Método de trabalho seguro – NR12 padarias e confeitarias

NR 12, Padarias e confeitariasO princípio geral da NR12 consiste na sentença de que nenhum trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se às zonas de risco que estejam desprotegidas. Os riscos são de esmagamento, cortes, prisão em equipamentos, perfuração, pancadas, projeção de partículas, riscos térmicos, choques elétricos, ruídos, vibrações, entre outros.

Para que as padarias e confeitarias se tornem grandes negócios de sucesso é preciso que o proprietário faça uso de equipamentos que possam garantir a qualidade e o sabor dos confeitos e pães.

Mas, além disso, é importante lembrar que a segurança deve ser o elemento fundamental para que o negócio possa alavancar sem grandes problemas. Promover a segurança no trabalho de panificação garante uma produção mais tranquila, tanto para os colaboradores como para o proprietário.

Os equipamentos para padaria devem ser seguros

A NR12 mostra que o ideal é que os equipamentos para padaria sejam seguros, ou seja, que contenham grades para proteção, botões de emergência, entre outros métodos preventivos. É válido lembrar também que para manusear os equipamentos de uma padaria é preciso ter treinamento.

Além disso, amassadeiras, fatiadeiras, batedeiras, laminadoras, cilindros, assim como os fornos, precisam estar alinhados às normas de segurança. Vale lembrar que cada panificadora deve trocar seus equipamentos ou então adequá-los à NR12. Os prazos variam conforme as máquinas e o número de trabalhadores do local.

Fique atento à regulamentação!

É de suma importância lembrar também que a regulamentação dos equipamentos para padaria que sejam novos, devem ser feitas em até 6 meses após a compra. Já no caso de equipamentos antigos, o período pode se estender em até 18 meses.

Os equipamentos da sua padaria ou negócio estão regulamentados? Faça um comentário no nosso post a respeito do assunto.