O que mudou na NR 13 em 2020?

A NR 13 em 2020 passou por algumas modificações para a sua atualização. Criada há mais de 40 anos, ela já teve algumas outras revisões ao longo das últimas década, e agora mais uma. As alterações estabelecem também prazos para as adequações, já que nem todas necessitam ser imediatas.

O que é NR 13?

Criada em 1978, a NR 13 é fundamental para guiar os trabalhos em caldeiras e vasos de pressão. Ainda, ela orienta sobre processos em tanques de armazenamento e tubulações através de requisitos técnicos.

Esses requisitos são considerados 'mínimos' para que uma empresa/indústria opere processos que envolvem os sistemas citados. Ao descumprir a NR 13, a empresa pode ser multada ou até mesmo responder a processos judiciais graves.

Objetivos

O principal objetivo da norma é estabelecer critérios técnicos que aumentem a segurança dos trabalhadores de determinadas estruturas. Dessa forma, a norma auxilia a reduzir tanto o número de acidentes quanto os riscos de dano ao patrimônio da empresa.

A quem se destina

Conforme citado anteriormente, a NR 13 destina-se tanto para funcionários quanto para a segurança da empresa. Além de garantir a segurança dos trabalhadores, ela permite a fiscalização dos órgãos como o Ministério do Trabalho.

O que mudou na NR 13 em 2020?

Quanto às mudanças na NR 13 em 2020, ela foi inteiramente reestruturada pela última vez em 2018 através da PORTARIA Nº 1.082 de 18 de dezembro. Nesse sentido, a mudança mais visível foi no nome, que mudou para Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.

As alterações, de acordo com o Ministério do Trabalho, visavam aumentar a segurança dos equipamentos e pessoas que irão manuseá-los. Foi por isso, inclusive, que os Tanques Metálicos de Armazenamento foram incluídos na mudança.

Além disso, a NR 13 em 2020 também estabelece novos requisitos para empresas com Serviço Próprio de Inspeção na aplicação de Inspeção Não Destrutiva. Nesse caso deve ser realizada uma inspeção piloto com as etapas acompanhadas pelo Organismo de Certificação de Produto do SPIE.

A inspeção também deverá ser acompanhada sindicalmente na Comissão Nacional Tripartite Temática. Portanto, é uma atenção a mais que as empresas devem ter.

A NR 13 em 2020 apresenta ainda novas obrigatoriedades da prática supervisionada na operação da caldeira para o operador. Agora, a carga horária mínima deverá ser de 60 horas.

As alterações também instituem novas regras para a inspeção de vasos de pressão novos. Portanto, o inspetor de fabricação deverá obrigatoriamente confirmar a obediência do projeto às regras.

E agora que você já sabe o que mudou na NR 13 em 2020, continue acompanhando o nosso blog para se manter bem atualizado sobre segurança e medicina do trabalho. Portanto, veja também o que é importante saber sobre a NR 10.