Procedimentos de segurança no trabalho com eletricidade NR10

Seguranca no local de trabalhoNa NR10 diz que em todas as intervenções elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

Além disso, há várias outras situações importantes, continue acompanhando nosso post de hoje e fique por dento de mais novidades a respeito do assunto. 

NR10 e alguns de seus procedimentos 

Caso as medidas de proteção forem insuficientes para a realização dos trabalhos com instalações elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados as atividades desenvolvidas.  

Cabe lembrar que na NR10, os serviços de instalações elétricas devem ser planejados passo a passo. Além dessa organização, os trabalhos devem ser assinados por um profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR10.

É válido salientar que os serviços devem ser precedidos de ordem de serviço específica, contendo no mínimo o tipo, data, o local e outras informações que julgar importante. 

Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo:

  • • Objetivo; 
  • • Campo de aplicação; 
  • • Base técnica; 
  • • Competências e responsabilidades; 
  • • Disposições gerais; 
  • • Medidas de controle e orientações finais.

Toda a equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. 

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR-10.

Além desses itens, você certamente encontrará mais outras especificidades nos nossos próximos posts. Fique de olho para ficar por dentro de mais informações sobre a NR10. Em caso de dúvidas, sugestões ou esclarecimentos entre em contato conosco.