eSocial: Por que informar capacitações e treinamentos

De acordo com o Ministério do Trabalho grande parte das funções exige formação profissional e comprovação dos cursos realizados. Entretanto, com a implantação do eSocial torna-se obrigatório a empresa informar capacitações e treinamentos de cada trabalhador.

A tabela 29 do eSocial traz mais de 100 opções de capacitações e treinamentos o que facilita a busca e registro. No sistema serão inseridos todos os cursos realizados pelo trabalhador sendo assim sempre que houver uma consulta será possível visualizar se a empresa está cumprindo as exigências de cada NR.

Exemplos de capacitações obrigatórias que estão na tab. 29

  • - NR 5: Treinamento de Cipeiros para todas as empresas que precisam constituir CIPA;
  • - NR 12: Treinamento para operação, manutenção, inspeção e demais intervenções de máquinas e equipamentos, obrigatório para todas as empresas que possuem máquinas no seu processo;

Quais informações registrar sobre cada treinamento/capacitação

  • - data em que foi realizado (a);
  • - duração (em horas);
  • - modalidade (presencial, semipresencial, EAD);
  • - tipo (inicial, periódico, reciclagem, eventual);
  • - CPF do responsável pelo treinamento/capacitação;
  • - formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;
  • - entre outras.

O registro no eSocial permite que o Governo tenha acesso a todas as informações sobre cada trabalhador e também que a empresa tenha uma visão de quem possui ou não treinamento/capacitação.

É importante lembrar que tais registros devem estar de acordo com a realidade, caso o trabalhador não tenha treinamento deverá buscar um de acordo com sua atividade e/ou exigência da NR em questão (NR 10 para trabalhos com eletricidade, NR 11 para quem trabalha com transporte e movimentação de materiais, etc.). Caso apresentem divergências a empresa poderá ser multada.