Trabalhadores temporários devem ter seus direitos garantidos

Final do ano, datas específicas e em algumas ocasiões esporádicas muitas empresas contratam trabalhadores temporários para auxiliar no grande fluxo de clientes. O que grande parte das pessoas não sabe é que trabalhador temporário precisam ter seus direitos garantidos. 

A Lei nº 6.019/74 determina quais procedimentos o empregador deve adotar ao contratar essa categoria de trabalhador. Entre os direitos assegurados estão remuneração compatível, limite para jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, registro em carteira, entre outros.

Direitos do trabalhador temporário

  • - saldo de salário e férias proporcionais;
  • - seguro contra acidente do trabalho;
  • - adicional por trabalho noturno;
  • - férias proporcionais;
  • - repouso semanal remunerado;
  • - indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato;
  • - remuneração equivalente ao trabalhador da mesma categoria, entre outros.
  • - treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras (NRs)

Também tem direito ao adicional de insalubridade, periculosidade, vale-transporte e os serviços da Previdência Social

Para quem quer se candidatar a esse tipo de vaga é importante saber todas as informações antes de participar de qualquer processo seletivo. O trabalhador temporário tem contrato de três meses que pode ser prorrogado ou não de acordo com a vontade de ambas as partes.

Algumas empresas optam por contrato de um mês que também podem ser renovado por igual período ou maior. É importante saber que todo contrato de trabalho temporário garante ao empregado todos os direitos estabelecidos por lei.

Outro item importante é que o temporário não tem direito ao aviso prévio, 40% de multa do FGTS ou qualquer outra estabilidade como gestante, membro da CIPA, etc.

A empresa em que trabalha contrata essa categoria de trabalhador? Você já teve experiência trabalhando como temporário? Compartilhe esse post nas suas redes sociais.