NR 10: Quais as medidas de segurança ao trabalhar com energia elétrica?

Não é segredo que trabalhar com energia elétrica é sinônimo de se colocar em situações perigosas. Por esse motivo, o Ministério do Trabalho criou a NR 10. Seu principal objetivo é estabelecer normas que tornem os trabalhos com eletricidade mais seguros e dessa forma ofereçam menos riscos aos trabalhadores.

O que é a NR 10?

A princípio, a Norma Regulamentadora número 10 estabelece as condições de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Em outras palavras, isso significa dizer que ela protege a saúde, a integridade física e a vida dos trabalhadores cujas atividades laborais envolvam eletricidade de maneira geral.

E ao contrário do que se imagina, a NR 10 não se aplica apenas aos serviços domésticos executados por um eletricista. Na verdade, essa norma regulamentadora contempla as fases de geração de energia à montagem e manutenção de redes elétricas.

NR 10 e suas principais medidas de segurança

Como você pode perceber, o principal objetivo da Norma Regulamentadora nº 10 é estabelecer medidas de segurança no trabalho com instalações elétricas. Com isso, os profissionais podem exercer sua função com menos riscos de acidentes.

Sendo assim, algumas das medidas da NR 10 para proteção coletiva são:

  • Uso de sinalização quando locais estão expostos à alta tensão;
  • Bloqueio de religamento automático da rede;
  • Isolamento das “partes vivas”;
  • Barreiras para manter os cidadãos longe da instalação.

Além disso, essa norma regulamentadora também estabelece algumas medidas para proteção individual dos colaboradores. São elas:

  • Uso de equipamentos de proteção individual como capacete, óculos de proteção e sapatos com proteção para alta tensão;
  • Roupas que tenham proteção contra inflamáveis, não sejam condutivas e sem influências eletromagnéticas;
  • Os colaboradores não podem usar peças pessoais para trabalho, sendo obrigação da prestadora de serviços oferecer todos esses materiais.

Cabe ainda ressaltar que é dever do empregador fornecer os equipamentos de proteção necessários para um trabalho seguro. Contudo, que não basta apenas fornecer o EPC ou o EPI para o funcionário, pois é preciso capacitá-lo para o uso correto de tais equipamentos por meio de treinamentos e muita informação.

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