O que muda na SST com o eSocial
Desde janeiro deste ano grande parte das empresas vem sendo obrigadas a aderir ao eSocial ferramenta responsável por unificar informações tributárias e fiscais. Além desses dados as empresas devem inserir tudo o que está relacionado a SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
De acordo com o Governo as leis trabalhistas não mudaram o que sofreu alteração desde a implantação do eSocial foi a maneira com que as empresas prestam contas. Essa mudança abrange o registro de toda a vida profissional do trabalhador no que diz respeito a NR's, treinamentos, EPI's, etc.
Evento S-2220
O eSocial traz diversos eventos entre eles o S-2220. Em sua última atualização foram incluídos os grupos exMedOcup, Toxicológico e também criados campos para o registro de informações sobre o médico responsável pelo ASO.
Grupo exMedOcup
- - data de emissão do ASO;
- - resultado do ASO;
- - data do exame;
- - código de procedimento diagnóstico constante da nova tabela 27 (que substituiu a Tabela TUSS);
- - ordem do exame;
- - indicação do resultado.
Grupo Toxicológico
- - data de realização do exame;
- - Cnpj do laboratório responsável;
- - código do exame toxicológico;
- - nome do médico;
- - inscrição no CRM e UF.
Esse exame deve ser realizado antes de admitir o trabalhador, a cada 2 anos e 6 meses e também no desligamento. Ele abrange trabalhadores que atuam na função de motoristas no transporte de pessoas e/ou cargas (transporte coletivo ou caminhoneiros).
Apesar da obrigatoriedade muitas empresas ainda não aderiram ao eSocial. É importante se adaptar ao sistema investindo em treinamentos, capacitação e levar o maior número de informações possíveis aos funcionários para que eles possam registrar todos os dados de acordo com a realidade do seu ambiente de trabalho.