O que é importante saber sobre a NR 10?
A Norma Regulamentadora número 10, mais conhecida como NR 10 é um importante conjunto de diretrizes emitidas pelo Ministério do Trabalho. Sua principal função é garantir a integridade de todos os trabalhadores que trabalham especificamente com eletricidade.
O que é a NR 10?
Em primeiro lugar, a Norma Regulamentadora nº 10, assim como as outras normas, está diretamente relacionada com a saúde e o bem-estar do trabalhador. Ela surgiu em junho de 1978 e foi reformulada em 2004.
Objetivos
A princípio, a NR 10 tem como meta principal estabelecer quais são os requisitos mínimos de segurança para o ambiente de trabalho dos profissionais que interagem com eletricidade. Assim sendo, sua meta é garantir a segurança e integridade física destas pessoas.
Aliás, suas principais exigências indicam a obrigatoriedade de curso de NR 10 básico para profissionais que trabalham com a parte elétrica. Além disso, essa norma também define os equipamentos de proteção individual para os trabalhadores, diretrizes de segurança para todos os tipos de instalação e medidas de atuação com alta voltagem.
A quem se aplica?
Conforme pontuamos anteriormente, ela se aplica aos funcionários que trabalham de forma direta ou indireta com eletricidade. E isso inclui todos os profissionais que realizam trabalhos de instalação, manutenção, conserto e demais serviços desta área.
A importância da NR 10 para a saúde e segurança dos trabalhadores
Os serviços relacionados a eletricidades estão presentes tanto nas indústrias quanto nos negócios dos mais diversos segmentos. Dessa forma, torna-se imprescindível contar com o trabalho de profissionais especializados nesta área para garantir o bom funcionamento de instalações e equipamentos em todos estes locais.
Por outro lado, há vários riscos associados a essa profissão. Nesse sentido, a Norma Regulamentadora nº 10 atua de forma a prevenir acidentes e lesões.
Treinamento em NR 10
O treinamento da Norma Regulamentadora é obrigatório para funcionários que trabalhem com instalações elétricas e em caso de:
- • Mudança de empresa ou de função;
- • Retorno de afastamento do trabalho ou de um período de inatividade;
- • Em qualquer momento que houver alterações na estrutura da NR 10.
É importante se ater a estes aspectos para não haver problemas, tanto legais quanto ligados diretamente com a saúde do profissional. Assim sendo, este instrumento deve ser considerado prioritário para a execução adequada de toda e qualquer atividade que envolva energia elétrica.
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