Você tem certeza que a CIPA possui apenas 15 atribuições???

Com certeza, durante o curso de CIPA, foram apresentadas e comentadas exaustivamente as atribuições da CIPA. Segundo a NR 5, no item 'Das atribuições' subitem 5.16, a CIPA terá por atribuição 15 itens, ou 15 atribuições, pelas quais responde civil e criminalmente.

Mas você sabia que existem outras NRs que acrescentam mais atribuições á CIPA?

Olhe só:

- NR 6 EPI, item 6.5: Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

- NR 7 PCMSO, item 7.4.6.2: O relatório anual (do PCMSO) deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

- NR 9 PPRA, item 9.2.2.1: O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

- NR 9 PPRA, item 9.6.2: O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos (e quem faz o Mapa de Riscos é a CIPA), previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.

- NR 17 Ergonomia, anexo I trabalho dos operadores de checkout, item 6.6: A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

- NR 20, item 20.14.1: O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação e controle das fontes de emissões fugitivas. Item 20.14.2 O plano deve ser revisado:
a) por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, ouvida a CIPA;

- NR 20 item 20.10.4: A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar:
c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;

- NR 33, item 33.3.3.4: Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

NR 34, item 34.17, Plano de Respostas às Emergências - PRE e subitem 34.17.1: A empresa deve elaborar e implementar o PRE. Item 34.17.6: O PRE, suas revisões e os relatórios de avaliação dos exercícios simulados e do acionamento do PRE em situações reais devem ser apresentados à CIPA, quando houver.

Após esta leitura e reflexão, responda?

  • - A CIPA é ouvida nas questões relacionadas aos EPI?
  • - O relatório anual do PCMSO foi apresentado e discutido na CIPA e uma cópia anexada ao livro de atas? Em todas as gestões da CIPA?
  • - O documento-base do PPRA foi apresentado e discutido na CIPA e uma cópia anexada ao livro de atas? Em todas as gestões da CIPA?
  • - Os dados consignados no Mapa de Riscos integram o PPRA?
  • - O curso para os trabalhos dos operadores de checkout teve a participação da CIPA com relação a sua elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento?
  • - A CIPA da sua empresa tem ou teve alguma participação em relação à NR 20?
  • - Se os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, os trabalhos contaram com a participação da CIPA?
  • - Se o PRE (previsto na NR 34), suas revisões e os relatórios de avaliação dos exercícios simulados e do acionamento do PRE em situações reais devem ser apresentados à CIPA, quando houver, isto aconteceu?

Podemos concluir que a CIPA tem mais que 15 atribuições!!!