Proteção contra poeira mineral

NR22A NR22 estabelece que a exposição dos trabalhadores à poeira deve ser monitorada periodicamente, por meio dos grupos homogêneos de exposição. Contudo a norma não definiu expressamente a estratégia de avaliação de poeira, sendo assim, os profissionais encontram dificuldades na execução do monitoramento de poeira.

Desse modo, a norma deveria detalhar a estratégia de avaliação da poeira ou o Ministério do Trabalho editar Instrução Normativa orientando a explicação correta do monitoramento proposto pela NR22, como ocorre, por exemplo, na avaliação do benzeno determinado pela IN n. 1 de 20.12.95.

Controle de poeira 

Quanto ao controle da poeira, a NR22 determina algumas medidas, especialmente umidificação, entre as quais destacam-se:

• Em toda mina deve estar disponível água em condições de uso, com o propósito de controle da geração de poeiras nos postos de trabalho, onde rocha ou minério estiver sendo perfurado, cortado, detonado, carregado, descarregado ou transportado;

• As operações de perfuração ou corte devem ser realizadas por processos umidificados para evitar a dispersão de poeira no ambiente de trabalho;

• Caso haja impedimento de umidificação, em função das características mineralógicas da rocha, impossibilidade técnica ou quando a água acarretar riscos adicionais, devem ser utilizados dispositivos ou técnicas de controle que impeçam a dispersão da poeira no ambiente de trabalho;

• Os equipamentos geradores de poeira com exposição dos trabalhadores devem utilizar dispositivos para sua eliminação ou redução e ser mantidos em condições operacionais de uso. 

Faça um comentário no nosso post e nos diga o que você achou do conteúdo de hoje. Para ficar por dentro de todas as novidades do setor, basta continuar acompanhando todas as postagens que publicamos. Em caso de dúvidas, sugestões ou esclarecimentos entre em contato conosco.