticos (conforme Emenda Constitucional 72/2013).

Qual a responsabilidade da empresa?

Quando o indivíduo sofre um acidente durante o horário de trabalho ou no trajeto (empresa x casa ou vice-versa) o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social. Caso seja necessário afastamento o indivíduo poderá usufruir de seus benefícios.

De acordo com a lei o trajeto não é considerado jornada de trabalho, sendo assim a empresa não é responsabilizada caso ocorra um acidente. No entanto, o registro da CAT é necessário para fins previdenciários.

Compreender o que é Acidente de Trabalho é essencial para que sejam adotadas medidas de prevenção que tornem o ambiente mais seguro. É importante também que qualquer anomalia seja reportada ao supervisor direto. Muitas doenças ocupacionais podem ser evitadas ou minimizadas se houver orientação adequada.