Como a CIPA é organizada nas empresas?

Presente em empresas públicas ou privadas, a CIPA é a sigla que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu principal objetivo é promover a segurança e a saúde do trabalhador dentro de ambientes corporativos com mais de 19 funcionários. Tamanha a sua importância, ela é regulamentada pelos artigos 163 a 165 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como a CIPA é constituída?

Segundo o artigo 164 da CLT, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverá ser constituída por representantes dos empregadores e dos empregados, respeitando as regras previstas na NR 5, quadro I. Já quanto a escolha dos membros, ela é feita da seguinte maneira:

• Presidente e vice-presidente: indicados pela organização (empregadores);
• Representantes dos empregados e seus substitutos: nomeados pelos funcionários por meio de votação secreta.

Cabe ressaltar que o mandato dos membros da CIPA tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. Além disso, que o colaborador eleito ao cargo de direção da comissão possui estabilidade funcional de 12 meses após o fim do seu mandato.

Objetivos da Comissão

Além de promover a segurança e a saúde do trabalhador dentro das organizações, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes possui ainda outras atribuições, tais como:

  • • Participar com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) de reuniões que visem analisar as causas de acidentes de trabalho e patologias ocupacionais na empresa; 
  • • Inspecionar os setores da empresa, avaliando possíveis riscos e propondo soluções junto aos responsáveis;
  • • Confeccionar mapa de riscos;
  • • Verificar quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI);
  • • Divulgar as normas de saúde e segurança no trabalho entre os empregados;
  • • Promover anualmente em parceria com o SESMT, a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), entre outros.

Por fim, cabe explicar que mesmo que a organização não tenha a quantidade mínima de funcionários para constituir a comissão, um empregado deverá ser designado para realizar as atividades da CIPA frente aos outros colaboradores. Clique aqui e conheça as medidas de segurança para ambientes confinados.