NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 10 Seguranca em InstalacoesA prevenção dos acidentes de trabalho é o objetivo principal da Norma Regulamentadora 10 (NR-10), garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem direta ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Esta norma prevê em suas diretrizes os cuidados acerca de choques elétricos, análise de riscos, procedimentos de trabalho, equipamentos de proteção, documentação necessária, processo de energização e desenergização, técnicas de combate a incêndio, primeiros socorros e riscos elétricos.

As empresas muitas vezes atualizam a documentação sobre as instalações elétricas, porém a estrutura física é deixada de lado pelos profissionais. É fato que no Brasil todos os dias ocorrem inúmeros acidentes decorrentes da falta de cuidado, conhecimento, ou prática em relação a instalações elétricas.

Para que as empresas trabalhem em conformidade, diminuir os riscos de acidentes, e fornecer mais segurança aos trabalhadores o MTE publicou a NR-10, que determina as condições mínimas e sistemas preventivos que devam ser utilizados pelos profissionais que interajam direta ou indiretamente com as instalações elétricas.

Todas as operações que envolvam instalações elétricas, o responsável pela execução do serviço (construção, montagem, operação, manutenção), empregados ou terceiros, têm o dever legal e moral de avaliar os riscos do seu trabalho, para adotar medidas preventivas adequadas ao controle do risco elétrico e dos outros riscos adicionais, por meio de técnicas de análise de risco, deve-se identificar a existência do risco, dimensionar o grau de exposição do trabalhador a este risco e conduzir a seleção das medidas de controle de forma a garantir a sua segurança e a saúde no trabalho e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

As medidas de controle devem ser colocadas em prática e tornarem-se partes integrantes as demais atividades da empresa, no espaço compreendido dentro de certos limites de prevenção da segurança, da saúde (o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7), e do meio ambiente do trabalho (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA estabelecido na NR-9).

É recomendado ao empregador que quando impossível de controlar os riscos nos trabalhos em instalações elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individual. Logo, deve-se fazer uma análise de risco para cada atividade, a fim de verificar se existe uma medida de proteção coletiva tecnicamente viável, ou se a medida de proteção coletiva, caso exista, é suficiente para controlar os riscos.

A NR-10 utiliza como base as normas NBR 5410 e NBR 14039, ambas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). É imprescindível que o profissional que atue com eletricidade tenha o mínimo de conhecimento dessas duas normas, pois são elas que regem a área de baixa e média tensão.

Para obter tais conhecimentos é necessário formação técnica e prática, para isso o ISC oferece diversos cursos em sua grade, atendendo empresas e profissionais da área de Segurança do Trabalho. Obtenha um certificado e fique melhor posicionado no mercado de trabalho. Acesse nosso site e obtenha mais detalhes.