Atribuições da CIPA NR 5

A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Essa comissão é formada pelos próprios trabalhadores os quais possuem atribuições e obrigações junto a empresa e a Segurança do Trabalho.

Uma das atribuições da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é analisar a relação do indivíduo com seu ambiente de trabalho, de maneira a mensurar os acidentes de trabalho, suas causas, formas de minimizá-los e incentivar a cultura de Segurança entre os trabalhadores.

Outra atividade da CIPA é conhecer todos os setores da empresa e os riscos que cada um deles oferece, unindo informações e detalhes para a criação do mapa de risco. O qual deve conter a descrição dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes, e depois de pronto deve ser afixado em local visível para conhecimento de todos.

A CIPA tem como atribuições

As atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) são fundamentais para a promoção e manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Vamos dissertar sobre cada uma dessas atribuições detalhadamente:

  • Acompanhamento do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos: A CIPA desempenha um papel crucial ao acompanhar e participar ativamente no processo de identificação dos perigos e na avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui o suporte na implementação de medidas preventivas propostas pela organização, garantindo que estas sejam efetivas na mitigação dos riscos identificados. Este acompanhamento é essencial para uma gestão de riscos eficaz, contribuindo diretamente para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Registro da percepção dos riscos pelos trabalhadores: A CIPA tem a responsabilidade de registrar as percepções dos trabalhadores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, utilizando para isso o mapa de risco ou outras técnicas apropriadas. Este registro, feito com o assessoramento do SESMT (quando houver), é importante para assegurar que a visão dos trabalhadores seja considerada nas análises de risco, promovendo uma abordagem participativa na gestão da segurança e saúde no trabalho.
  • Verificação dos ambientes e condições de trabalho: A CIPA deve inspecionar regularmente os ambientes e as condições de trabalho para identificar situações que possam representar riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Essa verificação contínua permite a identificação precoce de potenciais perigos e a implementação de medidas corretivas apropriadas.
  • Elaboração e acompanhamento de um plano de trabalho preventivo: A CIPA é responsável por elaborar e monitorar um plano de trabalho que vise à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Este plano deve incluir ações específicas, prazos e responsáveis, garantindo uma abordagem estruturada e sistemática para a prevenção de riscos ocupacionais.
  • Participação no desenvolvimento e implementação de programas de SST: A comissão deve estar envolvida no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, colaborando para que estas iniciativas sejam abrangentes e eficazes.
  • Acompanhamento da análise de acidentes e doenças do trabalho: A CIPA deve acompanhar a análise dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, propondo medidas para resolver os problemas identificados. Isso envolve uma compreensão detalhada dos fatores contribuintes para os incidentes, visando à implementação de ações preventivas.
  • Requisição de informações sobre a segurança e saúde dos trabalhadores: A CIPA tem o direito de solicitar à organização informações relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Este acesso à informação é crucial para a realização de uma gestão de riscos efetiva.
  • Proposição de análise de condições de trabalho de risco grave e iminente: A CIPA pode solicitar ao SESMT ou à organização a análise de situações de trabalho consideradas de risco grave e iminente, podendo inclusive propor a interrupção das atividades até que medidas corretivas sejam implementadas.
  • Promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT): Em conjunto com o SESMT (quando existir), a CIPA deve organizar anualmente a SIPAT, com o objetivo de promover a conscientização e a educação dos trabalhadores em temas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
  • Inclusão de temas sobre prevenção ao assédio sexual e violência no trabalho: A CIPA também deve abordar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, integrando estas questões às suas atividades regulares e práticas.

Essas atribuições evidenciam o papel fundamental da CIPA na promoção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso, alinhado às melhores práticas de segurança e saúde ocupacional.

Além dessas, a CIPA possui diversas outras atribuições, as quais devem ser cumpridas junto com o SESMT ou o empregador, conforme política de cada empresa. É importante que o empregador abra espaço para os Programas de Segurança do Trabalho e monitore o cumprimento das metas estabelecidas.

Mais importante que conhecer todas as Normas Regulamentadoras é colocá-las em prática e perceber a redução no número de acidentes conforme os trabalhadores realizam suas atividades diariamente.