Como o eSocial influencia na contratação de terceiros?

A implantação do eSocial pelo Governo Federal tem exigido até o momento que grande parte das empresas ajustem suas informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Essa mudança influencia diretamente no registro da contratação de terceiros.

Todas as contratações de pessoas físicas prestadoras de serviços deverão ser informadas ao eSocial.

O que é Trabalho Terceirizado?

É aquele no qual uma empresa recorre à outra para que esta forneça a mão-de-obra necessária. Para isso é firmado acordo entre ambas as partes. O trabalhador terceiro está subordinado à sua empresa de origem diferente o temporário que responde à empresa que o contratou.

Características do Trabalho Terceirizado

  • * não há limite de tempo para a duração de contrato;
  • * a empresa contratada deve ter meios e conhecimento para realizar aquele trabalho;
  • * as empresas que firmam contrato entre si devem ter segmentos diferentes;
  • * a prestadora de serviço é responsável por contratar, treinar, remunerar os empregados que ficarão à disposição da empresa contratante; 
  • * os empregados da prestadora de serviço não estão subordinados à hierarquia da contratante; entre outras.

Contratação de terceiros no eSocial

As duas empresas que firmam contrato entre si devem preencher declarações utilizando leiautes específicos do eSocial.

  • S-1310 - para tomadores de serviço;
  • S-1320 - para prestadores de serviço;
  • S-1330 - para tomadores de serviço de uma cooperativa de trabalho;
  • S-1340 - para a cooperativa de trabalho que esteja prestando o serviço.

De acordo com o eSocial ambas as empresas respondem de forma solidária pelos encargos previdenciários e questões trabalhistas que venham a surgir de acordo com cada trabalhador.

É importante lembrar que todo trabalhador deve ser inserido ao sistema antes mesmo de iniciar suas atividades. Caso haja fiscalização a empresa poderá pagar multas e sofrer penalidades.