NR-36 Aplicação no Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR 37 Instituto SCA NR-36 tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoração dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e a fábricas de produtos não comestíveis, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Cada vez mais a tecnologia está sendo usada na criação de novas máquinas, e no processamento de carnes e derivados não é diferente, sendo assim, os funcionários realizam menos força, no entanto os movimentos são contínuos, o que gera lesões por esforço repetitivo.

Esta NR abrange diversos temas, tais como a organização e ritmo de trabalho, pausas para recuperação e descanso, redução do tempo de exposição, adequação do mobiliário, do ambiente e das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.

Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé o empregador deve fornecer assentos nos postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, assegurado no mínimo um assento para cada três trabalhadores.

Além do previsto no item 17.3.3 da NR 17 (Ergonomia), os assentos devem possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio e serem construídos com material que priorize o conforto térmico, obedecidas as características higiênico-sanitárias legais. Deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador.

Para as atividades que necessitam o uso de pedais e demais comandos acionados com os pés ou outras partes do corpo de forma permanente e repetitiva devem os trabalhadores efetuar alternância com atividades que demandem diferentes exigências físico-motoras.

O empregador deve adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos. O manuseio de animais ou produtos não deve propiciar o uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores.

Os elementos a serem manipulados, tais como caixas, continentes, bandejas, engradados, devem: possuir dispositivos adequados ou formatos para pega segura e confortável; estar livres de quinas ou arestas que possam provocar irritações ou ferimentos; ter dimensões e formato que não provoquem o aumento do esforço físico do trabalhador; ser estáveis.

É importante que o ambiente de trabalho esteja seguro e promova integridade física aos funcionários. Importante também que as condições de trabalho estejam de acordo com as características físicas do funcionário, tais como tamanho, peso e habilidades. Os funcionários não devem levantar peso acima de sua força, como também devem obedecer às normas de Ergonomia nestes casos. Trabalhando em pé ou sentado é preciso manter a postura, realizar pequenas pausas, e usar todos os equipamentos que forem necessários para sua atividade.

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