Dispositivos de segurança na NR12

NR12São os componentes que por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde. A NR12 classifica esses dispositivos em: 

• Comandos elétricos ou Interfaces de Segurança: são os dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, que verificam a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema. Além disso, impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como relés de segurança, controladores, configuráveis de segurança e controlador lógico programável – CLP de segurança;

• Dispositivos de Intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, opto-eletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas.  

• Sensores de segurança: são os dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento enviado para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes ou sensores de posição.  

Na NR12 cabe aos trabalhadores 

A) Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;

B) Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;

C) Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;

D) Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta Norma;

E) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.

Caso alguma proteção seja danificada, comunique imediatamente ao seu superior. Para saber mais sobre a NR12 continue acompanhando todas as nossas postagens.