Qual a função da CIPA nas empresas?

É obrigação do empregador zelar pela saúde e Segurança do Trabalho dentro da organização. Ou seja, ele é responsável por estabelecer medidas para controle de riscos. Programas como PPRA, PCMSO e CIPA devem estar presente em todas as empresas conforme orientação do MTE.

Mas o que é CIPA? A sigla quer dizer Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Quer dizer, empresas com mais de 20 trabalhadores em regime CLT são obrigadas por lei a constituirem CIPA. Essa equipe interna terá várias atribuições as quais veremos a seguir.

O que é CIPA?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Esse grupo é composto por representantes do empregador e também dos empregados. Os quais são elegidos por meio de votação em que participam todos os colaboradores.

Qual NR é responsável pela CIPA?

A NR 5 segundo o Ministério do Trabalho dita todas as orientações acerca da CIPA. Ela instrui empregador e empregados quanto às suas exigências.

Quando a CIPA é obrigatória?

De acordo com a NR 5 constituir CIPA é obrigatório em empresas que tenham a partir de 20 funcionários sob o regime CLT.

Quais empresas devem constituir CIPA?

  • • empresas públicas;
  • • empresas privadas;
  • • instituições beneficentes;
  • • sociedade de economia mista
  • • associações recreativas;
  • • cooperativas.

Como a CIPA é formada?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por representantes do empregador indicados para ocupar determinada vaga e também representantes dos empregados escolhidos por meio de votação secreta.

Como a CIPA funciona?

Após essa comissão ser constituída é obrigatório se reunir mensalmente. Tais reuniões terão como pauta e objetivo principal a segurança do trabalho. Ou seja, serão levantadas dicas, sugestões, além de informações sobre o dia a dia na empresa e como diminuir o risco de acidentes, afastamentos e consequentemente aumentar a produtividade.

Quais suas atribuições?

  • • implementar medidas de segurança;
  • • elaborar plano de trabalho com medidas preventivas;
  • • verificar os ambientes de trabalho identificando situações de riscos;
  • • promover anualmente a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho em conjunto com SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

É de extrema importância que os trabalhadores tenham conhecimento sobre a CIPA e trabalhem em conjunto reportando acidentes de trabalho, situações de risco, e demais dificuldades encontradas no dia a dia.

Tem alguma dúvida? Fale com seu supervisor direto ou integrante da CIPA. Ele poderá orientá-lo quanto à realização de um trabalho mais seguro.