LTCAT: entenda o que é e principais objetivos

Seja você colaborador ou empresa, você saberia responder por que o LTCAT é o documento que determina se um colaborador deve receber aposentadoria especial?

Neste artigo nós te damos essa resposta, além de explicar a relação e diferença do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho com o PPP e PPRA. 

 

O que é LTCAT?

ltcat o que é

A sigla LTCAT diz respeito ao Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Esse documento é responsável por identificar e avaliar as condições dos locais em que os trabalhadores operam suas atividades.

O laudo é elaborado após uma avaliação técnica in loco, ou seja, no próprio local de trabalho, onde se coletam dados e informações para preencher o documento.

Assim, a ida até o local serve para fazer essa análise e procurar por todos os tipos de riscos físicos, químicos e biológicos que ameaçam a saúde e integridade do profissional em sua rotina.

O LTCAT é preenchido com avaliações qualitativas e quantitativas sobre os riscos identificados e também é responsável por oferecer soluções que diminuam esses riscos.

Ao ser concluído, ele é usado como subsídio para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que tem como função informar o histórico laboral do colaborador.

Esses dois documentos são essenciais para trabalhadores encaminharem suas aposentadorias especiais, portanto, são de grande importância para empresas de regime CLT, tanto pela aposentadoria quanto pelo registro de agentes nocivos à saúde e integridade de funcionários.

 

Principais objetivos do LTCAT

Agora que você já sabe o que é o LTCAT, é importante focar em seus principais objetivos.

Podemos definir que o objetivo central do laudo é comprovar as exposições aos agentes ambientais que podem trazer prejuízos à saúde e integridade física de trabalhadores.

Isso é feito identificando principalmente quais são esses componentes que oferecem os riscos.

Entenda a seguir como isso é definido.

 

Identificar a exposição do funcionário aos agentes nocivos

A presença ou ausência de agentes nocivos no dia a dia de trabalhadores é identificada através do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

De acordo com o anexo IV do Decreto 3048/99, os riscos que podem ser encontrados ao analisar ambientes de trabalho para gerar o LTCAT podem ser tipificados em: físicos, químicos e biológicos.

A seguir, entenda o que caracteriza cada um deles.

 

Físicos

Entram em riscos físicos temperaturas muito elevadas ou muito baixas, radiações, pressões anormais, ruídos e vibrações.

 

Químicos

No que diz respeito a riscos químicos, fazem parte agentes que entram pela via respiratória, por ingestão ou pele dos trabalhadores, como óleos, mercúrio, chumbo, poeira, tinta, fumo e cloro.

 

Biológicos

Por fim, se caracterizam como riscos biológicos parasitas, vírus, fungos e bactérias que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

Nesse item, também pode-se considerar microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos.

 

Quando o LTCAT deve ser elaborado?

Esse laudo é exigido para todas as empresas, de acordo com a Lei 8.213/91.

Reforçamos aqui que as empresas que sabem que oferecem riscos ambientais aos trabalhadores devem ter o LTCAT como prioridade, pois o documento ajuda a reduzir e prevenir riscos.

Outro ponto importante sobre a elaboração do LTCAT é que, segundo os protocolos do INSS, ele deve ser feito de acordo com as normas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Então, se existem dúvidas relacionadas às práticas administrativas do LTCAT, elas podem ser tiradas nas agências do INSS.

Por fim, ao fazer esse laudo, é importante considerar que ele passa pela observação da NR-15, que nos apresenta os limites de tolerância de cada agente nocivo.

 

Quem pode elaborar o LTCAT?

Somente dois grupos de profissionais podem elaborar o LTCAT: engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho.

Essa é a determinação da Lei  nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em conformidade com a Instrução Normativa nº 45.

Além disso, a lei determina que o profissional que elaborar o LTCAT deve ser habilitado pelo conselho de classe da profissão, que são:

Médicos: Conselho Regional de Medicina – CRM.

Engenheiros: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA

Arquitetos pós graduados em Engenharia em Segurança no Trabalho: Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU.

 

A diferença entre LTCAT e PPRA? 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é facilmente confundido com o LTCAT por trabalhar com o objetivo de evitar doenças do trabalho e acidentes de trabalho.

A primeira diferença entre eles é que o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social, enquanto o PPRA é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma vez que suas regulamentações são diferentes, seus objetivos finais também, sendo o do LTCAT documentar os danos e riscos no trabalho para a aposentadoria especial e o do PPRA visar medidas de segurança para manter a saúde e resguardo no trabalho.

Outra característica muito importante que também os difere é o fato do LTCAT exigir uma conclusão em seu documento, enquanto o PPRA não necessita de conclusão ao ser elaborado.

Isso acontece porque o LTCAT é considerado um laudo e o PPRA é considerado um programa. 

 

E, quais as penalidades caso o LTCAT não exista? 

As empresas que não realizarem o LTCAT podem ser multadas, de acordo com o art. 283, Capítulo III do decreto nº 3.048.

Essa multa pode variar de acordo com a gravidade da infração, com valores que vão de  R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

Então podemos concluir que a elaboração do LTCAT é importante tanto para o trabalhador, que terá seus direitos garantidos e exposições à saúde e integridade diminuídos, como para a empresa, que não correrá riscos legais e impactos financeiros.

Ressaltamos também que o e-Social vem para fazer o controle eletrônico destes e outros documentos.

A implantação desse sistema facilitará a falta de qualquer dado ou documento que uma empresa deve ter e emitirá rapidamente multas cabíveis e inspeções nos locais.

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Conclusão

Conseguiu notar a importância da elaboração do LTCAT, tanto para sua empresa não correr riscos perante a lei, quanto para seus trabalhadores exercerem suas funções com mais segurança?

Esse documento é de suma importância por diversos aspectos que citamos aqui, mas reforçamos principalmente a implantação do e-Social e sua fiscalização.

Então, não restam dúvidas de que você precisa de um time de segurança do trabalho preparado para dar conta de todos esses pontos. E para isso, os profissionais do ISC estão mais do que preparados!

Nosso time com certeza estará apto para desenvolver esses e outros documentos em sua empresa com rapidez e qualidade!