01 - PPRA e a Segurança do Trabalho em sua empresa

Conforme a NR09, PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, este programa é obrigatório por lei e deve ser implantado em todas as empresas que tenham acima de um funcionário com registro CLT.

Este Programa tem como objetivo preservar integridade e manter a segurança do trabalhador no desenvolvimento de suas funções. Para isso é necessário antecipar, reconhecer, avaliar e controlar a ocorrência de riscos existentes, ou que venham a existir. Dessa forma o programa visa através da antecipação de riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho.

O PPRA deve ser elaborado por profissionais habilitados, tais como Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

Ele possui um documento base, no qual é preciso informar todas as ações que serão realizadas pela empresa, caso o fiscal visite a empresa e verifique que as ações não estão sendo executadas, o programa será desconsiderado. Sendo assim, ele é um programa que deve ser atualizado constantemente, semelhante o ciclo PDCA. No qual a empresa faz análise, cria o mapa de risco e põe em prática ações para minimizá-los.

É sabido que cada área da empresa possui seus próprios riscos, tais como área de caldeiras, corte de animais, levantamento de carga, trabalho em altura, risco com eletricidade, risco com gases tóxicos, risco em ambientes muito fechados, dessa forma é preciso que o profissional à frente do PPRA seja minucioso e desenvolva ações específicas para cada ambiente, conforme suas características.

O PPRA abrange todas as NRs, sendo assim, independente do ramo de atividade, todas as empresas devem criar e por em prática e assim diminuir a incidência de acidentes. Toda e qualquer ação que tenha como objetivo a integridade do ser humano deve ter uma atenção toda especial, pois quanto menor o número de acidentes na empresa, mais seguros e tranquilos os funcionários ficarão, o que acarreta uma melhora na produtividade e contentamento dos mesmos.