Conheça as mudanças do eSocial doméstica
Durante muito tempo empregados domésticos eram tratados diferente dos contratados CLT. O empregador precisava apenas informar a remuneração. Porém com a implementação do eSocial doméstica é obrigatório informar todos os vencimentos e descontos.
O novo sistema imposto pelo Governo Federal ainda gera muitas dúvidas no entanto, é preciso dedicar tempo e atenção para aprender e enviar dados corretos pelo eSocial.
Entre 2013 e 2015 houve alterações na Constituição Federal no que diz respeito ao trabalhador doméstico. Uma das principais mudanças foi a conquista de direitos antes permitidos apenas aos trabalhadores urbanos e rurais.
Direitos do trabalhador doméstico
- * adicional noturno;
- * seguro contra acidentes de trabalho;
- * décimo terceiro salário;
- * licença-maternidade 120 dias;
- * aposentadoria e integração à Previdência Social;
- * proibição de contratação de menores de 18 anos; entre outros.
Consulta Qualificação Cadastral do Empregado
A inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a base do Cadastro de Pessoa Física - CPF com a base do Número de Identificação Social - NIS. Antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema.
Informações para cadastro de novo trabalhador
- * CPF;
- * data de nascimento;
- * escolaridade;
- * Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); e demais campos.
A contratação de um empregado doméstico exige muita atenção principalmente devido às últimas mudanças. Além do INSS, é obrigatório fazer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do Fundo Compensatório (para o caso de a empregada ser dispensada sem justa causa) e do Seguro contra Acidentes de Trabalho.
Faltas, horas extras, férias, licença maternidade são informações que também precisam ser registradas diretamente no eSocial. Fique atento! Dados divergentes podem resultar em multas.