Como abrir CAT fora do prazo? Saiba o que diz a legislação

Existe a possibilidade de abrir o CAT fora do prazo?

Quando ocorre um acidente na empresa, seja ele decorrente do trabalho ou no percurso realizado pelo funcionário no trajeto casa-trabalho ou vice-versa, deverá ser comunicado à Previdência Social pela CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. No entanto, ela deve ser emitida dentro do prazo.

A empresa deverá fazer o comunicado de qualquer acidente ou doença ocupacional que seja decorrente do trabalho, sendo necessário ou não afastamento do trabalhador.

Que saber mais sobre esse processo? Neste artigo vamos falar sobre a regulamentação do CAT e as etapas de abertura. Boa leitura!

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O que diz a regulamentação?

De acordo com o Art. 336 do Decreto nº 4.032, de 26/11/2001:

  • § 3º - Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

Caso a CAT não seja emitida dentro do prazo a empresa poderá sofrer multa variável conforme estipula a lei. O valor pode ser entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

O registro da CAT é importante não somente para evitar multa à empresa, como também garante os direitos de indenização ao funcionário, por isso, havendo ou não afastamento ela deve ser emitida.

 

Quando fazer a CAT?

De modo geral, o preenchimento da CAT deve ser feito frente a esses três tipos de ocorrências:

  1. CAT inicial: acidente de trabalho típico, doença ocupacional, acidente ocorrido no trajeto, óbito;
     
  2. ​CAT reabertura: quando o funcionário for afastado pelo agravamento de uma lesão causada por acidente ou doença ocupacional ocorrida anteriormente;
     
  3. CAT comunicação de óbito: deve ser preenchida após a CAT inicial ou caso tenha ocorrido óbito decorrente de doença ocupacional ou acidente.


Quanto tempo tenho para abrir a CAT?

A emissão deve ser feita até o primeiro dia útil após sua ocorrência, sendo acidente. Caso haja morte do trabalhador, o preenchimento deve ser feito de imediato.

É importante lembrar que a CAT pode ser preenchida pela própria empresa, pelo empregado, pelo médico que o atendeu, por seus familiares ou uma autoridade pública, no caso um membro do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Ministério Público, etc.

 

Como abrir a CAT fora do prazo?

Segundo a legislação atual, não existe qualquer exceção em relação ao prazo de emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho.

Logo, se o prazo não for cumprido, seja a notificação imediata em caso de morte ou de até um dia útil em caso de acidentes, a empresa já pode ser multada.


Outro ponto que deve ser salientado é que quanto maior a demora, maior será a multa aplicada.

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Conclusão

Embora a pergunta sobre como abrir CAT fora do prazo seja muito comum, o cenário ideal é que a empresa ou o empregador sempre façam a abertura dentro do prazo estipulado pela legislação.

Dessa forma, é possível evitar processos e problemas junto a justiça do trabalho.