NR 15 - Insalubridade no Ambiente de Trabalho

Insalubridade ISCCom o avanço da tecnologia, cada vez mais são usadas máquinas no ambiente de trabalho, essa inserção tem gerado mudanças na forma das pessoas trabalharem. O consumismo que é gerado pelo capitalismo tem grande influência na sociedade, o que faz com que empresas de qualquer porte queiram aumentar cada vez mais sua produção, exigindo esforços muito maiores de seus funcionários.

Além da linha de produção em larga escala, outras atividades também podem gerar um ambiente de risco, levando os trabalhadores a ter contato com baixas temperaturas, ambientes escuros, fortes odores, sons muito alto, entre outros.

Neste cenário é imprescindível que a empresa esteja atenta às condições de trabalho, oferecendo segurança e cuidando da integridade de seus colaboradores. Algumas atividades oferecem riscos constantes, gerando insalubridade, periculosidade e penosidade.

Insalubridade

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

A insalubridade pode ser entendida como a exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos em circunstâncias prejudiciais à saúde, que porventura possa existir no ambiente de trabalho.

Periculosidade

"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também prevê esse adicional em seu capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, artigo 193.

Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Para ter direito ao adicional de periculosidade, três condições devem ser satisfeitas:

*O contato permanente com determinada atividade perigosa;
*Que além de perigosa, esta atividade cause risco acentuado ao trabalhador a ponto de, em caso de acidente, lhe tirar a vida ou mutilá-lo;
*Que esta atividade esteja definida em Lei ou definida em portaria expedida pelo Ministério do Trabalho.

É ainda o mesmo artigo 193 que assegura ao empregado o acréscimo de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Dessa forma percebemos que a empresa deve oferecer um ambiente ao seu colaborador, se mesmo com as medidas de segurança os riscos permanecerem o trabalhador deverá ser remunerado de acordo.

Para compreender mais sobre a NR-15 acesse nosso site e obtenha mais detalhes. O ISC oferece a você cliente um novo site e uma nova plataforma para que ambos possam proporcionar uma melhor experiência aos usuários. Entre em contato e escolha o curso que melhor se adequa às suas necessidades.