Informações Importantes Sobre NR 05 (CIPA) e sua Aplicação

NR 05 – Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Esta NR trata do processo eleitoral, treinamento e dimensionamento da CIPA, que é a comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, em cada estabelecimento da empresa, que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças do trabalho, assim torna compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

CIPA e seus objetivos:

A CIPA tem como objetivo geral observar e relatar condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes, procurando neutralizá-los, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes, e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Formação da Comissão:

A CIPA deverá ser formada a partir de 20 empregados para as empresas de risco 3 e 4, a partir de 51 empregados para risco 2 e a partir de 501 empregados para risco 1, de acordo com o quadro I da NR-5. A Comissão será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas pela NR-5.

Quanto a votação:

Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor. item 5.40.f

Havendo empate na votação:

Caso haja empate, assumirá o candidato que estiver a mais tempo no estabelecimento.

Renovação de mandato:

Os membros titulares da CIPA, indicados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos.

Registro da comissão:

Depois de organizada, a CIPA deverá ser registrada no órgão regional do MTE até 10 dias após a eleição. O registro da CIPA será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho, acompanhado de cópia da ata de eleição e de instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPA, constando dia, mês, hora e local de realização.

É importante que as empresas estejam cientes e estimulem seus funcionários a participar e formar esta Comissão, um ambiente de trabalho seguro estimula o crescimento da produção, além de diminuir a rotatividade. É necessário que os funcionários pratiquem a política de segurança no dia a dia, deve ser um procedimento que vire hábito, tal como o uso de EPI's, registro de CAT, sinalização dos ambientes, etc.

Seus funcionários tem conhecimento da NR-5? O ISC oferece em sua grade este e vários outros cursos, então acesse nosso site e saiba mais detalhes.