A NR-7 é a Norma Regulamentadora responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Ela estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

Algumas atividades podem causar doenças ocupacionais, stress, cansaço excessivo, e provocar o afastamento do trabalhador. Para melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho é importante adotar medidas que reduzam esses riscos.

No início faz-se necessário um estudo de todos os setores da empresa, avaliando as condições de trabalho como contaminação, ruído, animais, vírus, etc. Essas informações irão determinar quais medidas serão tomadas dali em diante.

Ambiente de trabalho

Riscos físicos - ruído, calor, frio, radiações, etc.
Riscos químicos - solventes, produtos químicos, etc.
Riscos biológicos - vírus, fungos, bactérias, etc.
Riscos ergonômicos - má postura, layout desorganizado, etc.

Exames médicos

Admissional - é aquele realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades; 
Periódico - é aquele realizado de acordo com cada situação (a cada 1 ano, a cada 2 anos, etc.);
Retorno - é aquele realizado quando o funcionário retorna às suas atividades quando ficou afastado por um período de 30 dias ou mais; 
Mudança de função - é aquele realizado antes do funcionário mudar de função.

O não cumprimento das exigências do PCMSO podem acarretar autuações e pagamento de multas. De acordo com o Ministério do Trabalho em 2017 houveram cerca de 70.000 autuações. Isso quer dizer que muitas empresas não estão obedecendo o que determina a lei.

É importante ressaltar que a NR-7 estabelece que é obrigatório a implementação deste programa.

Para mais informações entre em contato conosco e solicite mais detalhes. Nosso atendimento é feito por telefone, e-mail e 0800.